Sábado, 21 de junho de 2014 - 19h17
Por Marcelo Negrão
Isso mesmo. Já estamos no mês de junho de 2014 e há 4 anos foi decretado o aumento da tarifa do transporte coletivo em Porto Velho – o busão! A tarifa até então R$2,30 passou a ser R$2,60 uma das mais caras do País. E, desde 2010 não houve uma melhora no sistema de transporte coletivo ao menos significativa. Instalou-se um verdadeiro jogo do ‘’empurra-empurra’’. De um lado as empresas Rio Madeira e Três Marias, Prefeitura do Munícipio de Porto Velho e Justiça. Do outro o pacato cidadão espremido. Ambas, fazendo Cem mil pessoas que dependem de ônibus todos os dias na capital de verdadeiros Otários. Mas, antes de tudo, caro leitor, peço que leia atentamente as seguintes matérias para que tome maior conhecimento acerca da fanfarra no que envolve o Transporte Público de Porto Velho.
Novela
Parte 1
MP denuncia na Justiça empresas e Prefeitura por protelarem medidas de melhorias no transporte coletivo
‘’Em petição protocolada na última quarta-feira (20) pela promotora de justiça Daniela Nicolai Lima, na Ação Civil Pública nº 0003366-75.2011.8.22.0001 da 2º Vara da Fazenda Pública, foi denunciado que as empresas do transporte coletivo da Capital ‘vem descumprindo, reiteradamente, o acordado nos autos, quanto aos prazos fixados, pelo Poder Judiciário’. O primeiro foi em julho de 2012, quando firmaram o compromisso de que ‘até o final do mês, 100% da frota será atendida com GPS’ e não cumpriram o referido prazo.
O MP relata que ‘na audiência de 13/12/2012 o Juízo determinou em face do descumprimento anterior que, em 90 (noventa) dias deveria ser instalado o sistema de GPS em toda frota das rés, o prazo venceu em 13 de março de 2013 e, mais uma vez, não houve o seu cumprimento. A promotora ressalta que na última audiência realizada em 07 de março de 2013, as empresas apresentaram ao Juízo um cronograma para instalação do GPS, afirmando que se tratava, desta vez, de prazo improrrogável e que seria cumprido. Entretanto, mais uma vez, não houve o cumprimento’.
O Ministério Público denunciou, também, que ‘o Município de Porto Velho, por sua vez, tem se omitido em exercer uma fiscalização mais efetiva e cobrar as providências das empresas, sendo que a SEMTRAN, quando questionada pelo Judiciário, através do Ofício n. 599/2013 2ª VFP, sobre o envio do relatório de acompanhamento, se limitou a responder, no dia 24 de outubro, que 'em razão da grande demanda de serviços desta SEMTRAN não foi encaminhado o relatório ora requisitado'.
Para a promotora está claro ‘que as empresas rés e o Município de Porto Velho estão protelando o cumprimento de suas obrigações, no sentido de implementar melhorias no serviço prestado, num interminável jogo de empurra, empurra, no qual uma joga a culpa do descumprimento de suas obrigações no outro e vice-versa’. A petição chama a atenção para as graves consequências desta situação, pois "a população está cansada de aceitar desculpas pelo péssimo serviço de transporte coletivo e pelo desserviço da Prefeitura em exercer sua fiscalização"; ressaltando que se faz necessária "a adoção de medidas mais enérgicas, no sentido de compelir os réus a cumprir suas obrigações".
O MP requereu que a justiça fixe um prazo de quinze dias para que as empresas concluam o sistema de monitoramento da frota de ônibus, com a instalação do link para monitoramento do sistema na SEMTRAN, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por dia de atraso. A decisão judicial deverá sair nos próximos dias. Essa providência do Ministério Público ocorreu após a Central Única dos Trabalhadores (CUT) ter protocolado, no dia 04/11/2013, através do Ofício 119/2013/CUT-RO, denúncia sobre o descaso das empresas com a Justiça e a omissão da SEMTRAN na fiscalização.’’
