Sexta-feira, 27 de setembro de 2019 - 11h53
“A injustiça, por ínfima que seja a criatura vitimada, revolta-me, transmuda-me, incendeia-me, roubando-me a tranquilidade e a estima pela vida”. Rui Barbosa.
Segundo os historiadores a escravidão no Brasil durou cerca de três séculos (1550 a 1888). Foram 300 anos de dor, angústias, injustiças, humilhações e sofrimentos. As pessoas eram tratadas como coisas para delas tirarem proveito econômicos. Os maus tempos estão de volta: Refiro-me ao trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB, que já dura quase 24 anos. Quem lucra com a escravidão moderna, não tem nenhum interesse em abolir essa excrescência.
Como o atual sistema está tudo dominado, um pálido Congresso Nacional subserviente aos mercenários da OAB, este Artigo vai para gerações pretéritas (Século XXII), tomarem conhecimento da minha luta e de outros guerreiros, abolicionistas contemporâneos, em defesa, pasme, do direito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana.
Aos meus descendentes, peço para recusar toda e qualquer homenagem póstuma e ou pedido de desculpas pretéritas, partindo dos exploradores da OAB, responsáveis pelo trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna, em pleno Século XXI, pela exploração de cerca de 300 mil cativos (advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC ), aptos para o livre exercício da advocacia, jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito à dignidade da pessoa humana.
Ensina nos Martin Luther King: “Na nossa sociedade privar o homem do emprego e meios de vida, equivale psicologicamente a assassiná-lo. (Isso é Brasil).
O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso. (Darcy Ribeiro). No próximo dia 05 de outubro, a Constituição da República Federativa do Brasil, a sétima Constituição Brasileira, a Constituição Cidadã”, assim reconhecida em face um conjunto de conteúdo ideológico em defesa das minorias, dos direitos humanos, justiça social, do livre exercício profissional de qualquer trabalho e da dignidade da pessoa humana, estará completando 31 anos da sua promulgação.
Aplausos para o ex-deputado federal constituinte Bernardo Cabral, eleito relator-geral, o ex- senador Fernando Henrique Cardoso, relator-geral adjunto, ambos do PMDB, e para o saudoso Deputado Federal Constituinte, Ulisses Guimarães, eleito Presidente da Assembleia Nacional Constituinte.
A Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a CF estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Chamo atenção ao disposto do art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.784, de 2019) V - o pluralismo político.
A Constituição Cidadã insculpiu em seu artigo 3º, que “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Nas últimas eleições o Presidente da República Federativa do Brasil, Jair Messias Bolsonaro foi eleito democraticamente, com quase 58 milhões de votos, e fez a promessa: 'Este governo será defensor da Constituição, da democracia e da liberdade', porém os membros e simpatizantes da maior quadrilha de todos os tempos, que estava saqueando o país, não querem respeitar o sufrágio das urnas, nem o sucesso da operação lava-jato. Só falta, além de querer a nulidade das prisões dos meliantes, será que vão exigir, também, o retorno do dinheiro confiscado pela justiça, voltar para os bolsos dos meliantes, para alimentar essa teia pantanosa que nos envergonha perante o mundo? Podem espernear a vontade mais respeitem a voz do povo, o resultado das urnas.
Assegura o art. 2º da Constituição Federa - CF: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Até hoje continua ecoando em nossos ouvidos o eloquente discurso proferido pelo então Presidente da Assembleia Nacional Constituinte, o saudoso Deputado Federal, Dr. Ulisses Guimaraes.
(...)
“A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria. Conhecemos o caminho maldito. Rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio e o cemitério. Quando após tantos anos de lutas e sacrifícios promulgamos o Estatuto do Homem da Liberdade e da Democracia bradamos por imposição de sua honra. Temos ódio à ditadura. Ódio e nojo. (Aplausos)” Amaldiçoamos a tirania aonde quer que ela desgrace homens e nações. Principalmente na América Latina. (...) Termino com as palavras com que comecei esta fala. A Nação quer mudar. A Nação deve mudar. A Nação vai mudar. A Constituição pretende ser a voz, a letra, a vontade política da sociedade rumo à mudança”.
