Quinta-feira, 28 de novembro de 2024 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Opinião

Oposição pede a MP para apurar se Dilma cometeu improbidade


 Oposição pede a MP para apurar se Dilma cometeu improbidade - Gente de Opinião

Clênio Amorim Corrêa

 
PSDB e DEM questionam fala em rede nacional pelo Dia do Trabalho. Partidos já tinham pedido ao TSE multa por propaganda  antecipada. O PSDB e o DEM pediram nesta terça-feira (6) que o Ministério Público Federal no Distrito Federal abra inquérito civil para apurar se a presidente Dilma Rousseff cometeu improbidade administrativa em razão do pronunciamento do último dia 1º em rede nacional de rádio e TV, pelo Dia do Trabalho.
 
Na segunda (5), também motivados pelo pronunciamento, os dois partidos entraram com pedidos de multa a Dilma no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os partidos acusam a presidente de ter cometido propaganda eleitoral antecipada.
 
No pronunciamento, Dilma anunciou reajuste de 10% nos benefícios do Bolsa Família e também correção na tabela do Imposto de Renda.
 
Oposição pede ao TSE para multar Dilma por fala do 1º de Maio na TV "O inteiro teor do pronunciamento da senhora presidente da República é um evidente uso da cadeia nacional de rádio e televisão para promoção da primeira representada [Dilma Rousseff] e de seu governo, caracterizando, pelos elementos intrínsecos e extrínsecos do texto, efetiva prática de atos de improbidade administrativa, que deverão ser apurados por esse órgão do Ministério Público Federal", diz a representação.
 
O texto é assinado pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), pelo líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes (SP), e pelo líder do DEM no Senado, José Agripino Maia (RN).
 
Os parlamentares argumentam que utilizar bens ou serviços públicos para fins de propaganda eleitoral constitui improbidade administrativa, prática que pode levar a punições como multa ou inelegibilidade.
 
Para a oposição, "o uso do instrumento de convocação de cadeia de rádio e televisão pela representada não constituiu ato isolado, mas parte de um rotineiro instrumento de promoção pessoal por parte da senhora Dilma Rousseff".
 
"Todo o discurso da presidente Dilma Rousseff foi tomado na primeira pessoa, ora no singular, ora no plural, de forma que a União, o governo federal, não existem no governo, apenas a pessoa de Dilma Rousseff."
 
Antes de fazer uma análise mais aprofundada do que seja o princípio da impessoalidade isculpida em nossa Constituição Federal (art.37,§ 1ºC.F), necessário se fazer uma equena observação sobre o interesse público não se confundir com o interesse do agente público.

Por exemplo, o governante pode ter interesse em evitar a divulgação de notícias que possam prejudicar sua manutenção no cargo eletivo. Mas esse é um interesse privado e particular dele, inconfundível com o interesse público.
 
Feitas essas considerações, passamos a enfrentar a matéria no que diz respeito ao princípio da impessoalidade,  porém, convém registrar que muitos dos meus entendimentos (juízo técnico), por vezes em desagrado ao próprio governo que comanda a máquina administrativa, repito, mas sempre em favor do interesse público. 
 
 Lúcia Valle Figueiredo estabelece ligação do princípio da  impessoalidade com o da imparcialidade, justificada pelo emprego do significado do vocábulo “impessoalidade”. Esta afirmação se caracteriza pelos deveres de isenção e valoração objetiva dos interesses públicos e privados na relação a se formar, independentemente de qualquer interesse político. A impessoalidade faz com que o Estado  se torne neutro, imparcial e objetivo em todos os seus comportamentos.
 
 Seguindo esta mesma linha, entende Diogo Moreira Neto que o princípio da impessoalidade é reflexo da imparcialidade, pois o administrador pra ser imparcial não pode beneficiar, privilegiar, favorecer, nem discriminar e perseguir qualquer pessoa.
 
