Sexta-feira, 21 de outubro de 2011 - 17h51
VASCO VASCONCELOS
Ufa! Que alívio! Chegou a hora da decisão. O Egrégio Supremo Tribunal Federal acaba de incluir na Pauta do próximo dia 26 de outubro, (quarta – feira), o julgamento do Recurso Extraordinário 603.583 que visa extirpar de vez do nosso ordenamento jurídico o caça-níqueis, cruel, abusivo, nefasto, inconstitucional Exame de Ordem (Bullying Social). Assim como as máquinas caças-níqueis são programadas para os apostadores perderem, o Exame de Ordem se iguala.
O fim desse excremento significa respeito à Carta Magna Brasileira, mais emprego, mais renda mais cidadania e dignidade enfim maior respeito aos Direitos Humanos. Nada afugenta a escuridão como a luz. Nada enfraquece a falsidade como a verdade.
Assegura a Constituição Federal, em seu artigo 133 – “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei." A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o "Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.
Os tiranos acabam vítimas da fraqueza das leis que eles próprios corromperam." (Louis Antoine de Saint-Just). O mundo inteiro é testemunho de que a sociedade moderna não agüenta mais conviver sob as rédeas dos ditadores. Todos estão coesos na lide contra as tiranias e a exploração dos povos. A voz do povo é a voz de Deus. Nenhuma tirania é eterna. A do Hosni do Egito durou 30 anos; a do o ditador Muammar Kadhafi, 42 anos, a da OAB que perdurava por 15 anos, está agonizando em estado terminal, falência múltipla. “Infelizmente as revoltas dos pobres quase nunca resultam em melhorias para a população. Depois de uma guerra há sempre um curto período de progresso, mas logo surge outra elite predatória que assume o controle do país.” Alvin Toffler.
Exigimos um mundo onde as pessoas vivam em paz, com liberdade de trabalho, liberdade de expressão enfim sem opressão ou tirania.
Nesse sentido deparando-me com a angústia, sofrimento e a situação de extrema penúria de milhares de Bacharéis em Direito (Advogados) resolvi sair em defesa desses operadores do direito que depois de sacrificarem suas famílias e o seu lazer, dedicaram cinco anos de suas vidas à busca de suas qualificações e suas inserções no mercado e trabalho e depois de formados, endividados com Fies, cheque especiais e outros empréstimos, devidamente qualificados pelo Estado (MEC) são impedidos do exercício da advocacia por um órgão de fiscalização da profissão, OAB, que só tem olhos para os bolsos desses profissionais, causando incomensuráveis prejuízos ao país, são obrigados a submeterem a um exame medíocre, irresponsável, sem credibilidade, infestado de pegadinhas (Parque das Enganações), fruto de dezenas de fraudes, ocorridas OAB-DF, Goiânia, Caldas Novas, Pará, Rondônia, Maranhão, Osasco, São Paulo, Rio de janeiro (..) (cansei), feito para reprovação em massa, quanto maior índice de reprovação maior o faturamento da OAB. São R$ 72,6 milhões por ano, sem prestar contas ao Tribunal de Contas da União – TCU, tosquiados e extorquidos dos bolsos e dos sacrifícios desses jovens, desempregados aflitos, jogados ao banimento, punidos sem o devido processo legal (Due Processo of Law) corroborando para o aumento da fome, caldo da miséria, da elevação dos índices de desempregados, (num país de desempregados ), causando reafirmo, incomensuráveis prejuízos ao país, verdadeiro mecanismo de exclusão social (Bullying Social), e que até agora nenhum jornal nacional ou revista, tem interesse em revelar as verdades, os malefícios desse Exame, pelo contrário, censuram todas as minhas matérias contrárias ao caça-níqueis Exame de Ordem, com exceção do ESTADAO, Blog Acorda, Pará, Jornal Grande Bahia (...).