Dentre os avanços insculpidos na Constituição Federal, destacam-se: os direitos sociais dos cidadãos, com o fito de ter uma vida digna ou seja: com acesso à justiça, direito ao primado do trabalho, o livre exercício de qualquer trabalho ou profissão, proteção à infância, à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao lazer, e direito a uma aposentadoria digna.
A Carta magna Brasileira baniu a tortura e penas cruéis, que imperavam em nosso país, mas a censura, que tinha sido abolida, ainda hoje continua imperando principalmente por parte grandes jornais nacionais que não têm interesse em divulgar as verdades, ou seja: o retorno do trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da Ordem dos Advogado Brasil – OAB, que se diz defensora da Constituição, porém é a primeira a afrontá-la, ao cercear os seus cativos, o direito ao primado do trabalho, e usurpar o papel do Estado (MEC), a quem compete avaliar o ensino, bem como usurpar o papel do Congresso Nacional, ao legislar sobre o exercício profissional, conforme explicitarei a seguir:
Em 19/04/2014 o então vice-presidente Michel Temer foi homenageado pela OAB, ocasião em que recebeu das mãos do ex- presidente da OAB uma placa pelos “relevantes serviços prestados à advocacia, à cidadania e ao Estado Democrático de Direito”. Afirmou, que Michel Temer, como presidente da Câmara dos Deputados, foi dele a autoria da lei que tornava o escritório de advocacia inviolável”. Ou seja a lei nº 11.767 de 7 de agosto de 2008 foi sancionada pelo então –Vice Presidente da República, Michel Temer, que “Altera o art. “Altera o art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência”.(...)
Dito isso o Art. 133 da Constituição, “ O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, foi um grande jabuti inserido na Constituição Federal, pasme, pelo então Deputado Constituinte Michel Temer, ex- Presidente da República, diga-se de passagem um dos Presidentes da República de maior prestígio e popularidade da história do Brasil. Será esse o argumento que OAB utilizou junto ao Egrégio SupremoTribunal Federal STF para não prestar contas ao Egrégio Tribunal e Contas da União - TCU?
A Constituição diz que “Todos são iguais perante a lei (Art. 5º). Se todos os Conselhos de Fiscalização da Profissão são obrigados a prestar contas ao TCU, porque não OAB? Então vamos respeitar a Constituição Federal. “Privilégios existem na Monarquia e não na República“
Observem Senhores, o poder dessa guilda, que se tornou a única entidade privada e corporativista mencionada na Constituição Federal. Está corretíssimo o Doutor Roberto Campos, quando afirmou: “A OAB conseguiu a façanha de ser mencionada três vezes na 'Constituição besteirol' de 1988”. É talvez o único caso no mundo em que um clube de profissionais conseguiu sacralização no texto constitucional”.
É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “rent seeking” uma espécie de persuadir os governos débeis, corruptos, omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti, o pernicioso caça níqueis exame da OAB e a recente derrubada dos 18 vetos da Lei nº13.869/2019, que dispõe sobre abuso de autoridade, entre os vetos derrubado, o que explicita que é crime violar direito ou prerrogativa de advogado, como a inviolabilidade do escritório, com pena de três meses a um ano de detenção e multa.
Como jurista e abolicionista contemporâneo, defensor do direito do primado do trabalho, e lutador pelo fim do trabalho análogo a de escravos, a escravidão contemporânea da OAB, o fim do pernicioso caça-níqueis exame da OAB, um chaga social que envergonha o país dos desempregados, estou convencido de que OAB a exemplo dos demais conselhos de fiscalização de profissões tem a obrigação sob o pálio da Constituição, prestar contas ao TCU, os quais também arrecadam anuidades e taxas de seus filiados. Tudo isso em sintonia ao parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, “ in-verbis”
“Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”
Senhores Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF, (guardião da Constituição Federal), nobres colegas juristas, a Lei maior deste país é a Constituição Federal, que é bastante clara em seu art. 209: Compete ao poder público avaliar o ensino”. Isso é papel do Estado (Ministério da Educação (MEC), junto as universidades e as IES que integram o Sistema Federal do Ensino.
A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.
Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: Refiro-me ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, plantado na Lei nº8.906/94, cuja única preocupação é o bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.
E por falar em escravidão moderna, o Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 /AL dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno”.
Há oito anos durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.