RONDONIAGORA
(Segunda-feira, 25 de novembro de 2013 - 15:27)
Parte 2
EMPRESAS DESRESPEITAM JUSTIÇA NOVAMENTE E NÃO INSTALAM GPS NOS ÔNIBUS COLETIVOS DE PORTO VELHO
Terminou no último dia 18 de setembro o prazo estabelecido pelas próprias empresas de ônibus para instalação completa do sistema de monitoramento da frota por GPS, conforme cronograma apresentado em audiência realizada na 2ª Vara da Fazenda Pública, em 07/03/2013, referente a Ação Civil Pública nº 0003366-75.20111.8.22.0001 ingressada pelo Ministério Público (MP), para garantir o cumprimento do Termo de Compromisso firmado entre a Prefeitura e as empresas de ônibus por ocasião do aumento de tarifa ocorrido em janeiro de 2011.
O sistema de GPS permitirá que a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SEMTRAN) acompanhe em tempo real a localização de cada ônibus da frota, permitindo uma fiscalização efetiva do cumprimento da quantidade de ônibus em circulação e dos horários estabelecidos. Entretanto, as empresas vem descumprindo seguidamente os prazos para instalação do sistema de GPS, sendo que o primeiro prazo estava previsto no Termo de Compromisso para maio de 2011. Posteriormente as empresas protelaram seguidamente o cumprimento da medida em âmbito administrativo da SEMTRAN.
Para assegurar o cumprimento da instalação do GPS e de outras contrapartidas previstas no Termo de Compromisso o MP ingressou com esta Ação Civil Pública; sendo que além desse último prazo as empresas já haviam descumprido outros dois, também em âmbito da própria Justiça. O primeiro foi assumido em audiência realizada em julho de 2012, quando o representante da empresa garantiu que "até o final do mês 100% das frotas será atendida"; o segundo, foi na audiência do dia 13/12/2012, quando a juíza determinou, face o descumprimento do compromisso anterior, que em 90 dias deveria ser instalado o sistema, cujo prazo venceu em 13 de março deste ano; posteriormente as empresas ingressaram com recurso contra este prazo.
Na última audiência, realizada em 07 de março deste ano, as empresas entregaram à juíza Silvana Maria de Freitas um novo cronograma para a instalação dos equipamentos, sobre o qual garantiram que seria "improrrogável e seria cumprido"; entretanto, o desrespeito pela população, pelas autoridades municipais e até mesmo pelo Judiciário parece não ter fim. Por outro lado, a SEMTRAN não se mostrou diligente no sentido de acompanhar o cumprimento do cronograma e informar para a Justiça eventuais atrasos; tanto é assim que a própria juíza emitiu em 07/08/2013 o ofício 599/2013 VFP Porto Velho, dando 20 dias de prazo para a SEMTRAN apresentar o relatório de acompanhamento. Posteriormente, em 25/09/2013, a Justiça reiterou a solicitação, dando mais cinco dias de prazo.
Através do ofício 824/2013, no qual o secretário Carlos Gutemberg informa que "em razão da grande demanda de serviço desta SEMTRAN, não foi encaminhado o relatório ora requisitado". Porém o secretário relata que foi feito vistoria na empresa Três Marias e foi constatado que os equipamentos foram adquiridos, sendo instalados 38 GPS e falta 42 a serem instalados até novembro; sobre a empresa Rio Madeira, também teria sido adquirido os equipamentos, sendo que 20 foram instalados e falta 70. O secretário informa, ainda, que "quanto a instalação do link para monitoramento por esta SEMTRAN, este ainda não foi disponibilizado pelas empresas". Para a Central Única dos Trabalhadores (CUT), que participou das audiências, se não forem aplicadas pesadas multas pela Justiça as empresas vão protelar indefinidamente, pois elas não querem ser monitoradas e fiscalizadas.
NEWSRONDONIA
(Quinta-Feira , 31 de Outubro de 2013 - 09:11)
Isso posto, temos uma ideia da novela que se passa todos os dias sobre o transporte coletivo e que é assistida diariamente (infelizmente) pela população. Protagonizada por: Empresas de ônibus, Prefeitura e Justiça versus População. As empresas que não cumprem nem com a Lei e muito menos respeitam o Cidadão. A Prefeitura que não quebra o monopólio, não dá uma satisfação à população e é complacente com a situação. A Justiça que por sua vez é FRACA, BENEVOLENTE E FROUXA. Mas também, o espremido – literalmente –, Cidadão. Há anos ficam só no diálogo as metas a serem cumpridas pelas empresas e nada muda, novidade.
