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Impeachment não é golpe, por Andrey Cavalcante



À falta de argumentação mais sólida em sua defesa, as autoridades governamentais têm insistido em recorrer à vitimização, passando ao País a idéia de “golpe das oposições” para escapar ao processo de impeachment. Não se pode falar em golpe quando todos os procedimentos seguem aquilo que estabelece a Constituição. É o que esclarece o relatório do conselheiro federal da OAB Erick Venâncio Lima do Nascimento, do Acre, favorável ao impeachment e com forte embasamento técnico. O trabalho, aprovado à quase unanimidade pelo Colégio de Presidentes e pelo Conselho Nacional da Ordem, vai embasar novo pedido de afastamento da presidente, a ser protocolado na Câmara nesta segunda-feira, 28.

A decisão da OAB, anunciada em artigo publicado com o título “As razões do impeachment” pelo presidente Cláudio Lamachia, está lastreada em um amplo processo de consulta democrática entre os conselheiros federais da OAB, eleitos pelo voto direto de quase um milhão de advogados do país: O processo de impeachment da presidente da República tem o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil. Essa é a opinião técnico-jurídica da maior entidade representativa da advocacia no Brasil. As razões do impeachment, segundo Lamachia, não incluem as polêmicas escutas de conversas telefônicas entre a presidente e seu antecessor. “Levamos em consideração as pedaladas fiscais, as renúncias fiscais ilegais em favor da Fifa e a intenção de beneficiar um aliado, alvo de investigação judicial, atribuindo-lhe as prerrogativas de ministro de Estado.

O resultado desse minucioso trabalho foi uma decisão final quase unânime, mostrando o quão unida a classe está em torno da conclusão, com a seriedade que a população espera e rigorosamente dentro dos princípios que sempre nortearam a ação da Ordem. Em que pese o verdadeiro clamor nacional em torno da questão, é preciso deixar claro que o partido da OAB é a república e sua ideologia é a constituição. Nossa posição pela abertura do processo de impeachment exige que sejam assegurados todos os preceitos de garantias fundamentais de ampla defesa, como ocorreu na reunião do Conselho, quando o ministro José Eduardo Cardoso, da Advocacia Geral da União, teve a oportunidade de fazer a defesa da presidente. Há, contudo, indícios fortíssimos de ofensas à Lei Orçamentária, à Lei de Responsabilidade Fiscal, desvio de finalidade de atos administrativos, obstrução da justiça e cometimento de crimes de responsabilidade. Tudo cautelosamente identificado a partir do acesso aos autos.

O pensamento da OAB é inclusive compartilhado por vários ministros do STF. O ex-ministro daquela corte, Carlos Ayres Britto, por exemplo, foi contundente na entrevista publicada esta semana. Segundo ele, não se justifica o argumento governamental que classifica como golpe a propalada “tentativa de desconhecer o resultado das urnas”. Ele argumenta que a voz das urnas não é suficiente para legitimar um governo. A legitimidade de um presidente depende de dois fatores: da sua investidura e do exercício do cargo. A investidura é a voz das urnas, mas ela não é suficiente. Há também o exercício, a presidente tem que se legitimar o tempo todo. Se ela se deslegitima, perde o cargo, nos casos dos artigos 85 e 86 da Constituição. “Mas é fundamental não preterir o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. A pureza dos fins e a pureza dos meios estão enlaçados umbilicalmente, não se pode romper o cordão umbilical nesses casos.”

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