Sexta-feira, 28 de junho de 2019 - 11h57
DIPLOMA DE MÉDICO X DIPLOMA DE ADVOGADO.
Assegura o art. 5º-XIII da Constituição Federal ´”É LIVRE O EXERCÍCIO DE QUALQUER TRABALHO, OFÍCIO OU PROFISSAO”
Antes mesmo da sanção da Lei nº 13.270/2016, que determinou às universidades e às Instituições de Ensino Superior – IES, expedirem DIPLOMA DE MÉDICO, vedado a expressão Bacharel em medicina, o Ministério da Educação já tinha dado sinais que aprovava as pretensões das entidades médicas.
Tanto é verdade que através do Memorando Conjunto nº03/2014 – SESu/SERES/MEC, de 06/10/2014 assinado pela Secretaria de Educação Superior-Substituta e pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação do MEC, dirigido ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Educação, informa que: (...) “As universidades têm autonomia para adotar a denominação que preferirem. No âmbito do MEC, não há discussão sobre o uso dessas denominações. (...)
“Cabe a à universidade, no exercício de sua autonomia, decidir se o diploma será emitido com a denominação de “Bacharel em Medicina” ou de “Médico”. Há que se reconhecer, no entanto, que a denominação de “Médico” é a mais usada tradicionalmente e a que conta com consolidado reconhecimento social” (...) “As denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional”.
Considerando o grande alcance e relevância social da Lei acima explicitada (nº 13.270/2016), assim como as denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes, também as denominações “Advogado” e Bacharel em Direito “, têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.
A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.
A sociedade precisa saber e os jornais censuram as verdades, que não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. A Constituição Federal diz em seu art. 209 que compete ao poder público avaliar o ensino. Ou seja avaliação do ensino é papel do Estado (MEC) junto às universidades e não de sindicatos.
Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico. A história se repete: o caça-níqueis da OAB, cuja única preocupação é bolso de advogados qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas.
Há sete anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que é uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.
OAB, além de usurpar papel do omisso Ministério da Educação-MEC, para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT, Desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício profissional cujo título universitário habilita”. Dias depois, pasme, a OAB, sentou do seu exame caça níqueis os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso Congresso Nacional.
E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição? A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.
Temos o dever de respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem
Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição? A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.
Está insculpido em nossa Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.” Isso vale para medicina, administração, psicologia, economia, engenharia (…), enfim para todas as profissões menos para advocacia? Isso não é discriminação?
Presidente Jair Bolsonaro, foge da razoabilidade o cidadão acreditar num governo que está agonizando , nas faculdades de direito autorizadas e reconhecidas pelo Estado (MEC), com o aval da OAB, se formar atolado em dívidas com o Fies, cheques especiais e depois de formado com o diploma nas mãos chancelado pelo Estado MEC com oBrasão da República, ser impedido do livre exercício profissional da advocacia por um sindicato inescrupuloso que só tem olhos para os bolsos dos seus escravos.
Como esses escravos contemporâneos da OAB vão conseguir comprovar três anos de atividade jurídica exigidas no momento da inscrição do concurso para ingresso na magistratura, se estão impedidos de trabalhar pela OAB, correndo o risco de serem presos, por exercício irregular da profissão, como aconteceu dias atrás, com o bacharel em direito em Manaus?
Qual a razão do silêncio ou omissão do Ministério Público Federal, diante de tais abusos praticados por esse sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus escravos contemporâneos?
Destarte torna-se imperioso e urgente que o Presidente da República em respeito aos Movimentos Sociais e ao Direito ao Trabalho e ao Princípio da Igualdade, insculpido na Constituição Federal, bem como na Declaração Universal dos Direitos Humanos, editar urgente uma Medida Provisória, visando abolir do nosso ordenamento jurídico a última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB, o fim do caça-níqueis Exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país, revogando o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os Direitos Humanos agradecem.
Segundo dados divulgados pelo IBGE: “O Brasil fechou o ano de 2015 com uma taxa de desemprego de 8,5%, a maior desde 2012. Afirmou que em 2014, o percentual de desemprego no país foi de 6,9%”(…).
O fim dessa excrescência, o caça-níqueis exame da OAB significa: mais emprego,(no país dos desempregados), mais renda, mais cidadania mais contribuições para Previdência Social e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.
Está previsto Artigo XXIII – 1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. A privação do emprego é um ataque frontal aos direito humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.
Ensina-nos Martin Luther King na nossa sociedade privar o homem do emprego e renda equivale psicologicamente assassiná-lo.
Por fim se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF, não precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art.101) da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?
Vamos respeitar o Princípio Constitucional da Igualdade. Quem forma em medicina, é médico; em engenharia, é engenheiro; em psicologia, é psicólogo; em administração, é administrador, (...) em direito, é sim advogado, podendo chegar a magistratura outras carreiras de Estado via concurso público ou via listas de apadrinhados da elite (Quinto dos apadrinhados).
Estou convencido que o próximo ganhador do Prêmio Nobel da Paz sairá pela 1ª vez na história, para o Brasil, entre dezenas de abolicionistas contemporâneos portadores de alto Espírito de Brasilidade, que estão lutando com pertinácia e denodo pelo sagrado direito ao trabalho, pelo fim da última ditadura, o fim da escravidão contemporânea da OAB, ou seja pela libertação de cerca de 300.000 cativos ou escravos contemporâneo da OAB, advogados devidamente qualificados pelo omisso Estado (MEC) jogados ao banimento.
“De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego” (Jane Addams).
Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. "A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “REDUZIR ALGUÉM A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. Fonte Supremo Tribunal Federal - STF.
Ensina-nos Martin Luther King, ganhador do Prêmio Nobel, “Na nossa sociedade privar o homem do emprego e meios de vida equivale psicologicamente a assassiná-lo
Mirem-se nos ensinamentos do Papa Francisco: “Menos muros. Mais pontes”. “Já não escravos. Mas irmãos”.
Vasco Vasconcelos,
escritor, jurista e abolicionista contemporâneo
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