Senhor Procurador-Geral da República, demais membros do Parquet, enquanto a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB está dificultando o acesso de milhares de bacharéis em direito (advogados), em seus quadros, pois só tem olhos para os bolsos dos seus cativos, quero aplaudir a inciativa do Conselho Federal de Medicina e da Associação Brasileira de Educação Médica (Abem), em facilitar a vidas dos médicos. Querem que as 242 escolas médicas do país utilizem apenas o termo “diploma de médico” e não “bacharel em medicina”, nos diplomas que atestam a conclusão da graduação de medicina, tendo em vista que muitos profissionais têm dificuldade em obter equivalência de diplomas em outros países, quando tentam frequentar cursos de pós-graduação e programas de intercâmbio.
E assim graças aos empenhos das entidades médicas o Congresso Nacional aprovou e Presidente da República sancionou a Lei nº 13.270 de 13 de abril de 2016 publicado no Diário Oficial da União de 14 subsequente que: “ Altera o art. 6º da Lei nº 12.842 de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina.
“Art. 6º A denominação “médico” é privativo do graduado em curso superior de Medicina reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), vedada a denominação “bacharel em Medicina” (NR).
Doravante todos os diplomas de graduados em medicina, serão emitidos com o termo “diploma de médico” e não “bacharel em medicina” nos documentos que atestam a conclusão da graduação de medicina. Tratamento igualitário deveria ser estendido aos cativos da OAB.
Em face disso, reitero ao nosso Presidente da República Jair Bolsonaro, editar urgente uma MEDIDA PROVISÓRIA dando tratamento igualitário concedida aos médicos,( Lei nº13.270/16), aos escravos da OAB: DIPLOMA DE ADVOGADO, vedada a expressão Bacharel em direito, rumo a sepultar de vez o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB e assim nascer a tão sonhada LEI VASCO VASCONCELOS – LVV e oxalá ser o Primeiro brasileiro a ser galardoado om o Prêmio Nobel, em face a luta pela libertação de cerca de mais de 300 mil cativos, ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo omisso Estado (MEC), jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito à dignidade da pessoa humana.
Ora, por ser a OAB entidade privada, ela não tem poder de regulamentar leis; não tem poder de legislar sobre condições para o exercício das profissões. O art. 84 da Constituição Federal diz: Compete privativamente ao Presidente da República (…) IV – sancionar, promulgar fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (..) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
A Constituição diz em seu art. 8º- É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte (…) V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
Art. 209 da Constituição Federal diz: “ O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I – cumprimento das normas gerais da educação nacional; II – autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.
Art. 2º da Lei nº 9.394/1996 (Lei das Diretrizes e Bases da educação Nacional): “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Assegura o art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Ou seja o papel de qualificação é de competência das universidades e das IES e não de sindicatos. Isso vale para todas profissões: medicina, engenharia, administração, psicologia, arquitetura (…) menos para advocacia? Isso é uma tremenda aberração e discriminação e uma afronta a Constituição Cidadã.
Dito isso o papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos. A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas”. Está na hora do Egrégio STF revê a decisão que desproveu o RE 603.583.
Há vinte e quatro anos OAB vem se aproveitando dos governos, omissos, covardes e corruptos, usurpando papel do omisso (MEC), para impor a excrescência do caça-níqueis exame da OAB. Não melhorou a qualidade do ensino, até porque não atacou as causas da baixa qualidade do ensino e sim as consequências penalizando o lado mais fraco, os pobres porque os filhos da elite estudam de graça nas melhores universidades públicas, enquanto os cativos têm que ralar, ralar, ralar, virando madrugadas e pagando altas mensalidades e no final aparece um sindicato para dizer que eles não estão preparados para exercer advocacia?
Eis aqui outra verdade censurada pela mídia. Esse pernicioso exame da OAB, trata-se na realidade de um grande jabuti plantado vergonhosamente na Lei nº8.906/94, com a única preocupação de manter reserva pútrida de mercado num país dos desempregados e não obstante faturar alto. Mais de R$ 1.0 bilhão de reais, sem nenhuma transparência sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao TCU. Criam-se dificuldades para colher facilidades, triturando sonhos e diplomas gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.