 A Ministra do STF Carmem Lúcia Antunes Rocha, por sua  vez, estabelece um entendimento mais amplo, atribuindo ao princípio uma autonomia  com relação aos demais. Sob esta ótica, pode ser analisado de duas maneiras: a partir da questão da imputação dos atos administrativos, significando que nenhuma ação, ato  ou provimento administrativo pode ser imputado ao agente que o comete, pois este  está tão somente exteriorizando as vontades do Estado, agindo em nome dele, ou seja, o que é realizado pelo governo não é responsabilidade do agente que o pratica, mas sim da entidade administrativa em nome da qual o agente realizou o ato.
 
 A outra visão trata que a administração não pode dispensar aos seus administrados um tratamento desigual. Com entendimento convergente, Manoel Gonçalves Ferreira Filho a partir de análise do Art. 37, da Constituição Federal, no seu caput, observa que este princípio pode ser analisado a partir de dois prismas.
 
 O primeiro com relação ao administrado, que estabelece que a administração tem que tratar todas as pessoas de forma igualitária, sem acepção destas. 
 
Já sob o prisma do administrador, os atos devem ser imputados ao órgão e não ao agente que o comete, tendo em vista que este comete em função daquele.
 
Celso Antônio Bandeira de Melo entende que o princípio da impessoalidade é o próprio princípio da isonomia (da igualdade). Expondo ainda que a administração não pode apresentar animosidades e simpatias pessoais aos administrados a fim de favorecê-los, nem tampouco descriminá-los ao fazer distinção entre eles, pois assim como reza a lei quando expressa que todos são iguais perante esta, analogamente todos os administrados devem ser iguais perante a administração.
 
 Diógenes Gasparini, também ligado ao princípio da isonomia, disserta que o princípio da impessoalidade quer acabar com o atendimento do administrado em função do seu prestígio com o administrador ou quando este tem alguma obrigação para com aquele.
 
Apesar de divergências na análise do princípio em questão, alguns autores trazem em sua conceituação uma visão mais abrangente que permite uma maior interligação entre as mais diversas opiniões doutrinárias, como é o caso de Ana 
 
Paula Oliveira Ávila, que disserta que:A impessoalidade restará como o princípio que impõe á Administração Pública o dever de respeitar o direito de igualdade dos Administrados e de não se valer da máquina pública para lograr proveito pessoal ou de outrem; o dever de proceder com objetividade na escolha dos meios necessários para a satisfação do bem comum; o dever de imparcialidade do administrador quando da prática de atos e decisões que afetem interesses privados perante a Administração, e, inclusive, na decisão sobre o conteúdo dos interesses públicos em concreto; o dever de neutralidade do administrador, que deve caracterizar a postura institucional da Administração e determinar aos agentes públicos o dever de não deixar que suas convicções políticas, partidárias ou ideológicas interfiram no desempenho de sua atividade funcional; e, ainda, na sua exteriorização, o dever de transparência. (Ana Paula Oliveira Ávila)
 
ANÁLISE PRÁTICA DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
 
 Separar a pessoalidade da administração pública, eis o grande desafio que se quer superar com o cumprimento do princípio da impessoalidade. Na atualidade, apesar das revisões legislativas e da proibição de certas práticas que infringem  o princípio em questão, é aparente que ainda sobram resquícios do absolutismo quando se observa nas práticas administrativas a extrema ligação entre os atos da administração e a pessoa do administrador.
 
A grande dificuldade da garantia da impessoalidade estatal reside na circunstância de que as suas atividades são desempenhadas pelas pessoas, cujos interesses e ambições afloram mais facilmente ali, em razão da proximidade do Poder e, portanto, da possibilidade de realizá-las, valendo-se para tanto da coisa que é de todos e não apenas delas. (Carmem Lúcia Antunes Rocha)
 
 As oportunidades em que se permite agir com discricionariedade, têm sido o pano de fundo para a execução de inúmeras ações que pressupõem a inobservância dos princípios básicos e necessário para a administração  pública; concomitantemente, as brechas da lei e a falta de controle da administração por parte dos administrados têm possibilitado uma política eternamente massacradora em que os interesses particulares se sobrepõem aos públicos. 

