Sábado, 28 de março de 2015 - 07h40
Todos os brasileiros superestimam os poderes do presidente da República, e subestimam ou desconhecem a força e as verdadeiras atribuições do Congresso Nacional, o verdadeiro todo-poderoso no sistema político brasileiro.
Nosso país é regido pelo sistema legal, tendo no topo da pirâmide normativa a Constituição Federal que, salvo cláusulas pétreas, pode ser modificada por meio de emendas quando houver necessidade. No popular, emenda quer dizer a possibilidade de acrescentar, suprimir ou modificar regras previstas na própria Constituição.
As propostas de emenda podem ser apresentadas por um terço da Câmara dos deputados (171) ou do Senado Federal (27). Como representantes e no exercício do poder em nome do povo, não seria muito difícil conseguir convergência de 27 pessoas para propor a modificação de qualquer norma constitucional em favor do bem comum.
Logo abaixo da Constituição e na ordem hierárquica vêm as leis complementares e ordinárias. Quando houver interesse ou necessidade, qualquer um dos 513 deputados federais ou dos 81 senadores pode apresentar propostas de lei, faculdade permitida até aos cidadãos comuns, mas dificultada pela exigência de um altíssimo número de subscritores.
Existem matérias que só podem ser modificadas por iniciativa de determinados órgãos ou autoridades, como as de exclusividade do presidente da República e de tribunais superiores. Mas essa restrição fica limitada à apresentação do projeto de lei. A aprovação continua sendo de responsabilidade dos congressistas.
Para entrar em vigência, toda lei precisa ser sancionada pelo presidente da República. Caso haja discordância pode o presidente vetar a íntegra do projeto de lei ou apenas parte dele. Nesse caso, o projeto volta ao Congresso para apreciar os motivos do veto. Caso discorde, por maioria absoluta, pode derrubar o veto, o que significa que a lei passará a valer como foi apresentado e ao Poder Executivo só resta promulgar. Se houver omissão ou suscetibilidade ferida e não fizer a promulgação, essa função passa a ser do presidente ou vice do Senado.
Não resta dúvida sobre a prevalência do Congresso Nacional quanto ao ordenamento jurídico brasileiro. São outros interesses que interferem no exercício do poder que possui. Há interesse deliberado de esconder da sociedade essa força. A imprensa não debate nem divulga a fim de a população tomar consciência para fazer a cobrança devida ao Poder Legislativo.
Faltaria, apenas, a previsão legal de afastar o governo quando houver mais confiança. Mas, o Poder Legislativo pode modificar a Constituição nas matérias e nos limites definidos pela própria Carta Magna, sem nenhuma interferência do Poder Executivo e, com relação às leis, o Congresso Nacional pode fazer prevalecer sua supremacia na derrubada de vetos presidenciais. Passou da hora de a população conhecer e tomar consciência do poder que o Congresso Nacional possui de fato.
Pedro Cardoso da Costa
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