Parem de pregar o medo o terror e a mentira, principais armas dos tiranos. (FAKE NEWS). OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico não tem poder de regulamentar leis não tem poder de legislar sobre exercício profissional. Além de usurpar papel do omisso Estado MEC, para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios –TJDFT, desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício cujo título universitário habilita”.
Dias depois, OAB para calar as nossas omissas autoridades, usurpando papel do omisso Congresso Nacional, isentou do seu exame caça níqueis, os bacharéis em direito oriundos da Magistratura, do Ministério Público, e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal, usurpando, repito, o papel do omisso e enlameado Congresso Nacional. E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência, o famigerado caça-níqueis exame da OAB é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição? Senhores Ministros do Egrégio STF?
A Constituição lusitana, no art. 13, consagra o princípio da igualdade nos seguintes termos: “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser, privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação econômica ou condição social”
A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos. “In-casu” “o princípio da igualdade, a lei não deve ser fonte de privilégios para elite de mercenários deste país e/ ou perseguições dos pés descalços, mas sim um instrumento que regula a vida em sociedade, tratando de forma equânime todos os cidadãos, tudo isso em sintonia do com disposto do art. 5º da Carta Magna Brasileira de 1988.
Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico. A história se repete: o caça-níqueis da OAB, cuja única preocupação é bolso de advogados qualificados pelo Estado (MEC),jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas.
A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988. A função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. É indubitavelmente uma vergonha internacional, que deve ser denunciado à Organização Mundial do Trabalho – OIT, bem à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Se os advogados condenados nos maiores escândalos de corrupção de todos os tempos: operação lava jato (…) têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela leviatã OAB sem a ampla defesa e o devido processo legal, não têm direito ao primado do trabalho?
Creio que o Egrégio Ministério Público Federal, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constituição possui missão primordial de defender a ordem jurídica, os direitos sociais e individuais indisponíveis, tendo a natural vocação de defender todos os direitos que abrangem a noção de cidadania, não pode se acovardar e/ou omitir e tem a obrigação, sob o pálio da Constituição Federal entrar em cena para exigir o fim da última ditadura, a escravidão moderna da OAB, ou seja o fim do pernicioso, famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.
Não há tortura aceitável. Destarte, no instante em que país comemora os 31 anos da Constituição Federal X 24 de escravidão moderna da OAB, vamos abolir de vez essa chaga da escravidão moderna brasileira, tornando imperioso, e urgente que o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, romper o cabresto imundo da OAB, e em respeito aos Movimentos Sociais, a Constituição Federal, ao direito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, ao Princípio da Igualdade, insculpido na Constituição Federal, bem como na Declaração Universal dos Direitos Humanos, edite urgente uma Medida Provisória, visando extirpar essa praga nosso ordenamento jurídico, a escravidão contemporânea da OAB, o pernicioso, famigerado caça-níqueis exame da OAB, (bullying social), uma chaga social que envergonha o país dos desempregados, revogando o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os Direitos Humanos agradecem.
Salve os 31 anos da Constituição Cidadã. Vamos abolir o trabalho análogo a de escravos, a escravidão contemporânea da OAB. Respeitem Senhores, o primado do trabalho, a Independência dos Poderes, o Princípio Constitucional da Igualdade, os direitos fundamentais: a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamentos da República Federativa do Brasil (Constituição Federal - CF, art. 1º, incisos II, III e IV (...).
” Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno”. Isso é também é considerado trabalho análogo a de escravos. Fonte: (STF).
Mas não é só OAB que vem afrontando a Constituição Federal. “Data-Venia” o próprio Egrégio Supremo Tribunal Federal, (guardião da Constituição), vem dando péssimos exemplos ao país ao afrontar também a Constituição Federal, isso poderá (smj), colocar o país a um triz do rompimento do pacto constitucional.
Chamo atenção e em sintonia com o ponto de vista de grandes juristas, com relação ao disposto no 2°da Constituição que “ determinou que ao Poder Judiciário caberia apenas desempenhar o papel de legislador negativo, atribuindo ao Supremo Tribunal Federal (STF) a incumbência de ser “guardião da Constituição” (artigo 102), não podendo legislar”.
