Sexta-feira, 12 de agosto de 2016 - 22h02
Numa decisão surpreendente tomada na sessão plenária na última quarta-feira, 10, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode ter ferido de morte a Lei Complementar n° 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa. Mais: pode também ter declarado a inutilidade dos Tribunais de Contas dos Estados neste país.
Segundo o STF, os prefeitos que tiveram as contas reprovadas pelos Tribunais de Contas podem disputar tranquilamente a eleição deste ano sem a menor consciência de culpa.
Para a maioria dos doutos ministros da Suprema Corte brasileira é do Legislativo a prerrogativa de julgar as contas dos gestores municipais, não tendo qualquer valor legal os pareceres dos Tribunais de Contas, inclusive do Tribunal de Contas da União. Ou seja, na prática os Cortes de Contas podem ser fechadas, pois o STF decretou a inutilidade delas.
Essa decisão do STF é tão absurda que faz, de uma vez por todas, o cidadão de bem concluir que o crime realmente compensa, que vale a pena roubar o dinheiro público e ficar tranquilo sem a menor preocupação de ser condenado e, assim, ser enxotado da vida pública com o selo de ficha suja.
Retrocesso é uma ova, o que o Supremo fez foi dar um soco no estômago da cidadania nacional ao fazer, por exemplo, que um sujeito como ex-prefeito de São Bento (MA), o senhor Luiz Gonzaga Barros, o Luizinho, ser candidato numa boa mesmo sendo medalha de prata nas “Olimpíadas da Corrupção”, segundo dados da Controladoria Geral da União-CGU (Reveja aqui).
O Blog do Robert Lobato procurou saber a opinião do ex-juiz Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, sobre decisão do STF.
No entendimento de Márlon, a decisão do STF de dar exclusividade ao Poder Legislativo para julgar as contas dos prefeitos atinge o cerne da Lei da Ficha limpa que é justamente afastar do cargo os gestores corruptos e ressalta ainda o fato dos vereadores (e as próprias Câmaras Municipais) não terem a competência técnica para julgar as contas dos prefeitos.
“A Suprema Corte tomou uma decisão que atinge o cerne da lei da Ficha Limpa: o afastamento dos que desviaram verbas públicas. Vereadores não têm formação técnica para decidir sobre o cumprimento de normas de finanças públicas. Vereadores devem julgar as contas políticas, não contas de gestão que envolvem movimentação direta de verbas públicas, não atos típicos de governo.”
Conclusão: estamos diante de uma vergonhosa licença para roubar;
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) divulgou uma nota em que repudia o entendimento do STF.
“A decisão representa um imenso retrocesso no controle das contas governamentais e vai na contramão dos esforços populares e suprapartidários de combate à corrupção e de moralidade na gestão dos recursos públicos”, diz trecho do texto, assinado pelo presidente da entidade, Valdecir Fernandes Pascoal, que é conselheiro do TCE de Pernambuco (leia a íntegra da nota aqui).
Como dito acima: retrocesso é uma ova, o que o Supremo fez foi dar um soco no estômago da cidadania nacional.
Cabe agora dar total apoio à sugestão de vários membros do Ministério Público Federal para que todos os candidatos de bem entrem com ações de inelegibilidade contra os fichas sujas que pretendem voltar ao cargo de prefeito.
É o mínimo que pode ser feito depois dessa sacanagem do Supremo Tribunal Federal.
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