Domingo, 24 de novembro de 2024 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Artigo

Vai registrar sua casa em cartório? Saiba o que precisa fazer


Vai registrar sua casa em cartório? Saiba o que precisa fazer - Gente de Opinião

O registro para aquisição de propriedade sobre o bem imóvel é extremamente importante para que o comprador possa ter direito de exercer qualquer poder sobre seu bem. O registro é a única garantia de que a propriedade pertence ao novo dono e, também, evita que transtornos futuros, como dívidas ou a possibilidade de venda do mesmo imóvel para outra pessoa, ocorram.

O Cartório de Registros de Imóveis que deve ser selecionado para realizar o registro precisa estar no mesmo local onde o imóvel se encontra, não podendo o comprador escolher um cartório fora do território dele. Ou seja, você deve registrar seu novo bem na cidade na qual ele se localiza.

Passo-a-passo

Em um primeiro momento, é interessante contratar um advogado para fazer o registro, uma vez que ele irá fazer uma análise do imóvel para confirmar que não existe nenhuma pendência, como impostos atrasados.

Em seguida, é preciso ir até o tabelionato lavrar a escritura da casa, ou seja, realizar uma escritura pública para que a propriedade do vendedor passe para o comprador, fazendo com que cessem todos os direitos do proprietário anterior sobre o determinado bem.

Para a lavratura, é preciso que as partes apresentem os documentos necessários, que poderão ser informados pelo tabelião, como:

      RG;

      CPF;

      Certidão de casamento;

      Cartela de IPTU;

      Certidão de propriedade.

 Depois disso, uma espécie de contrato, chamada de minuta, será realizado pelo tabelião.

Logo após esses procedimentos, o comprador deverá pagar os custos do tabelionato, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e a taxa do FUNREJUS (Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário);

Em seguida, o tabelionato entregará uma cópia do documento original da escritura para o novo dono, conhecida como translado, e fará o recolhimento da assinatura das partes.

Por fim, o novo dono deve encaminhar essa cópia para um Cartório de Registros de Imóveis do mesmo local onde o imóvel se encontra e esperar que o Cartório de registre a escritura, no prazo de 30 dias.

Quando todos os documentos ficam prontos, constando o nome do novo proprietário, o comprador passa a ter todos os direitos sobre o bem.

VLV Advogados - Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

 

Gente de OpiniãoDomingo, 24 de novembro de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

A importância de crianças e adolescentes estudarem

A importância de crianças e adolescentes estudarem

A educação é um direito fundamental para o desenvolvimento do ser humano em qualquer sociedade. No Brasil, através da Constituição Federal de 1988,

O Pensamento Escravo-Fascista no Contexto do Estado Brasileiro

O Pensamento Escravo-Fascista no Contexto do Estado Brasileiro

Vinício Carrilho Martinez (Dr.) – Cientista Social/UFSCar Vinícius Miguel Raduan (Dr.) – Cientista Social/UNIREste artigo propõe uma análise int

Como Desenvolvedores de Jogos Online Estão Usando IA para Criar Jogos Mais Inteligentes e Dinâmicos

Como Desenvolvedores de Jogos Online Estão Usando IA para Criar Jogos Mais Inteligentes e Dinâmicos

O mundo dos games está se transformando rapidamente, e a inteligência artificial (IA) está no centro dessa evolução. Os jogos online de hoje não são

Da Tela ao Espaço: Criando Sua Casa Ideal

Da Tela ao Espaço: Criando Sua Casa Ideal

Criar a casa ideal é um sonho que muitas pessoas desejam concretizar. Essa jornada, que vai da imaginação à realidade, é um processo que envolve pla

Gente de Opinião Domingo, 24 de novembro de 2024 | Porto Velho (RO)