Segunda-feira, 31 de agosto de 2020 - 15h36
O primeiro caso de coronavírus, segundo os dados do Governo Chinês, fora
detectado no seu território na data de 17 de novembro de 2019 e, em 8 de
dezembro de 2019, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, onde
as autoridades acreditavam que nunca chegaria a moléstia, inclinação que se
confirmou na medida que nenhuma prevenção significativa fora tomada pelas
autoridades competentes após a confirmação dos primeiros casos da doença em
território chinês, o primeiro caso se manifestou em 26 de fevereiro de 2020 na
cidade de São Paulo.
Mas o certo é que a pandemia chegou na terra dos brasileiros e, este ano
de 2020 já se destaca como um dos anos mais desafiadores desta geração,
obrigando as pessoas a mudarem seus paradigmas arraigados há séculos e,
principalmente causando milhares de mortes.
Não tendo sido adotadas medidas preventivas, e se poderia na medida que
tivemos um interregno de mais de noventa dias entre o aparecimento da doença e
a confirmação do primeiro caso no Brasil, passamos a “correr atrás do
prejuízo”. Preferimos confiar na tese desarrazoada que o calor tropical
não seria um bom ambiente para o novel virus.
Com a chegada do indesejado visitante, fechamos tudo e acreditamos que
essa seria a medida adequada. Porém, as ações de muitos de nós, não revelavam
que acreditávamos nisso, pois continuamos patrocinando encontros com os amigos
e em especial com parentes, como se esses imunes estivessem a moléstia.
E, o Poder Judiciário?
Bem, o responsável pela pacificação social se recolheu no mês de março
e, recolhido se mantém até os dias finais de agosto, acreditando que as lides
outrora estabelecidas fossem agora solucionadas pela solidariedade que deve
ocorrer em uma pandemia e, que no sofrimento das pessoas a paz social reinasse
mediante um senso de harmonia antes inexistente.
As pomposas edificações, próprias ou alugadas, construídas e
patrocinadas com o dinheiro daqueles que não possuem moradia, pois se
restringem a “minha vida”, na medida que não possuem garantias para financiar
“minha casa”, ficaram vazias e os agentes públicos se recolheram aos seus
lares, onde incrementaram o “home office”, que triste, sequer deu
tempo de adicionar no vernáculo uma palavra que pudesse identificar a
nova modalidade de trabalho.
Assim tem sido nossos dias sombrios, que são ainda mais escuros para
aqueles que precisam se utilizar do princípio constitucional do livre acesso a
Justiça.
Não podemos negar a importância de Poder Judiciário até porque uma
sociedade em conflito não se desenvolve, mas, sobretudo porque a democracia se
alicerça na atuação deste importante poder, em especial quando se outorga a ele
a independência.
Todavia, o Poder Judiciário, data máxima vênia, não tem exercido seu
importante papel de protagonista neste período de pandemia. Temos um importante
poder da república recluso. A sociedade tem muitas dificuldades para ter
acesso. Não se recebe as partes, não se recebe as testemunhas. O advogado é o
responsável por tudo e, a esse também é dificultado o acesso, em especial aos
processos que ainda tramitam fisicamente, mas também aos servidores que limitam
os diálogos aos meios eletrônicos.
Mas o Judiciário não é capaz de se adaptar para atender a sociedade na
pandemia?
O cidadão fez seus ajustes – o barbeiro atende por hora marcada, o
lojista passa álcool em gel no freguês, os banqueiros movimentam a
economia, o Estado recebe o cidadão para pagar os impostos, a escola já
esta se preparando para receber o aluno e, até mesmo, o futebol da quarta e
domingo está de volta.
Os planos do poder judiciário para retorno de suas atividades, estão
cada vez mais longínquos, deixando a sociedade órfã da tutela jurisdicional
efetiva. As perspectivas não são favoráveis àqueles que querem buscar
judicialmente um benefício previdenciário e para isso precisa fazer uma perícia
judicial, não são favoráveis ao patrão e empregado que querem comparecer a uma
audiência e, “olho no olho”, resolverem o fim da relação contratual e, até
mesmo o cidadão que quer acionar o judiciário para compelir a administração
pública fornecer um medicamento que não está disponível, porque se
prorroga indefinidamente o retorno do poder judiciário. Alguns membros do poder
pacificador já afirmam que não há perspectivas para a abertura das portas no
ano de 2020.
Será que só nas elegantes instalações do Poder Judiciário não se pode
implantar mecanismos que garantam o mínimo de salubridade do ambiente? Ou
será que só os humildes e apertados escritórios dos advogados, até porque não
preparados para receber audiências, conseguem implementar os cuidados
recomendados pela OMS? Ou será que alguns estão apreciando o distanciamento do
cidadão que paga seus salários?
Que os dirigentes deste importante poder da república possam refletir
nas humildes ponderações de um causídico, mais inspirado no conselho de
Sobral Pinto que afirmou que “a advocacia não é uma profissão de covardes”
mas, sobretudo refletir na responsabilidade do Judiciário no
desenvolvimento de uma sociedade e, se adaptem suas instalações a nova
realidade social, retornando de pronto o atendimento dos cidadãos e dos atores
do processo judicial, mostrando que, não só faz falta, mas que também tem
capacidade de se amoldar ao denominado “novo normal”.
*O autor é advogado e professor
universitário.
Email: elton@fulber.adv.br
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