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Senado Federal, pela rejeição do pernicioso PLS nº 129


Brasília, 30 de abril  2014 

OPINIÃO

 

Senado Federal, pela rejeição do pernicioso PLS nº 129 - Gente de Opinião

Vasco o Vasconcelos

No instante em que milhares bacharéis em direito (advogados) devidamente qualificados pelo Estado (MEC), desempregados, negativados junto ao Fies, Serasa/SPC, impedidos do livre exercício cujo título universitário  habilita, pela leviatã OAB, estão exigindo o fim da escravidão contemporânea da OAB, fim do caça-níqueis Exame da OAB, tomei  conhecimento que um pálido suplente de  Senador, que não recebeu um só voto,  acaba de apresentar aos seus pares o PLS nº  129 DE 2014, pasme, propondo que  Exame da Ordem, seja  regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB e será realizado de forma seriada em, no mínimo, cinco etapas ao longo do curso de Bacharelado em Direito.

Se no atual sistema OAB  fatura  R$ 72,6 milhões por ano, sem retorno social, sem prestar  contas ao TCU, imagine no sistema proposto por esse esconso Senador, multiplique  (5 X 72,6 Milhões)?  Isso é Brasil.

Esse nefasto e abominável PLS já nasceu eivado de inconstitucionalidade, porque atentatório aos fundamentos do Estado Democrático de Direito instituído no País. Não obstante entende-se que também há violação do Princípio da Separação de Poderes, segundo o qual as funções constitucionais de cada esfera de poder da União não podem ser delegadas ou usurpadas pelas outras. Recentemente o Presidente da maior Corte de Justiça do nosso País, (STF), o Ministro Joaquim Barbosa, afirmou que  OAB é uma entidade privada.

Ora, por ser entidade privada, OAB não tem poder de regulamentar  leis; não tem poder de legislar sobre condições para o exercício das profissões. O art. 84 da Constituição diz: Compete privativamente ao Presidente da República (...) IV – sancionar, promulgar fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (..) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Art. 209 da CF diz que compete  ao poder público avaliar o ensino e não OAB. Isso é papel do Estado (MEC) e não de entidade privada.

Se para ser Ministro do STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?  Qual o medo do Congresso Nacional abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB? Seria de bom alvitre   substituir a pena de desemprego  imposta pela OAB, por 40  chibatadas, dói menos.  “De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego” (Jane Addams).

OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC) ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência.(...) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (...) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que "foram reprovados" pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.

É vergonhosa a postura subserviente do MEC, da Presidenta da República e do próprio Congresso Nacional, perante a OAB. Haja vista todos os projetos de leis contrários aos interesses da OAB, ela simplesmente manda arquivar.

Vendem-se dificuldades para colher facilidades. Nesses dezessete anos de escravidão contemporânea, triturando sonhos, diplomas e empregos de jovens e idosos, não melhorou a qualidade do ensino, até porque não atacou as causas, penalizando o lado mais fraco, ao impor sua máquina de arrecadação, arquitetada estatisticamente não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa.

Assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição, diz: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? A resposta está no  art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.

A Lei nº 10.861, de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Presidenta Dilma Rousseff, Vossa Excelência foi eleita com mais de 52 Milhões de votos não pode curvar-se para o Presidente da OAB, que foi eleito com 61 votos (numa eleição indireta) para comandar de 750 mil advogados inscritos nos seus quadros.

A partir do momento em que o Estado (MEC) reconheceu o curso superior, de engenharia, medicina, direito, enfermagem, psicologia, (...) os detentores de tais diplomas registrados no Ministério da Educação, estão sim aptos para exercer a profissão, cujo título universitário, cabendo aos respectivos conselhos de classes, fiscalizar e punir os seus inscritos, após a ampla defesa e o devido processo legal e jamais punir por antecipação.

Vossa Excelência já imaginou os prejuízos incomensuráveis que o caça-níqueis da OAB vem causando ao país, com esse contingente de milhares de bacharéis em direito (advogados), endividados do junto ao Fies, negativados no Serasa, SPC, desempregados?

As injustiças sociais geram violências. Veja o que está acontecendo no Rio e em São Paulo? Lembre-se que a natureza agredida vinga-se nem sempre  dando  flores. Graças a Deus todos os Movimentos Sociais que estão exigindo o fim da escravidão contemporânea da OAB, são pacíficos e por serem pacíficos os nossos governantes não  têm interesses em recebe-los, rumo extirpar essa praga.(Exame da OAB).

Destarte, em respeito a dignidade da pessoa humana, ao direito ao trabalho  torna-se imperioso e urgente a Presidenta República, também  em respeito ao Princípio da Igualdade (art. 5º CF), dar tratamento isonômico aos Bacharéis em Direito (Advogados), editando uma Media Provisória abolindo a escravidão contemporânea da OAB, ou seja o fim do caça-níqueis Exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país, revogando o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da OAB.

