Sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 - 15h36
Itamar Ferreira
... já não bastasse todos os já prejuízos causados ao trabalhadorespela verdadeira guerra que travou com as atuais empresas do transporte coletivo, que provocou inviabilidade financeira e falência, com atrasos de salários, benefícios e encargos sociais, o prefeito Mauro Nazif resolveu no apagar das luzes do ano de 2105 dar um "presente de grego" (aquele cavalo de madeira dado aos troianos durante a guerra). O alcaide, que está se tornando o carrasco do transporte coletivo, protocolou nesta quinta-feira (17) na Câmara de Vereadores um projeto que na prática acaba com a função de cobrador nos ônibus.
Trata-se do Projeto de Lei nº 3.354/2015, que "Estabelece normas sobre o transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Porto Velho, bem como revoga as Leis Municipais nº1.756, de 08 de novembro de 2007 e nº 1.833, de 27 de agosto de 2009". Se aprovada, a função de cobrador será gradativamente extinta, já que as empresas não estarão mais obrigadas a terem cobradores.
O Art. 1º desta famigerada Lei estabeleceque "As empresas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Porto Velho deverão manter controle de passageiros por intermédio de dispositivo denominado "catraca", que poderão serem instalados tanto na parte TRASEIRA, quanto na parte DIANTEIRA dos veículos".
É importante ressaltar que a obrigatoriedade de cobradorem todos os ônibus do transporte coletivo da Capital foi uma das maiores conquistas dos trabalhadores do transporte coletivo, que foi concretizada exatamente através das leis 1.756/2007 e 1.833/2009, que teve como principais articulares os então vereadores Hermínio Coelho e Claudio Carvalho.
Caso os vereadores aprovem este projeto de lei, os prejuízos para a categoria serão imensos, já que a metade dos trabalhadores que trabalham dentro de ônibus poderão ser demitidos sem nenhum problema legal.
A Lei 1.756/2007 que Mauro Nazif pretende anularestabelece que "Mantém a catraca na parte traseira dos ônibus do sistema de transporte urbano de passageiros no município de Porto Velho, e dá outras providências". Já a Lei 1.833/2009 prevê "Dispõe sobre a proibição aos motoristas de ônibus de fazer a cobrança de passagens no sistema de transporte coletivo no Município de Porto Velho”.
Ou seja, numa só tacada o prefeito permitecolocar as catracas na parte da frente, o que viabiliza o próprio motorista cobrar a passagem, e retira a proibição de motorista cobrar passagem. É o começo do fim da função de cobrar, o que vai gerar um grande número de demissões.
A gestão do prefeito Mauro Nazif está sendo catastróficapara o transporte coletivo, tanto para os trabalhadores quanto para a população. Recentemente o Tribunal de Contas apontou a ilegalidade da atual contratação emergencial e deu seis meses de prazos à prefeitura para realizar a licitação definitiva; ou seja, com toda essa lambança em menos de um ano os trabalhadores e usuários do transporte coletivo passarão por três empresas: as atuais, as dos seis meses do contrato emergencial e as que vencerem a licitação definitiva.
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