Terça-feira, 16 de junho de 2015 - 13h01
Cansados da corrupção que assola o Brasil de ponta a ponta, os maçons da Grande Loja Maçônica do Estado de Rondônia (Glomaron) estão empreendendo mais uma campanha pelo fim deste mal que tanta miséria traz ao país. Neste sentido, a Glomaron se une as outras 26 Grande Lojas Brasileiras e vai coletar assinaturas em abaixo-assinado para propor ao Congresso Nacional a aprovação de um projeto de iniciativa popular endurecendo as punições contra quem comete crime de corrupção.
A campanha é uma iniciativa da Confederação da Maçonaria Simbólica Brasileira e objetiva colher cerca de 50 mil assinaturas em Rondônia.
Para isso, cada um dos cerca de dois mil maçons ativos se encarrega de coletar nos seus círculos de amizade, de trabalho, amigos e familiares pelo menos 32 assinaturas cada um. Mas a campanha não ficará restrita aos círculos maçons.
Designado pelo grão-mestre Juscelino Moraes do Amaral para ser o coordenador estadual da campanha “Corrupção Nunca Mais”, Francimar Dias Rodrigues já distribui o material da campanha (composto de ficha para coleta de assinatura, cartilha, cartaz e jingle) para todas as lojas maçônica da Glomaron no interior e está mantendo contato com instituições como Ministério Público, Tribunal de Contas, Ministério Público Federal, Universidade Federal de Rondônia, faculdades particulares, OAB, Fiero, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Eleitoral, Federação do Comércio, entre outras entidades.
Trata-se de um movimento nacional tendo à frente a Confederação da Maçonaria Simbólica Brasileira e, em Rondônia, a Glomaron iniciou as ações disponibilizando os formulários para a coleta das assinaturas dos irmãos.
De acordo com o coordenador estadual da campanha, Francimar Dias Rodrigues, cada unidade de formulário para coleta de assinaturas comporta os dados de oito eleitores e serão destinados quatro a cada irmão.
Rodrigues saliente que durante a coleta de dados e assinatura na ficha, caso eleitor não esteja com o título eleitoral, poderá anotar o número do CPF à parte juntamente com o nome da mãe, para posterior consulta as informações no site do Tribunal Superior Eleitoral. “Vale frisar que cada eleitor somente poderá assinar uma vez o formulário onde deve constar assinaturas, município ou domicílio eleitoral, ou seja, em um mesmo documento não pode haver, por exemplo, assinatura de eleitores de Jaru e Porto Velho ou Vilhena e Colorado”, explica o coordenador.
FONTE: GSPA-Glomaron
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