In casu, “Data-Venia”, dentre os erros, derrapagens e patinações do Egrégio STF, destacam-se:
- Em 2011, o STF, desproveu o RE 603.583 para declinar, pasme, a constitucionalidade o exame da OAB? Uma afronta art. 209 da Constituição que diz que compete ao poder público avaliar o ensino e também ao Princípio Constitucional da Igualdade (Todos são iguais perante a lei)..
- Declarou que anos atrás que OAB é uma entidade sui generis, usurpando o papel do Congresso Nacional. Até agora o Congresso Nacional não aprovou nenhuma lei dispondo que OAB é uma entidade ‘sui generis”. Isso é pura fantasia. Fato este que levou o então Procurador – Geral da República Doutor Rodrigo Janot, a questionar junto ao Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF a natureza jurídica da OAB como autarquia “sui generis? Em face da decisão da ADIn 3.026, sendo que o relator foi o Ministro Eros Grau.
Segundo o Dr. Janot esse tratamento tem de ser revisto “por destoar radicalmente do regime jurídico dessas entidades, da tradição jurídico-administrativa brasileira e, talvez, com a devida vênia, do arcabouço constitucional”. Pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 108 de 2019 (NATUREZA JURÍDICA DOS CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO
-Outra derrapagem recentemente o Egrégio STF, concedeu liminar à OAB isentando-a de prestar contas ao TCU em face ao disposto no ACÓRDÃO Nº 2573/2018 do Egrégio TCU, que determinou OAB, prestar contas junto ao TCU. Tudo isso a exemplo dos demais Conselhos de Fiscalização da Profissão, os quais têm a obrigação sob o pálio da Constituição, prestar contas ao TCU, os quais também arrecadam anuidades e taxas de seus filiados. Tudo isso em sintonia ao parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, “ in-verbis” “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária".
Diante de tais deslizes, com o fito de impor limites ao Egrégio STF, e elevar a sua eficácia
tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição n° 52, de 2015 de autoria do Senador Reguffe e outros Senadores, que determina seleção de ministros do STF e de tribunais superiores por concurso público, ou seja defende o fim das indicações políticas para a escolha de ministros do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais superiores
Também o PL que e destina a resguardar as competências dos Poderes constituídos, protegendo a separação de Poderes, cuja expressão concreta não pode ser deixada exclusivamente à interpretação de um único tribunal judiciário, por mais alta que seja a sua hierarquia na República, ou seja o Projeto de Lei nº 4754/2016 de autoria do Deputado Sóstenes Cavalcante e outros parlamentares, Apenso: Projeto de Lei nº 1.182/2019, que pretende acrescentar o inciso 6 ao artigo 39 da Lei nº 1.079/1950, a fim de tipificar como crime de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal a usurpação de competência do Poder Legislativo, (...)
Na justificativa do Parecer Substitutivo, a Relatora: Deputada Chris Tonietto (PSL/RJ), explicita: “ Um dos mais sérios problemas da atual configuração institucional do Estado brasileiro é a hipertrofia do Supremo Tribunal Federal como órgão de controle de constitucionalidade. Efetivamente, tem se servido o Supremo Tribunal de seu posto de guardião da Constituição, não apenas para substituir-se ao Congresso Nacional, como também, o que é muito pior, para fazer tábula rasa do próprio texto constitucional. Na prática, o STF vem esvaziando completamente o sentido objetivo das palavras da Constituição, substituindo-o pelo programa ideológico de seus onze ministros. Da mesma maneira como o positivismo legalista do século XIX fez crer ao legislador humano não haver direito algum antes da promulgação da lei positiva, também a Suprema Corte brasileira parece decidir como se não houvesse, antes de sua jurisprudência, ao menos uma Constituição cujo texto tem um sentido determinado e objetivo.
Nos dois primeiros casos, a decisão do Supremo Tribunal Federal foi proferida com violação a cláusulas expressas da Constituição, quais sejam, o art. 5º, caput e § 2º. Efetivamente, o caput do mencionado art. 5º garante a inviolabilidade do direito à vida, garantia que deve ser assegurada na sua maior extensão possível, em razão da diretiva hermenêutica insculpida na primeira parte do § 2º do mesmo artigo, a saber: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados
Assim ocorreu quando o STF decretou ser inconstitucional considerar fato típico criminal o aborto quando a vítima for portadora de anencefalia (ADPF 54); quando julgou ser constitucional a destruição de embriões humanos vivos para pesquisas com células-tronco (ADIn 3510); quando equiparou os pares homossexuais à união estável do art. 226, § 3º, da Constituição Federal, para fins de reconhecimento como entidade familiar (ADIn 4277 e ADPF 132).
