Segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 - 15h28
O Tribunal Regional do
Trabalho da 14ª Região (RO/AC) homologou novos métodos para a Prova de Vida e
Atualização Cadastral Anual de aposentados e pensionistas. Os beneficiários
podem realizar a prova de vida de forma digital, por meio do aplicativo gov.br.
As mudanças visam maior eficiência e comodidade. A Portaria
GP N.º 0068/2024 que estabelece as diretrizes para esse processo,
entrou em vigor após sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
do dia 29 de janeiro de 2024.
O recadastramento anual dos magistrados e servidores aposentados e dos
pensionistas ocorre anualmente, no mês de março, em duas etapas: a prova de
vida e atualização cadastral.
O recadastramento anual é imprescindível para recebimento dos proventos e
pensões. A sua não realização no prazo estipulado implica na suspensão do
pagamento dos beneficiários até a regularização cadastral.
Principais pontos da portaria
A prova de vida será feita preferencialmente via reconhecimento facial por meio
do aplicativo gov.br
ou no Sistema Prova de Vida do TRT-14. Presencialmente, o próprio aposentado,
pensionista ou representante legal pode comparecer ao Tribunal, apresentando
documento oficial com fotografia a um servidor autorizado. Por
videoconferência, um servidor autorizado atestará a prova de vida, com o
beneficiário apresentando documento oficial com fotografia.
Obrigações e Penalidades
As informações fornecidas durante o recadastramento devem ser prestadas com
clareza e fidelidade, sob penas de punições. No caso de menores de 18 anos não
emancipados, a atualização cadastral deve ser realizada por um dos pais ou
detentor do poder familiar, com a presença do menor e documentos oficiais com
fotografia.
Casos Especiais
Em situações de moléstia grave, impossibilidade total de locomoção e internação
em unidade hospitalar, a comprovação de vida poderá ser atestada por visita
técnica. Essa visita deve ser solicitada pelo próprio beneficiário ou por
terceiro, conforme as regras definidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
Aplicativo e e-mail válido
É necessário que o aposentado ou pensionista instale, gratuitamente,
o aplicativo GOV.BR
no seu celular, por meio da loja virtual disponível no smartphone, e
crie uma conta com seu CPF.
Os beneficiários irão acessar a prova de vida digital e o recadastramento anual
diretamente pelo aplicativo instalado.
Também é necessário que o aposentado e pensionista possua e-mail válido
cadastrado na Secretaria de Gestão de Pessoas para finalização do
recadastramento anual.
Atualização Cadastral
Manter os dados cadastrais atualizados é obrigatório para aposentados,
pensionistas e seus dependentes no Tribunal. Mesmo com o recadastramento anual,
a Secretaria de Gestão de Pessoas também realizará uma pesquisa automatizada de
óbitos. Isso será feito por meio do cruzamento mensal dos dados da folha de
pagamento dos servidores, magistrados aposentados e pensionistas com o sistema
CRC-JUS (Central de Informações do Registro Civil).
Essas medidas buscam garantir a integridade dos benefícios previdenciários,
simplificando o processo para os beneficiários e mantendo a segurança das
informações.
Maiores informações poderão ser solicitadas diretamente na Secretaria de Gestão
de Pessoas e/ou balcão virtual, bem ainda estarão disponíveis informações no
sítio eletrônico do TRT14.
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