Terça-feira, 6 de julho de 2010 - 21h05
Após mais de duas horas de reunião com o representante do Estado de Rondonia, o Presidente do SINSEPOL, Policial JALES, acompanhado de membros do Comando de Greve, da Diretoria Executiva do SINSEPOL e do Advogado HELIO VIEIRA, discutiram e examinaram com atenção as propostas entabuladas pelo Executivo Estadual, pertinentes a pauta de reivindicações que engendrou a paralisação por tempo indeterminado da categoria Policia Civil.
Ao final e de comum acordo, foi confeccionada uma MINUTA DE TERMO DE ACORDO para analise da categoria, que já estava em reunião extraordinária na sede do SINDSEF, avenida Rio de Janeiro – Agenor de Carvalho.
O objetivo dessa analise tinha por exclusividade o aceno de continuidade ou não do movimento paredista deflagrado pela categoria no dia 23.06.2010. E, após os tópicos constantes na MINUTA serem dissecados pelo Advogado HÉLIO VIEIRA aos policiais presentes na sede do SINDSEF, votou-se POR MAIORIA, pela SUSPENSÃO do movimento greve e a assinatura do acordo em epigrafe.
Portanto, por decisão da maioria dos presentes na reunião extraordinária ocorrida na manhã de hoje, na sede do SINDSEF, pela categoria Policia Civil, FICOU DELIBERADO A SUSPENSÃO DA GREVE DOS POLICIAIS CIVIS, normalizando as atividades laborais a partir de amanhã 07.07.2010.
Quanto ao registro individual de ponto do servidor, o Presidente JALES reuniu-se com o Diretor Geral da Policia Civil, Dr. TULIO ANDERSON, na tarde de hoje (06.07.2010), ficando decidido que a Direção da Policia Civil determinará a todos os Diretores de Departamento para que orientem os Delegados a permitir que os servidores assinem suas respectivas freqüências normalmente.
ABAIXO SEGUE A MINUTA DIGITALIZADA
MINUTA DE TERMO DE ACORDO
Aos seis dias de julho do ano de dois mil e dez, o ESTADO DE RONDONIA, neste ato representado por seu Procurador Geral, Dr. RONALDO FURTADO e o SINSEPOL – Sindicato dos Servidores da Policia Civil do Estado de Rondonia, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Antonio Jales Gomes Moreira, doravante denominados ESTADO e SINDICATO, respectivamente, firmam o presente Acordo nos seguintes termos:
Clausula Primeira– Para por fim ao movimento grevista conduzido pelo SINDICATO o ESTADO se compromete:
a)-Estender, condicionado a homologação judicial no foro competente, o Adicional de Isonomia, objeto da Ação Ordinária n. 001.1998.004625-5, (2ª VFP-PVH), a todos os substituídos do SINDICATO;
b)-Dar celeridade a analise dos cálculos de liquidação da sentença proferida na respectiva Ação Ordinária (001.1998.004625-5), para a sua devida homologação;
c)-Determinar o encaminhamento do Processo Administrativo n. 01.2201.21921-00/2009 que tratam do pagamento de diferença de promoção funcional dos Policiais Civis para a SEAD providenciar a inclusão em Folha de Pagamento.
Clausula Segunda– O SINDICATO em contrapartida se compromete encerrar o movimento de paralisação iniciado no dia 23 de junho do corrente ano.
Clausula Terceira – Estando as partes de comum acordo, firmam o presente termo.
Porto Velho, 06 de julho de 2010.
RONALDO FURTADO ANTONIO JALES GOMES MOREIRA
Procurador Geral do Estado Presidente do SINSEPOL
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