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O cancelamento da Audiência Pública X caça-níqueis Exame da OAB


O cancelamento da Audiência Pública X caça-níqueis Exame da OAB  - Gente de Opinião
VASCO VASCONCELOS

 

"Onde há um tirano, deve-se dizer claramente que lá não existe um governo." (Cícero)

 

Está insculpido no art. 58 da Constituição Federal: O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. (...) § - Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe (...) V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Art. 255. Cada Comissão poderá realizar reunião de audiência pública com entidade da sociedade civil para instruir matéria legislativa em trâmite, bem como para tratar de assuntos de interesse público relevante, atinentes à sua área de atuação, mediante proposta de qualquer membro ou a pedido de entidade interessada.

Amparados nos termos do art. 58, § 2º, V, da Constituição Federal, e dos arts. 24,VII, 255 a 258, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, os nobres Deputados Federais Eduardo Cunha – PMDB-RJ e Sibá Machado – PT/AC, pleitearam através dos Requerimento nºs 339/2012 e 345/2012 respectivamente, junto ao Presidente da Comissão de Fiscalização da Câmara dos Deputados, a realização de Audiência Pública, a fim de discutir sobre o fim do exame da Ordem dos Advogados do Brasil, e que fosse seja convidado a comparecer em audiência pública, na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, a realizar-se em data a ser agendada, o Ministro da Educação, senhor Aloizio Mercadante, cuja realização da referida Audiência estava prevista para o dia 17.10.2012, no Plenário nº 9 da Câmara dos Deputados.

Os jornais e Blogs divulgaram notícias que a referida Audiência seria realizada no dia 17.10 com a presença dentre outras autoridades do Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação.

Porém às vésperas da realização, o site da Câmara dos Deputados divulgou: “AComissão de Fiscalização Financeira e Controle cancelou a reunião prevista para quarta-feira (17) na qual seria discutida a proposta de extinguir o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O cancelamento ocorreu em virtude do não comparecimento do secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, Amaro Henrique Lins. A comissão ainda não marcou nova data para a audiência.”

Como é sabido a aprovação no exame é, hoje, necessária para que o bacharel em Direito (advogado), possa exercer a profissão. O assunto é tratado em 18 projetos de lei que tramitam em conjuntona Câmara. A maioria quer a extinção da prova, por considerar o diploma de ensino superior suficiente, mas alguns propõem ampliar as funções do exame e outros, substituí-lo por comprovação de estágio ou de pós-graduação”.

A ausência do Secretário de Educação Superior do MEC, é tudo que os tiranos queriam para postergar aprovação do fim dessa excrescência. Esta senhores não é a 1ª vez nem será a última que ele foge dos debates. No ano passado o Secretário de Educação Superior do MEC, compareceu à Audiência Pública realizada pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, falou tudo aquilo que a OAB queria ouvir; mas na hora dos Debates, ele simplesmente desapareceu, num verdadeiro descaso, desrespeito e irresponsabilidade perante aos nobres Deputados Federais.

Um tema tão polêmico como o fim da máquina de arrecadação da OAB, o cassino e/ou caça-níqueis não pode nem o titular do MEC, Ministro Aloizio Mercadante nem seus assessores fugirem do debate.Isso é um descaso e um grande deboche, perante aos direitos humanos.

Não é justo senhores, que o cidadão depois fazer malabarismo, sacrificando sua vida e de seus familiares, pagando altas mensalidades; depois de cursar cinco longos anos, uma faculdade de direito, aprovado em todas as materiais, inclusive no TCC – Trabalho de Conclusão do Curso, devidamente Diplomado por instituições de ensino superior, autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, com o aval da OAB, atolado em dívidas do Fies, cheques especiais, seja obrigado a submeter ao pernicioso, nefasto e abominável Exame de Ordem (Bullying Social).

Exame de Ordem por si só não qualifica ninguém, se assim fosse não teríamos advogados na criminalidade. OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou areportagem de capa da Revista ÉPOCA, Edição nº 297 de 26/01/2004“O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país”. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes".

Reportagem de O GLOBO de 21/11.2011 "MP vai pedir a prisão preventiva de advogados que forjavam ações. Polícia suspeita do envolvimento de cerca de 20 profissionais no golpe. O lucro da quadrilha pode chegar a R$ 10 milhões". Disponível:http://oglobo.globo.com/rio/mp-vai-pedir-prisao-preventiva-de-advogados-que-forjavam-acoe s-3285799#ixzz1edQZMm8c.

ESTADAODE 14.06.2012- Três advogados foram presos nesta quinta-feira, 14, durante a Operação Sinistro, da Polícia Federal, contra um esquema de fraude de indenizações do seguro Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). O esquema fraudulento causou mais de R$ 30 milhões de prejuízos a beneficiários de seguro nos últimos 5 anos, segundo a PF. Disponível:http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,pf-prende-tres-advogados-por-fraudes-em-seguros,886243,0.htm

Folha de S.Paulo - Cotidiano - Advogado leva muleta com seis celulares para preso - 29/08/2012.
Ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB de Araraquara (SP), o advogado Roberto José Nassutti Fiore foi preso em flagrante anteontem ao levar uma muleta, com seis celulares dentro, a um preso no fórum da cidade.

http://www1.folha.uol.com.br/co...seis-celulares-para-preso.shtml


E ainda afirmam que o Exame da OAB protege o cidadão?

