Quinta-feira, 5 de novembro de 2020 - 11h56
A violência
contra a mulher é um grande problema de segurança pública em nosso, por isso,
diversas iniciativas são tomadas para erradicar essa violência. Nosso país,
inclusive, possui leis específicas para proteger as mulheres da violência
doméstica, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio. Ainda assim,
existe um longo caminho a ser percorrido e, por conta disso, diversas outras
medidas devem ser tomadas.
Por isso
mesmo, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou uma resolução que dá 48
horas para que os oficiais de justiça entreguem as medidas protetivas
solicitadas pelas vítimas de violência doméstica.
Além disso,
a mulher deverá ser informada, de maneira rápida e simples (telefone, mensagem
de texto ou e-mail) acerca da situação processual de seu agressor, por exemplo,
sua entrada e saída da prisão, relaxamento da prisão em flagrante, conversão da
prisão em flagrante em preventiva e concessão de liberdade provisória.
Outra medida importante
é a recomendação para que os tribunais da justiça promovam a capacitação de
seus magistrados em direitos fundamentais, com perspectiva de gênero. A medida
vale para magistrados que atuam em vara ou juizados com competência para
aplicar a Lei Maria da Penha, e possui um prazo de 120 dias para ser
implementada a contar da data de promoção ou remoção do juiz ou juíza que
atuará nesta vara ou juizado.
Ambas
resoluções e recomendações estão de acordo com a Convenção Interamericana para
Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do
Pará) e com a Recomendação Geral 35 do Comitê para Eliminação de Todas as
Formas de Descriminação contra a Mulher.
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Formei-me em 1958 em Direito na FDUSP e desde o início da década de 60,quando cinco dos atuais Ministros ainda não tinham nascido, atuo perante a Su