Mesmo cônscio de que sou um minúsculo beija-flor tentando defender seus filhotes das aves de rapinas, atendendo às centenas de e-mail de mães e pais desesperados inclusive um senhor com quase noventa anos, Bacharel em Direito, (advogado), cujo nome me fugiu memória, ao deparar com os sofrimentos, dor, aflição e as patologias de seus filhos alguns com depressão, outras doenças psíquicas e movido pelo alto Espírito de Brasilidade e senso humanitário e sem falsa modéstia, com notório conhecimento público e técnico especifico no tema sob judice, tive audácia e a coragem de entrar no Egrégio Supremo Tribunal Federal STF, a Maior Corte de Justiça do nosso país, com uma petição requerendo a intervenção no Recurso Extraordinário RE nº603.583, como “AMICUS CURIAE”, amparado pelo disposto no art. 6º, § 2º, da Lei n.º 9.882, de 1999, bem como no art. 543-A, §6°, do Código de Processo Civil, pedindo a juntada da minha contribuição, pelas razões ali expostas, com o escopo de que o Recurso Extraordinário em tela seja julgado procedente e que o pernicioso, abusivo, cruel,nefasto, concupiscente, caça-níqueis Exame de Ordem seja declarado inconstitucional a exemplo do Exame de Ordem de Portugal que foi recentemente banido do ordenamento jurídico daquele país. Infelizmente o meu pedido foi negado. Porém foi aceito o da Associação dos Advogados de São Paulo cujos advogados têm OAB, mas não submeteram ao famigerado Exame da OAB, ou seja mais uma discriminação. O Egrégio STF perdeu a grande oportunidade de inovar a Casa da Suplicação, de ouvir este jurista, ouvir as verdades omitidas por certos colegas que por interesses escusos omitem as verdades, para defender o Exame de Ordem.
Se já não bastassem provas elaboradas com o firme propósito de reprovação em massa, mal corrigidas, recursos não lidos, cerceamento de defesa, o país depara com o terror dos mercenários da OAB, e da irresponsabilidade de certos jornais, com manchetes pré-fabricadas “Exame da OAB protege o cidadão”. “O fim do Exame da OAB, será um desastre para advocacia”.”O fim de Exame de Ordem vai implodir a advocacia”, não obstante tentaram denegrir a imagem do Ministério Público Federal, após tomarem conhecimento do Parecer do nobre Subprocurador-Geral da República Doutor Rodrigo Janot Monteiro de Barros, relativo ao RE 603.583 em tramitação no STF, declinando com muita sapiência e coragem, em respeito à Constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos, a inconstitucionalidade do caça-níqueis Exame da OAB. Meses atrás tentaram denegrir a imagem do Desembargador Vladimir Souza Carvalho do TRF-5 (Recife), jogando lama em sua toga, quando este declarou que o Exame de Ordem é inconstitucional. Em 2009 a OAB atacou severamente a Juíza Federal Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho a 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro quando concedeu liminar a seis Bacharéis em direito frente a inconstitucionalidade do Exame de Ordem. De acordo com Wikipedia, Argumento ad hominem abusivo é o ataque direto à pessoa, colocando seu caráter em dúvida e, portanto, a validade de sua argumentação.
Como é sabido a nossa Justiça que vem da época de D.João VI, foi estruturada para proteger as elites e punir os pobres. E os nossos caros representantes do judiciário fazem isso até hoje. Aliás as “nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços”.
Senhores Ministros do Egrégio STF OAB não tem condão e/ou alçada constitucional para avaliar ninguém; muito menos punir por antecipação milhares de Bacharéis em Direito, (Advogados), soterrados em dívidas do Fies já devidamente qualificados pelo Estado, aptos para o exercício advocacia em flagrante contradição com a missão da OAB, sem o devido processo legal violando a Constituição e o Estado de Direito. (art. 5º LIV-LV CF) . (DUE PROCESS OF LAW”, lembrando que após Bacharel em Direito se inscrever nos quadros da OAB, ela tem poder de advertir e até excluir dos seus quadros os maus advogados, de conformidade com o art. 35 do Estatuto da OAB.