Pasmem, até o STF se curvou aos apelos dos tiranos. Claro nobre jurista Vasco Vasconcelos, se a mulher do Ex- Senador Demóstenes Torres, flagrada pela Polícia Federal, comemorando com Cachoeira, "a obtenção de sua carteira da OAB; a conquista aí é nossa" Tô com a vermelha no bolso, 32.650, pode arrumar cliente aí pra mim (…) "aprovada no Exame da OAB, antes mesmo de concluir o curso de direito, foi aprovada com Nota 10, por que o filho do catador de lixo do trabalhador rural, não podem tirar Nota Nota10?

A OAB precisa cambiar o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho -OIT relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.

Nenhum Jurista defensor dos Direitos Humanos, é contra a fiscalização e melhoria dos cursos superiores. Qualidade de ensino se alcança com a melhoria das Universidades, suas instalações, equipamentos, laboratórios, bibliotecas, capacitação e valorização dos seus professores e não com um exame caça-níqueis, medíocre, para manter reserva pútrida de mercado, feito para reprovação em massa (parque das enganações), (armadilha humana) quanto maior reprovação maior o faturamento. Assim como as máquinas caças-níqueis são programadas para os apostadores perderem, o caça-níqueis Exame da OAB se iguala; pois é feito para reprovação em massa; quanto maior reprovação maior o faturamento de fazer inveja aos caças-níqueis do Carlinhos Cachoeira. Só a OAB abocanha R$ 72,6 milhões por ano, de fazer inveja as máquinas caças-níqueis do Carlinhos Cachoeira, sem transparência, sem propósitos, sem retorno social sem prestar restar contas ao TCU, para manter reserva de mercado (num país de desempregados) e alimentar uma teia pantanosa e seus satélites.

Assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas). (grifei).

Art. 205 CF. "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB – (Lei nº 9.394/96), a educação superior tem por finalidade: (…) II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais. (o grifo é meu). De acordo com o art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

Não é da competência da OAB, legislar sobre condições para o exercício da profissões. Assegura o art. 22 da Constituição Federal: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Art. 209 da Constituição Federal que compete ao poder público avaliar o ensino.

A própria OAB já declinou a inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB, “É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”. O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice – Presidente do TJRJ, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 13.06.2011 OAB por maioria dos seus pares, aprovou o Provimento n° 144/2011, dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Pelo Provimento nº 129 de 8.12.2008, isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde está a coerência da OAB? Ou é correto ela se utilizar de dois pesos e duas medidas? OAB tem que parar com essa mitomania e ciclotimia de contradições e aberrações. Onde fica nobres colegas juristas, o Princípio da Igualdade? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos

Enquanto a nossa querida Presidenta da República Dilma Roussef, com toda sua popularidade está se vangloriando com o Programa Brasil Carinhoso, divulgado dia 03.10. p.p , por ter retirado da extrema pobreza 2,8 milhões de crianças e com essas crianças saíram da pobreza seus irmãos e seus pais, totalizando 8,7 milhões de pessoas, do outro lado na contramão do desenvolvimento a retrógrada OAB, se vangloria por ter jogado ao banimento milhares de jovens e idosos, pais de famílias, bacharéis em direito (advogados), atolados em dívidas do Fies (desempregados), para manter sua reserva pútrida de mercado (num país de desempregado), corroborando com o aumento da mendicância, do desemprego enfim do caldo da miséria.

Quero fazer um apelo a Presidenta Dilma. Vossa Excelência que recentemente deu depoimento sobre as torturas sofridas durante a ditadura, parece que ainda não se deu conta ou ignora as torturas e injustiças sociais que vem sofrendo milhares de bacharéis em direito, impedidos de trabalhar, por uma minoria corporativistas da OAB. Vossa Excelência que vem lutando no combate às desigualdades sociais, pelo Brasil sem miséria, já imaginou os prejuízos incomensuráveis que o Exame da OAB vem causando ao nosso país, com esse contingente de milhares de bacharéis em direito (advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC), desempregados, notadamente à Previdência Social, Receita Federal e ao Ministério da Saúde que no final acaba arcando com despesas com tratamento desse terror (bullying social),que vem gerando fome, desemprego (num país de desempregados), depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas e outras patologias? Punidos sem o devido processo legal (Due Process of Law) Em qualquer país civilizado somente os tribunais aplicam pena e mesmo assim após o devido processo legal. Vamos abolir a escravidão contemporânea da OAB.

Assim como no passado a elite predatória não aceitava o fim da escravidão se utilizando dos mais rasos e nefastos argumentos, tipo: “Acabar com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado” hoje essa mesma elite não aceita o fim da escravidão contemporânea da OAB, o fim cassino e/ou caça - níqueis Exame de Ordem plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas tais como: Exame de Ordem protege o cidadão. Outros alegam que o Exame de Ordem se faz necessário em face da existência no país de 1240 cursos de direitos, falta de fiscalização do MEC e a extensão territorial. Então questiono por que a OAB não fiscaliza? Ah nobre jurista Vasco Vasconcelos, isso dá trabalho não gera lucro fácil e farto.

Destarte torna-se imperioso o Brasil ficar livre da escravidão contemporânea da OAB, banindo esse cassino, (Exame da OAB), aprovando dentro a máxima urgência o Projeto de Lei nº 2154/2011 do nobre Deputado Federal Eduardo Cunha – PMDB-RJ, e outros que visam extirpar o câncer, a excrescência do cassino e/ou caça – níqueis, concupiscente Exame da OAB (Bullying Social), do nosso ordenamento jurídico. Isso significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência.

FONTE: VASCO VASCONCELOS

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