Segunda-feira, 7 de outubro de 2019 - 11h27
Chega
ao fim a mentira, cultivada até mesmo por profissionais da advocacia e legisladores,
em torno de um suposto direito líquido e certo dos ex-servidores do Beron a serem
transpostos para o quadro da União. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Nº
07/2018 ainda tem erros, é verdade; mas não resta dúvida de que vem finalmente abrir
perspectivas plausíveis para a transposição de ex-servidores do Banco do Estado
de Rondônia.
Enfrentando
toda espécie de ataque, tenho sustentado em seguidos artigos que nem a Lei Nº 13.681/2018,
nem o Decreto 9.823, que regulamenta sua aplicação, asseguram coisa alguma aos ex-servidores
do Beron. Mas a tropa de choque da mentira não se emenda. E segue encastelada em
escritórios em Brasília e com livre acesso – pelo que se vê nas fotografias publicadas
nas redes sociais – a gabinetes de deputados e senadores, que em sua maior parte
dão uma de desinformados.
Pois
bem, eis a que se propõe a Proposta de Emenda à Constituição Nº 7 de 2018: “Altera
o art. 31 da Emenda Constitucional Nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão,
em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de
integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido
relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração
pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá, de Roraima ou de Rondônia, inclusive
suas prefeituras, durante os dez primeiros anos da criação dessas unidades federadas,
estabelece o parâmetro remuneratório para a Polícia Militar dos ex-Territórios Federais
e dá outras providências.”
Mas
não é só isso, além de atacar diretamente Emenda 19, que pode se dizer que não
foi propriamente onde tudo começou, mas a foi a primeira emenda a emxer com
essa questão, a PEC Nº 7 estende o prazo do vínculo até dezembro de 1991.
Muita, mas muita gente que estava fora agora pode também ter a expectativa de
estar dentro. Seria algo assim muito próximo de um trem da alegria, levando a o
sorriso e o “faz-me rir” a uma infinidade de brasileiros. E além do Beron
entram na roda Cagero, CRM e outras instituições.
E tem por objetivo,
segundo consta no texto de sua justificativa, “unificar critérios de incorporação
de servidores aos quadros em extinção da União, para afastar em definitivo qualquer
tratamento desigual entre os servidores públicos dos ex-Territórios e os demais
servidores dos órgãos e entidades públicas da União.” Bonito, não é? Agora respire fundo e dê uma olhada nos nomes dos autores da PEC Nº
7: Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Acir Gurgacz
(PDT-RO), Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), Cristovam Buarque (Cidadania/DF), Eduardo
Braga (MDB/AM), Senador Eduardo Lopes (Republicanos/RJ), Senadora Fátima Bezerra
(PT/RN), Senador Garibaldi Alves Filho (MDB/RN), Senador Hélio José (PROS/DF), Senador
Humberto Costa (PT/PE), Senador Ivo Cassol (PP/RO), Senador João Capiberibe (PSB/AP),
Senador José Medeiros (Podemos/MT), Senadora Lídice da Mata (PSB/BA), Senador Lindbergh
Farias (PT/RJ), Senador Magno Malta (PL/ES), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador
Paulo Rocha (PT/PA), Senadora Regina Sousa (PT/PI), Senador Renan Calheiros (MDB/AL),
Senador Roberto Muniz (PP/BA), Senador Ronaldo Caiado (DEM/GO), Senador Telmário
Mota (PTB/RR), Senador Valdir Raupp (MDB/RO), Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM),
Senador Wellington Fagundes (PL/MT), Senador Wilder Morais (DEM/GO).
Como você vê, grande
parte deles nem mais está no Congresso Nacional. Dos que ainda estão, qual nome
você veria como capaz de ir conversar com o presidente Jair Bolsonaro para
pedir uma forcinha para que a PEC, uma vez aprovada, tenha sua aplicação
assegurada com nova lei e novo decreto? Então, ainda que haja a aprovação, tudo
leva a crer que ainda haverá muito chão pela frente.
Quanto ao conteúdo da
PEC, é simples a modificação que pode alterar profundamente a situação do
pessoal do Beron: inclui a palavra “Estado” na relação de entes que tenham
constituído as sociedades de economia mista. Hoje, da forma como as coisas
estão, são contempladas somente as empresas públicas e sociedades de economia
mista constituídas pelos ex-Territórios e pela União. O que não é o caso do
Beron, uma vez que, diferentemente do Banco de Roraima, foi criado por Estado e
não por Território.
Se os próprios senadores
entenderam que precisavam mudar o texto da emenda constitucional Nº 19, então é
porque reconheceram que, do jeito que está, o texto nada assegura aos
servidores – no caso de Rondônia – do Beron, Cagero e outros órgãos criados
pelo Estado. Cabem discussões se Rondônia era efetivamente um estado quando foi
criado o Beron? Sim, claro que cabem. Mas, se cabem discussões, então é
evidente que não se trata de um direito líquido certo como quer fazer crer a
cambada de mentirosos que não adentra a discussão do texto legal e fica com conversa
fiada nas redes sociais.
Mas ninguém está
proibido de fazer papel de besta e continuar acreditando nessa gente. Vivemos
numa democracia. Quanto aos picaretas, o pessoal que pegou dinheiro dessa gente
incauta pra ficar com enrolação até agora, o pessoal que tem pruridos quando
alguém debate e expõe o assunto com clareza e profundidade, bem, por essa gente
o que se pode fazer é rezar. Foi já na cruz que Dimas confessou seus pecados e
conquistou a salvação. Nunca é tarde.
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