Ao invés de ações sempre pensadas com vistas á coletividade, são normalmente destinadas a fins eleitoreiros e diversos do que realmente seria correto, inclusive, por vezes, concedem vantagens a determinados grupos, onerando demasiadamente o erário público, comprometendo, desta forma, sua credibilidade junto à população.
 
 Mesmo com políticas anti-nepotistas, os administradores continuam trazendo aos locais de confiança da administração pessoas que são ligadas a eles por um grau de parentesco, deixando, portanto, de colocar nestas funções, técnicos especializados na atividade em questão para beneficiar uma pequena parcela pelo simples fato de serem aliados políticos ou de existir uma espécie de simpatia entre eles.
 
 Existem ainda, os casos de perseguição político-administrativas em que os administradores através de seu poder, usam de todos os artifícios possíveis para fazer com que seus administrados sintam-se desprestigiados ou até mesmo prejudicados pela administração. Um caso bastante freqüente é a transferência de adversários políticos do seu local de trabalho para regiões de difícil acesso, o que muitas vezes obriga o agente público a pedir exoneração de sua função.
 
 Não é incomum também observarmos situações em que o próprio logotipo da gestão está intimamente ligado ao da campanha do candidato vitorioso ou ainda em que as fotos destes estão afixadas nos órgãos públicos, dando o mais aparente exemplo de que métodos publicitários são utilizados na administração para remeter aos atos um caráter estritamente pessoal, beneficiando unicamente a pessoa do administrador.
 
 Exemplos como os dissertados anteriormente são infindáveis, ainda poderíamos analisar casos em que obras de infra-estrutura são emolduradas para dar um caráter pessoal e ainda situações em que estas são intituladas por nomes de pessoas ou slogans que remetem a pessoa do administrador, no entanto, a ideia que se pretende fixar é a de que apesar do que está estabelecido no ordenamento jurídico e reafirmado pelos princípios e doutrinas, ainda não existe  um método eficaz de aplicação das leis na prática, que fizessem com que situações semelhantes a estas não viessem mais a tona.
 
 CONSIDERAÇÕES NO MÉRITO
 
 Ao longo de toda a pesquisa evidenciou-se a conceituação do principio da impessoalidade da administração pública como sendo aquele que pretende estabelecer uma visível separação da pessoa do administrador com o estado e do administrador para com os administrados, estabelecendo um vinculo de igualdade entre estes.
 
 Apesar das manifestadas divergências que se evidenciaram através da dissertação dos autores, conclui-se que a problemática não é de fato o entendimento doutrinário, mas a dificuldade que se verifica quanto a sua aplicabilidade, incutindo uma maior necessidade de fiscalização popular, atuando como fiscal da coisa pública, de modo a constranger atuações arbitrárias por parte do administrador.
 
Clênio Amorim Corrêa
 OAB-RO nº184

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 28 de novembro de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

25 de novembro - a pequena correção ao 25 de abril

25 de novembro - a pequena correção ao 25 de abril

A narrativa do 25 de Abril tem sido, intencionalmente, uma história não só mal contada, mas sobretudo falsificada e por isso também não tem havido

Punhal verde amarelo

Punhal verde amarelo

Tive acesso, sábado, dia 16 de novembro, a uma cópia do relatório da Polícia Federal,  enviado pela Diretoria de Inteligência Policial da Coordenaçã

Pensar grande, pensar no Brasil

Pensar grande, pensar no Brasil

É uma sensação muito difícil de expressar o que vem acontecendo no Brasil de hoje. Imagino que essa seja, também, a opinião de parcela expressiva da

A linguagem corporal e o medo de falar em público

A linguagem corporal e o medo de falar em público

Para a pessoa falar ou gesticular sozinha num palco para o público é um dos maiores desafios que a consome por dentro. É inevitável expressar insegu

Gente de Opinião Quinta-feira, 28 de novembro de 2024 | Porto Velho (RO)