Segunda-feira, 9 de abril de 2012 - 16h18
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começarão o julgamento da possibilidade legal de aborto de feto anencéfalo na próxima quarta-feira (11/04). A Corte irá analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defende a descriminalização do aborto em caso de gravidez de feto anencéfalo (sem cérebro). A entidade defende que existe ofensa à dignidade humana da mãe por ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto.
Na opinião da presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde e membro efetivo da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico Hospitalar da OAB/SP, Sandra Franco, o problema - e a polêmica derivada de questões éticas, religiosas, morais e legais – já existia desde que se tornou possível realizar o diagnóstico intrauterino de anencefalia.
“Magistrados de diferentes regiões do país têm autorizado a realização do aborto, desde que comprovada à anencefalia, com a premissa de que o feto não apresenta qualquer possibilidade de vida fora do útero e, portanto, não possui um direito fundamental à própria vida a ser garantido pelo ordenamento jurídico”, alerta.
A especialista em Direito Médico ressalta que esta conclusão estaria também corroborada pela Lei n. 9.434/97, que dispõe que a vida cessa com a morte encefálica ou morte cerebral. “Se não há vida no feto anencéfalo, sob o prisma jurídico, não há sentido em prolongar a gravidez e acarretar riscos e prejuízos psicológicos e à saúde da gestante. O avanço, portanto, estará na possibilidade de a mulher interromper a gravidez sem ter de passar por um processo judicial, até agora a única forma de ela e os profissionais de saúde envolvidos não cometerem um ato ilícito”, explica Sandra Franco.
O processo polêmico já foi tema de audiência pública no STF em 2008, ocasião em que estiveram presentes representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil. Os argumentos da audiência pública serviram de subsídio para a análise do caso por parte dos ministros do Supremo.
Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada
Caio Prates – caio@libris.com.br
Marina B Araujo marina@libris.com.br
O consórcio ECO PVH, formado pelas empresas SUMA Brasil e Ecofort, está prestes a ser oficializado como o novo responsável pela gestão emergencial d
Fala machista do presidente ignora qualidades da senhora Gleisi Hoffmann
Uma coisa se não pode negar: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva é um otimista inveterado. E isso fica cada vez mais evidente à medida que se dis
Estrada da Penal – o retrato do descaso oficial
A RO – 005, conhecida como Estrada da Penal, é a única via terrestre que dá acesso a milhares de moradores do baixo Madeira, como Vila Calderita, Sã
Do outro lado do poder: Lula sempre defendeu a Anistia
O ano era 1979. Tinha acabado de chegar de Belém do Pará, onde fui estudar e tive os meus primeiros contatos com a imprensa na Revista Observador Am