É uma tremenda mentira afirmar que o curso jurídico forma bacharéis e que o exame de ordem forma advogados. De acordo com vários dispositivos constitucionais bem como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (arts. 43, II e 48), a qualificação para o trabalho, em qualquer área, decorre da formação profissional, adquirida através do ensino, em uma instituição de nível superior. O ensino qualifica para o trabalho, e não a OAB. Compete a OAB, apenas a fiscalização do exercício profissional, e não a reserva de mercado a seleção dos bacharéis formados em nossos cursos jurídicos.
Tiro o meu chapéu para o nobre Senador Gilvam Borges – PMDB/AP e seu irmão eminente Senador Giovane Borges- PMDB/AP, autores do PLS 186/2006 e da PEC 01/2010, dispondo sobre o fim da excrescência do Exame de Ordem.Também há outros parlamentares que não se curvaram ao lobby da OAB e apresentaram Projetos nesse sentido dentre eles o saudoso Deputado Federal, Max Rosenman – PMDB/PR, o Deputado Federal Eduardo Cunha – PMDB/RJ, este último foi muito feliz, apresentar os seus pares o PL nº 2154 /2011, dispondo sobre a revogação do inciso IV e parágrafo 1º do art. 8º da lei nº 8,906 de 04 de julho de 1994,ou seja o fim do pernicioso Exame de Ordem, quando afirmou em sua justificativa:
“Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a “livre expressão da atividade intelectual” (art. 5°, IX, CF), do “livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão” (art. 5º, XIII, CF). A exigência de aprovação em Exame de Ordem, prevista no inciso IV do art. 8º, da Lei 8906, de 04 de julho de 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é uma exigência absurda que cria uma avaliação das universidades de uma carreira, com poder de veto. (...) O médico faz exame de Conselho Regional de Medicina para se graduar e ter o direito ao exercício da profissão? O poder de fiscalização da Ordem, consubstanciado no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e no Código de Ética e Disciplina da OAB, não seria mais eficaz no combate aos maus profissionais do que realizar um simples exame para ingresso na instituição?”
Veja o que nos ensina Ruy Barbosa (Comentários, Homero Pires, v.6, p.40), “demonstrada a aptidão profissional, mediante a expedição do título, que, segundo a lei, cientifica a existência dessa aptidão, começa constitucionalmente o domínio da liberdade profissional”. Os fins não justificam os meios. Se existe deficiência no ensino superior, é da alçada do Ministério da Educação, as devidas correções. Somente após, os bacharéis se inscreverem na OAB, é que ela tem poderes de fiscalizar, advertir e até expulsar dos seus quadros os maus advogados que desrespeitarem o Estatuto da OAB. Lei .nº8.906/94, é o que dispõe o art. 35 do referido dispositivo, in-verbis” Art. 35. As sanções disciplinares consistem em: I - censura; II - suspensão; III - exclusão; IV - multa.
A OAB vem se aproveitando da palidez, frouxidão, inoperância e irresponsabilidade do Ministério da Educação – MEC, que não impõe suas atribuições insculpidas na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases – LDB, para impor o seu caça-níqueis, abusivo, inconstitucional, famigerado, Exame da OAB. Assim como a máquina caças-níqueis são programadas para os apostadores perderem, o caça-níqueis Exame de Ordem, é também programado para reprovação em massa, infestado de pegadinhas, (parque das enganações) abocanha a cada exercício cerca de R$ 72,6 milhões, com altas taxas, sem prestar contas ao Tribunal da Contas a União – TCU, para suprir cerca de quase 30% (trinta por centos) dos advogados inadimplentes, causando incomensuráveis prejuízos ao país, deixando de contribuir com a Receita Federal, Previdência Social, corroborando para o aumento do caldo da miséria
Está insculpido no art. 5º inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Art. 205 CF. "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB - Lei 9.394/96 "a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas de O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. O art. 209 da Constituição Federal diz que compete ao poder público avaliar o ensino. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. (Griei).
Não sei a razão de tantos alaridos da OAB motivada por questões econômicas para defender seu nefasto Exame. Será o medo da concorrência para manter essa reserva pútrida de mercado? medo de perder as mordomias? Medo da Transparência?
