Segunda-feira, 9 de janeiro de 2012 - 09h08
Cresce no mercado em um volume cada vez maior a utilização de precatórios por grandes empresas para pagamento de débitos tributários.
O precatório é uma dívida pública, da União Estado ou Município, que pode ser de natureza alimentar ou não-alimentar, nada mais é que um título de crédito judicial onde se reconhece a dívida do ente público em favor do cidadão comum ou da pessoa jurídica.
Os precatórios alimentares decorrem das ações de salários, vencimentos, proventos, pensões e indenizações por morte etc, já os não alimentares são aqueles que se originaram de ações de desapropriações, revisões contratuais etc.
Ao tomar posse do precatório, depois de uma longa jornada judicial, o que aparentemente seria motivo de alegria e comemoração passa a ser para o credor motivo de angústia, ansiedade e espera, uma longa espera.
O motivo de tanto pesar é por ser o devedor dos precatórios um devedor feroz e contumaz, que não tem a menor pressa de honrar com o seu compromisso.
Para se ter uma idéia da gravidade da situação, somente o estado de São Paulo possui um divida em precatórios que ultrapassa a casa dos 20 bilhões de reais, e a divida cresce vultosamente ano após ano, com a previsão para pagamento anual de apenas1,5% do seu orçamento, o problema é que para uma média de 2 bilhões pagos por ano a dívida aumenta em 4 bilhões.
Até então não restava outra alternativa para o credor a não ser esperar na longa e demorada fila.
Com recentes decisões do poder judiciário este panorama começa a se modificar, já que a justiça tem aceitado o precatório para pagamento de impostos.
Como o governo atrasou o pagamento de suas dívidas o credor tem a possibilidade de ceder seu crédito a um terceiro, no caso a empresa, com um preço abaixo do valor devido, a empresa utiliza o precatório para pagamento dos seus impostos.
Para a advogada Aparecida M. da Silva, ainda que possa parecer injusto, todos acabam ganhando e muito com esta negociação, o credor por receber por exemplo 60% do seu título que pode demorar muito para receber, a empresa por comprar o titulo por 60% e pagar seus tributos com economia de 40%, ficando a diferença no ato no caixa da empresa, sem contar com o fator social pois às vezes o recebimento desta quantia ainda que menor resolve a vida de quem não tem expectativa para aguardar na fila.
Para o tributarista Emerson Ticianelli no caso da compensação de tributos com precatórios, o que ocorre nada mais é que aplicação direta da Constituição Federal já que existe a previsão para a cessão dos precatórios e a autorização para compensação “ Infelizmente o desrespeito e a resistência da administração pública em aceitar os precatórios que emitiu faz com que acabe nas mãos do judiciário a aplicação da lei, o que vem paulatinamente ocorrendo” afirma.
Diversas são as decisões favoráveis a esta compensação de tributos com precatórios, tendo inclusive decisões já do Supremo Tribunal Federal.
Para Aparecido Donizete Pereira, do Escritório Contábil Lençóis Paulista - LEC, esta talvez seja a saída para uma melhora do caixa da empresa já que o precatório virou moeda de mercado.
“ A carga tributaria brasileira é uma das mais altas do mundo, e se o empresário puder de alguma forma legal amenizar esta carga, melhorará a sua competitividade no mercado”, afirma com propriedade.
O único meio de conseguir esta compensação atualmente é por via judicial, salvo alguns estados e municípios que aceitam administrativamente esta compensação.
A administração está defendendo as chaves de seus cofres, a justiça está forçando sua abertura, cabe ao brasileiro fazer valer seus direitos.
Fonte: aparecida@amsaa.adv.br
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