Como é sabido nossa  Constituição prevê expressamente a responsabilidade do Estado perante todos os cidadãos, garantindo-lhes direitos e deveres fundamentais, abrangendo também a população que ingressa no sistema penitenciário. Se o preso tem o direito social ao trabalho (art. 6º da Constituição Federal). Se até o condenado pela justiça (preso por crime hediondo)  é  assegurado o direito ao trabalho, tem direito, a reinserção social e profissional a inserção no mercado de trabalho, amparado pela Constituição Federal, no Código Penal e na Lei de Execução Penal (LEP), "que garantem ao preso o direito de trabalhar". por força dos artigos 6º da Constituição Federal; 34, parágrafo 3º, do Código Penal e 36 da LEP, o condenado por crime hediondo pode exercer atividade laboral externa, não havendo qualquer incompatibilidade desses dispositivos com o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.072, de 1990, por quê  os condenados ao desemprego  pela  OAB não tem esse direito?

Por quê os R$ 72,6 milhões de reais tungados dos bolsos desses pobres bacharéis em direito (advogados) desempregados não são revertidos no reforço das qualificações dos bacharéis, ao invés de patrocinar jantar, café da manhã para políticos  irresponsáveis, descompromissados com a realidade nacional, a exemplo do jantar patrocinado pela OAB no dia 11/06/2013 para 18 senadores e trinta e seis figuras pálidas e peçonhentas da Câmara dos Deputados?

Onde está responsabilidade social da OAB? Ela deveria se espelhar no exemplo do CIEE. Enquantoo Centro de Integração Empresa Escola – CIEE com meio século de atividade,  se orgulha dos números que coleciona, ou seja  13 milhões de jovens encaminhados para o mercado de trabalho, dando-lhes cidadania, gerando emprego e renda, a  retrógrada OAB, na contramão da história, comemora o inverso, com seu exame caça-níqueis, triturando sonhos e diplomas de jovens e idosos, gerando fome, desemprego  depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo e outras comorbidades diagnóstica, causando incomensuráveis prejuízos ao país com esse contingentes de milhares de bacharéis  em direito  (advogados), desempregados,  e ainda acha que que está contribuindo para o belo quadro social.

A tolerância termina quando começa o abuso. Creio que existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado, residência  jurídica,  etc.. Nos idos da minha infância na terra do saudoso conterrâneo e colega jurista, Ruy Barbosa,  aprendi que “A bove majore discit arare minor”  (O boi mais velho ensina o mais novo a arar).

Se a Presidenta  da República Dilma Rousseff  e o Congresso Nacional viraram às costas para o direito ao trabalho insculpido em nossa Constituição  e na Declaração Universal dos Direitos Humanos,  ambos  funcionam a reboque   da OAB,  a saída é  apelar para  os ensinamentos do Santo Padre Francisco quando disse:  “O jovem que não protesta não me agrada. Sejam revolucionários contra as injustiças sociais”.

Os jovens não podem acostumar com o mal. Futuro exige de nós uma visão humanista da economia e uma política que realize cada vez mais e melhor a participação das pessoas, evitando elitismos e erradicando a pobreza”.

Que ninguém fique privado do necessário, e que a todos sejam asseguradas dignidade, fraternidade e solidariedade: esta é a via a seguir",  disse também que "Todos aqueles que possuem um papel de responsabilidade, em uma Nação, são chamados a enfrentar o futuro "com os olhos calmos de quem sabe ver a verdade", como dizia o pensador brasileiro Alceu Amoroso Lima ["Nosso tempo", in: A vida sobrenatural e o mundo moderno (Rio de Janeiro 1956), 106].  Dando a entender  (SMJ)   que tais lições foram dirigidas aos mercenários da OAB, que só tem olhos para os bolsos dos Bacharéis em Direito (Advogados).

“A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. “Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos”

Destarte em respeito à Constituição Federal,  ao Direito ao trabalho bem como a Declaração Universal dos Direitos Humanos temos que banir  essa excrescência do nosso ordenamento jurídico, aprovando o Projeto de Lei nº nº 2154/2011 do nobre Deputado Federal Eduardo Cunha - PMDB-RJ, Líder do PMDB na Câmara dos Deputados. Isso significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948.

Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do como meio de prover a própria vida e a existência.

No dia 14 de Setembro de 1981, o papa João Paulo II assinalando o nonagésimo aniversário da encíclica Rerum Novarum, publicou uma encíclica sobre o Trabalho Humano? Laborem Exercens (LE), onde explicitava que  a Igreja está convencida de que o trabalho humano constitui uma dimensão fundamental da existência do homem sobre a terra?( LE 4). O trabalho é a chave essencial para o drama social da humanidade, e somente o homem tem capacidade para realizá-lo, conforme preconizou, na encíclica Laboren Exercens, o Papa João Paulo.

Concluindo um belo dia quando tudo isso for passado, a própria OAB vai se envergonhar de sua tirania  ao impor esta absurda humilhação aos Bacharéis em Direito (Advogados) e à sociedade, através de um falso e hipócrita discurso de defesa da sociedade. A Presidenta Dilma, o Egrégio STF e o Congresso Nacional passarão à história como submissos ao poder da Leviatã, OAB.

Vasco Vasconcelos,

Escritor e Jurista

E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

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