Ora se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Por que para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação/terror?
Se o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, declarou na TV Câmara Programa Participação Popular, veiculado no dia 19.08 p.p. QUE NÃO FEZ EXAME A OAB, ele não tem moral para exigir dos seus colegas Bacharéis em Direito (Advogados), essa excrescência.
Senhores Ministros do STF, um bom advogado se faz ao longo dos anos de militância forense, tanto é verdade que nenhum dos juristas favoráveis a essa excrescência submeteu a esse bullying social.
Está em jogo a vida de milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC), atolados em dívida do Fies, aptos para o exercício da advocacia, impedidos pela OAB, (Leviatã) do livre exercício cujo título universitário habilita, os quais não têm a quem recorrer pois o sistema está tudo dominado desrespeitando não só a Constituição, como os seus próprios Provimentos com provas que estão barbarizando Bacharéis em Direito, a exemplo da Prova do Exame 2009.3, (2ª fase), do Direito do Trabalho,tão difícil que até o professor Renato Saraiva, Procurador do Trabalho, Escritor e Palestrante, declarou no site do Blog do Exame de Ordem, que não passaria nesse Exame. Recomendo aqui uma leitura no DESABAFO LUTE POR SEU DIREITOS, do nobre Professor Renato Saraiva disponível no Blog Exame de Ordem, http://www.portalexamedeordem.com.br/renato/2011/03/lutem-por-seus-direitos/ (...) “Excelentíssimo Presidente da OAB, Excelentíssimo Conselheiros da OAB e Representantes da FGV. Tenho 10 anos de Magistério, 7 livros editados sobre Trabalho e processo do Trabalho, com 70 mil livros em média vendidos anualmente. Fui aprovado num dos concursos mais difíceis do Brasil, o do Ministério Publico do Trabalho – MPT. Já preparei e APROVEI no exame de ordem, talvez, mais da metade do quando atual de advogados. Portanto, de exame de ordem, eu entendo.O QUE ESTÃO FAZENDO COM O EXAMINANDOS É UMA COVARDIA !!! VOU SER CLARO: EU, RENATO SARAIVA, NÃO PASSARIA NESSE EXAME, POIS ERA HUMANAMENTE IMPOSSÍVEL TERMINAR A PROVA. É VERDADE!!! SÓ FALTA O PRESIDENTE DA OAB DIZER QUE EU, RENATO SARAIVA, NÃO ESTAVA PREPARADO PARA A PROVA.QUAL SERÁ DESCULPA AGORA? (...).
A Voz do Povo é a voz de Deus. Pesquisa realizada pela Agência Senado: Fim do famigerado Exame da OAB conta com apoio de 94,32 % dos internautas.). Esmagadora vitória na enquete promovida pela Agência Senado: http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?codNoticia=102989&codAplicativo=2 Você é a favor ou contra a proposta que acaba com o Exame de Ordem, como requisito para o exercício da advocacia (PLS 186/2006)? a favor do fim do Exame da OAB, 94,32 % contra 5,68 % (posição do dia 01.07.2010. 12:00 hs).
Eminentes Ministros do STF, a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos.
Nenhum brasileiro épico, probo, de inteireza e caráter é contra a melhoria do ensino. O exame de ordem por si só não qualifica, se assim fosse não teríamos advogados na criminalidade.
OAB deve se limitar a respeitar Constituição o Estado de Direito e os Direitos Humanos. O fato da existência de 1240 faculdades de direito no país, e a falta de fiscalização do MEC, não dão direito à OAB de afrontar a Constituição muito menos usurpar atribuições do Estado (MEC) , haja vista que avaliação os cursos superiores e dos bacharéis, são da alçada do MEC; e não de um órgão de fiscalização da profissão. Enfim isso não é argumento para um órgão de fiscalização da profissão, usurpar papel do Estado (MEC).