“A doutrina brasileira da separação de poderes seguiu o modelo norte-americano, de checks and balances (freios e contrapesos), pelos quais os poderes controlam-se reciprocamente, a fim de manter o equilíbrio entre si.
Ela vê a separação de poderes como um jogo que distribui entre os três poderes funções arranjadas de tal forma que nenhum deles tenha a supremacia sobre os outros, o que equivaleria à ditadura e à usurpação da soberania nacional, cuja titularidade permanece no povo.
Para que os três poderes sejam independentes e harmônicos, como reza o art. 2º da Constituição, importa que nenhum deles, em nenhum momento, seja soberano e irresponsável. Ela não poderia ter deixado de lado esta doutrina de Alexander Hamilton, que possui caráter definitivo para ordenamentos jurídicos como o nosso. É assombroso que possa ter-se construído uma democracia onde um juiz possa usurpar o Poder Constituinte e “não tenha que dar satisfação de seus atos a absolutamente mais ninguém (...)
Temos, à toda a evidência, que a hipertrofia do Supremo Tribunal Federal vai muito além de mera usurpação das atribuições do Poder Legislativo. Pelo contrário, o STF vem alterando o sentido literal da Constituição, com isso usurpando o próprio poder constituinte, que se confunde com a soberania nacional e tem como titular único e exclusivo, segundo o parágrafo único do art. 1º da Carta Magna, apenas o povo brasileiro. Em outras palavras, reescrevendo a Constituição do Brasil com seu ativismo judicial, o STF não está apenas violando as prerrogativas do Congresso, mas arrogando para si direitos que competem unicamente ao povo”.
Destarte Senhores Ministros do Egrégio STF, Senhor Presidente da República, Senhores Parlamentares, as considerações sobre a teoria dos freios e contrapesos (Checks and Balances System), os mecanismos constitucionais de freios e contrapesos, consagrada pelo pensador francês Charles-Louis de Secondat, Baron de La Brède et de Montesquieu, na sua obra “O Espírito das leis, estão também insculpidos na Carta Magna Brasileira de 1988, bastando apenas que os três Poderes os respeitem.
Enfim deixem o Presidente da República Jair Bolsonaro eleito democraticamente colocar em prática todas suas promessas de campanhas, dentre elas o fim do trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB, uma praga social que envergonha o país dos desempregados e inserir no mercado de trabalho cerca de quase 300 mil cativos da OAB, ( advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento em direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito à dignidade da pessoa humana.
“A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos”. Que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade; que está insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.
Senhores membros das instituições responsáveis pelas pesquisas e escolhas dos vencedores do Prêmio Nobel, a:saber: Academia Real das Ciências da Suécia, o Instituto Karolinska, a Academia Sueca de Letras e o Comitê Nobel Norueguês,(...) Fundação Albert Nobel:
Assim como Martin Luther King ganhador do Prêmio Nobel “I HAVE A DREAM (EU TENHO UM SONHO) abolir de vez o trabalho análogo a de escravos a escravidão moderna da OAB) rumo resgatar cerca de 300 mil cativos da OAB, jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito à dignidade da pessoa humana.
“Eu sou o bom pastor. O bom pastor expõe a sua vida pelas suas ovelhas. O mercenário, porém, que não é pastor, a quem não pertence as ovelhas, quando vê que o lobo vem vindo, abandona as ovelhas e foge; o lobo rouba e dispersa as ovelhas. O mercenário, porém, foge porque é mercenário e não se importa com as ovelhas. Eu sou o bom pastor. Conheço as minha ovelhas e as minhas ovelhas me conhecem a mim, como meu Pai me conhece e eu conheço o Pai. Dou a minha vida pelas minhas ovelhas. Tenho ainda outras ovelhas que não são deste aprisco. Preciso conduzi-las também, e ouvirão a minha voz, e haverá um só rebanho e um só pastor.” (JOÃO,Cap.10 v.11 – 16).
Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo
Brasília-DF vasco.vasconcelos@ brturbo.com.br
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