Não tive acesso ao Termo de Compromisso firmado entre prefeitura e empresas do final de 2010, mas, sabemos que um dos pontos que foram acordados no termo foram: melhorias nos abrigos, instalação de GPS - Global Positioning System – nos coletivos com a finalidade de haver uma possível fiscalização por parte da secretaria de Trânsito e empresas acerca do número de ônibus à disposição da população, acessibilidade em 100% dos coletivos, isso mesmo CEM POR CENTO. Quantas vezes já nos deparamos com situações em que o motorista teve que forçar a plataforma que dá acesso ao cadeirante ao ônibus à chutes para que a mesma funcionasse, quando não passava direto pelo ponto pois o mesmo encontrava-se com a plataforma quebrada - por falta de manutenção, e impossibilitando o deslocamento do portador de alguma necessidade física? Mas também o aumento da frota. Dentre estas, confesso que não vi nenhuma serem efetivadas. A não ser um monitor de LCD que foi instalado em quase todas as linhas com a nomeação ‘’EU TI VI’’ no qual passavam vídeos e demasiados anúncios de lojas e empresas diversas. Assim como ocorreu com os elevadores dos ônibus, estes também não passaram por manutenção. Dentre tantos problemas e demora, a população sofre dentro (ou na parada à espera) de um Cohab Floresta, Cidade Nova, Interbairros, Campus Unir, Guaporé, Ronaldo Aragão, Jardim Eldorado da vida...
Estima-se que a frota atual das duas empresas é de 182 ônibus, otimistas, vamos calcular com 200 inteiros. Diariamente, cerca de 100 mil pessoas dependem do transporte público na capital. Logo, não são necessários muitos cálculos para saber que há em média 1 (UM) ônibus para cada 500 (QUINHENTOS) habitantes por dia na Capital (otimistas!). Não é surpresa para ninguém. Além de contar com péssimos ônibus, temos que observar os seguintes pontos: sucateamento, falta de assentos e iluminação interior. ‘’Ah, é querer demais...’’ Não! Com toda certeza. Pago R$2,60 para andar com no mínimo DIGNIDADE e RESPEITO. Já está mais do que na hora o poder público atentar a problemática do transporte público em Porto Velho. Pois o cidadão paga pelo serviço e este configura segundo a Lei como consumidor.
Importante deixar claro que passageiro também é um consumidor e ao adentrar em dos meios de transportes coletivos, firma contrato, mesmo não sendo de forma escrita, visto que nesta transação existem algumas obrigações que os passageiros devem cumprir como: pagar a tarifa exigida, não utilização de aparelhos sonoros sem fones de ouvido, não fumar, não transportar animais, etc.
Como o serviço de transporte está elencado como um dos atributos dos órgãos públicos, o art. 175 da Constituição Federal, dispôs sobre o regime de concessão e permissão para prestação destes serviços. A lei n.º 8.987/95 que regulamenta as concessões no país estipula em seu art. 6.º que:
Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço. § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
Neste mesmo posicionamento, o Código de Defesa do Consumidor assim se posiciona sobre o assunto através do art. 6.º:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; IX - (Vetado); X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Diante disto nasce à obrigação das empresas em transportar o passageiro com segurança e se ocorrer algum descumprimento são obrigados a reparar os danos conforme pode ser vislumbrado no artigo Art. 22:
Art. 22 Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
Diante disso, caro Prefeito Dr. Mauro Nazif, Secretário Municipal de Trânsito: Carlos Guttemberg de Oliveira Pereira eSecretário Municipal de Administração:Jailson Ramalho Ferreira, já passou da hora (ironia não?!) de sanar o problema do transporte nos coletivos da capital. Saibam que estes são sim, muito importantes para todos os usuários, tanto para trabalho, passeio e estudos. E, também que (isso vocês devem saber muito bem) geram altíssimos lucros para os cofres tanto para as empresas quanto ao munícipio. Pois o cidadão cansou de ser Otário.
Autor: Marcelo Negrão, 17, estudante de Administração.
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