Não é porque o Juiz não decide lide que a OAB ou outra entidade irá tomar o lugar do Juiz. Não é porque a segurança pública lá fora está pipocando (risco iminente), que ceifou recentemente a vida da Juíza Patrícia Accioli, que a Associação dos Magistrados e OAB, irão instituir suas polícias. Não é porque a violência no Rio ceifou anos atrás a vida do saudoso jornalista Tim Lopes, que a Rede Globo irá instituir a sua polícia. Saibam que tanto Educação quanto Segurança Pública são papéis da alçada Estado e não de órgão de fiscalização profissão. Respeitem, senhores a independência dos poderes. OAB não tem poder de regulamentar leis, via Provimentos, isso é um abuso. Assegura o art. 84-V CF “Compete privativamente ao Presidente da República (EC nº23/99 e EC nº 32/2001) sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. Portanto os Provimentos da OAB que regulamentaram Exame de Ordem, são abusivos e inconstitucionais.
Que poder é esse que só visa os bolsos dos Bacharéis em Direito? Onde está a (ir) responsabilidade social da OAB? Não concordo com argumentos rasos, suspendendo de liminares, que isentavam os bacharéis em direito de submeterem ao Exame de Ordem, para obter registro junto a OAB, justificando que que tal suspensão, é para “evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. Até porque não se trata de bando de celerados. E sim de Bacharéis em Direito (Advogados), épicos homéricos, probos, de ilibadas reputações públicas, são jovens, mães e pais de famílias, inclusive idosos que sacrificaram suas vidas durante cinco longos anos, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), portanto aptos para o exercício da advocacia
A propósito, lesões maiores à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, estão sendo causadas, por advogados inscritos na OAB, a exemplo do advogado do ex-goleiro Bruno Fernandes, fumando crack em uma favela de Belo Horizonte conforme vídeo disponível na internet, e tantos outros fatos de advogados envolvidos em crimes bárbaros, bem como advogados repassando ordens de celerados presos, para os ataques criminosos no Rio, ao ponto dos principais matutinos do país estamparem em suas manchetes: Presidente do TJRJ classifica advogados envolvidos nos crimes como 'pior que bandidos'
A OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA DA REVISTA ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004 “O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes”. Reportagem da FOLHA DE S. PAULO de 29/09/2011 Advogado é acusado de abusar de filha.Advogado de Bauru é acusado de abuso sexual de uma filha de 9 anos, um filha de 13 e uma cunhada de 18 anos.(...). Matéria do BLOG ESPAÇO VITAL: Porto Alegre, 03.10.11 “Advogado professor mata a aluna na saída da faculdade “O professor de direito do UniCeub, em Brasília, e coordenador-adjunto da mesma cadeira na Faculdade Projeção, advogado Rendrik Vieira Rodrigues, 35 anos, se entregou na sexta-feira (30) na 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas) após matar a estudante Suênia Sousa Faria, 24. A jovem, que era aluna do 7º semestre do curso de Direito no UniCeub, foi surpreendida por Rendrik quando entrava no carro que ela costumava usar, para deixar a faculdade, na Asa Norte”.
Disponível:http://www.espacovital.com.br/noticia-25498-advogado-professor-mata-aluna-na-saida-faculdade
Nobre Procurador - Geral da República e Senhores Ministros do STF, enquanto a QUALIFICAÇÃO do Ministério do Trabalho e Emprego está voltada ao combate às desigualdades de oportunidades; preparando o trabalhador para os desafios que caracterizam os tempos modernos ou seja sua inserção no mercado do trabalho, contribuindo com o aumento da produtividade e da renda, rumo à conquista da sua autonomia financeira, sua dignidade do ser humano, para que passe a integrar a sociedade, a tal "QUALIFICAÇÃO" que se diz fazer a OAB, e os seus defensores de plantão, é totalmente inversa.Veja que ABUSO: sem adquirir uma só unidade de giz, sem contratar um só mestre, sem ministrar uma só aula, ou uma só palestra, enfim sem ensinar o ofício, visa a manutenção da reserva imunda de mercado, em um país de desempregados, gerando fome, desemprego e doenças psicossociais enfim contribuindo para o aumentando do caldo da miséria e as desigualdades sociais (Bullying Social), num flagrante desrespeito a dignidade da pessoa humana e ainda, pasmem é galardoada com o Prêmio de Direitos Humanos pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República, onde já se viu tamanho abuso e irresponsabilidade?
As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da magistratura”, desabafou recentemente num jornal carioca o desembargador Sylvio Capanema, ex-vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 16/05 OAB por maioria dos seus pares, aprovou alteração no Provimento n° 136/2009, pasmem, para dispensar do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. No ano passado isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Amanhã irá dispensar do referido exame, filhos, netos e esposas de Senadores, bem como de Deputados etc. Aliás os mercenários da OAB, atuam com fossem dirigentes de futebol de várzeas. “A bola é minha e no meu time só joga quem eu quero”.
Se Karl Marx fosse nosso conteporâneo, a sua célebre frase seria: “Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites”.
Senhores mercenários da OAB, mirem-se em um dos trechos do discurso do Rui Barbosa “A injustiça, senhores, desanima o trabalho, a honestidade, obem; cresta em flor os espíritos dos moços, semeia no coração das gerações que vêm nascendo a semente da podridão, habitua os homens a não acreditar senão na estrela, na fortuna, no acaso, na loteria da sorte, promove a desonestidade, promove a venalidade (…) promove a relaxação, insufla a cortesania, a baixeza, sob todas as suas formas”.
“Exame de Ordem protege o cidadão?” Isso é uma falácia. E eu questiono: Afinal os bacharéis em direito, por acaso são celerados? São delinqüentes? são fugitivos de alguma penitenciária? São sim, senhores, homens épicos, homéricos, portadores de caracteres invejáveis; egressos das Universidades, uns falam dois três idiomas, possuem mais de uma graduação, pós-graduados em várias áreas, premiados pela administração pública com idéias moralizadoras e inovadoras, portanto, os bacharéis em direito (advogados), não são meliantes e/ou celerados para causar medo a ninguém.
Diferentemente do exame nefasto, abusivo, imoral, cruel fraudulento, medíocre infestado de pegadinhas feito para reprovação em massa, para enriquecer OAB donos de cursinhos editoras etc, e ainda manter essa vergonhosa reserva de mercado. Saibam que a fila anda, e um dia o país vai saber o real destino de todo esse volume de dinheiro tosquiados /extorquido dos bolso e dos sacrifícios desses operadores do direito. E ainda tem a desfaçatez de afirmar em horário nobre da televisão que as Universidades formam Bacharéis e a OAB, Advogados. Assim é fácil ganhar dinheiro. Sem adquirir uma só unidade de giz, sem contratar um só professor, sem ministrar uma só aula, uma só palestra, e dizer que isso é qualificação.
Ninguém em sã consciência é contra a melhoria do ensino e a fiscalização dos cursos superiores. Se a Universidade não presta o correto é fechá-las. Se o MEC não fiscaliza as universidades a culpa não é dos alunos. Por que a OAB não fiscaliza? Ah Dr. Vasco Vasconcelos, mas isso dá trabalho, não gera lucro fácil.
Para os seguidores da corrente bagreniana as (cabecinhas de bagres), que insistem na defesa do Exame da OAB (Bullying Social), saibam que a preocupação maior dos dirigentes da OAB, é que, com a extinção dessa excrescência e o ingresso de milhares de Bacharéis em Direito, (Advogados) nos quadros da OAB, na primeira eleição serão todos serão expurgados dos cargos que ocupam, e respeitando os Princípios da Moralidade Pública Transparências, Concurso Público,(...) irão tornar transparentes as contas da OAB, prestando contas ao Egrégio Tribunal de Contas da União, irão disponibilizar os recursos na internet, irão exigir eleição diretas para todos os níveis; fim do quinto constitucional, substituindo listas de apadrinhados da OAB e MP, por concurso público, enfim mostrar ao pais e ao mundo o real destino esse volume de dinheiro, surrupiados dos bolsos dos Bacharéis em Direito (Advogados), endividados com o Fies e desempregados.
O que me dá asco, é o despreparo de certos juristas, não se sabe qual o interesse maior, em se prostituir, movidos por interesses escusos, em rasgar a Constituição para defender a excrescência do Exame de Ordem, sem nenhum argumento jurídico plausível. O simples fato da existência no país de 1240 faculdades de direito e falta de fiscalização do Ministério da Educação, não dão direito à OAB e a nenhuma outra organização de substituir o papel do Estado (MEC), respeitem senhores o art. 205 da Constituição Federal. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. (Grifei).
Por tudo isso exposto, estou convencido de que o Egrégio Supremo Tribunal Federal-STF, a maior Corte e Justiça do nosso País, não irá se curvar aos “jus sperniandi” dos mercenários a OAB, deverá acolher na íntegra o Parecer do Doutor Rodrigo Janot Monteiro de Barros, nobre Subprocurador-Geral da República , relativo ao RE 603.583, declinando com muita sapiência e coragem, em respeito à Constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos, a inconstitucionalidade do caça-níqueis Exame da OAB, verdadeiro mecanismo de exclusão social, o qual vem gerando, terror, fome desemprego e doenças psicossociais. (BULLYING SOCIAL).
Em nome de centenas de pais e mães dos Bacharéis em Direito (Advogados), suplico aos Nobres Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF: mire-se na celeridade, seriedade, inteligência, honradez e no exemplo humanitário e moralizador do Tribunal Constitucional de Portugal, que num gesto de extrema grandeza, declarou inconstitucional o famigerado Exame de Ordem de Portugal, em respeito à Constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos.
A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Lembro que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade.
Vamos todos respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. Afinal, a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos.
“O juiz deve colocar a sua atuação a serviço da cidadania, pretendendo construir uma sociedade que dignifique a pessoa, estimule a solidariedade, diminua as diferenças regionais, que colabore na erradicação da miséria, da pobreza e do analfabetismo” Urbano Ruiz.
Os maiores juristas deste país, como Ruy Barbosa, Pontes de Miranda, Nelson Hungria, Hely Lopes Meirelles, Vicente Rao, José Carlos Moreira Alves, Sobral Pinto, Levi Carneiro (1º Presidente da OAB), Teixeira de Freitas, Clóvis Beviláqua, Barbosa Lima Sobrinho, Tércio Lins e Silva, Evandro Lins e Silva, Délio Lins e Silva, Pinheiro Neto, Márcio Thomás Bastos, Afonso Arinos, Seabra Fagundes, Raymundo Faoro, Rubens Approbato, Maurício Correa, Evaristo de Macedo, João Paulo Cavalcanti Filho, Miguel Reale, Fernando Lima, e nenhum dos Ministros do STF, STJ, TST, TSE, etc, não precisaram se submeter a essa excrescência, do pernicioso Exame da OAB, para se tornarem famosos.
O Egrégio STF a maior Corte de Justiça do nosso país, guardião da Constituição por expressa delegação do poder constituinte, não pode se curvar aos interesses dos mercenários da OAB, deverá cumprir com zelo, dedicação, pertinácia e denodo e com absoluta independência moral, os elevados objetivos norteadores de sua criação, tem que dar um basta nesse leviatã, (OAB) declarando inconstitucional a excrescência do caça-níqueis (Exame da OAB), verdadeiro mecanismo de exclusão social, por violar os artigos 1º, inciso II, III e IV; 3º, incisos I, II, III e IV; artigo 5º, incisos II e XIII; 84, inciso IV; 170; 193; 205; 207; 209, inciso II; e 214, incisos IV e V, todos da Constituição Federal., especialmente em respeito o art. 5º-XIII CF, – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, (...) e em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana insculpido no art. 1º - III e IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, ambos da Constituição Federal, bem como DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948) notadamente os artigos:V - Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante; Artigo VII - Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. XXIII – Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. A função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.
VASCO VASCONCELOS
Analista e Escritor
BRASÍLIA-DF E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br
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