Segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 - 16h21
A Universidade
Federal de Rondônia (Unir) informou ao Ministério Público Federal (MPF) que
efetivou a matrícula de uma professora indígena no curso de Licenciatura em
Educação Básica Intercultural, conforme solicitado pelo órgão. A instituição de
ensino havia negado a matrícula da candidata, sob a alegação de que a
documentação apresentada por ela estaria em desacordo com o previsto em edital.
Em recomendação enviada à universidade, o MPF argumentou que, ao negar a
matrícula, a Unir desconsiderou aspectos relativos à diversidade étnica e
cultural dos povos indígenas. Além disso, ponderou que a Administração pode e
deve moderar o formalismo de seus atos, principalmente tendo em vista que, no
caso concreto, a documentação apresentada pela candidata atendia à finalidade
pretendida.
O curso de
Licenciatura em Educação Básica Intercultural é oferecido pela Unir no campus
de Ji-Paraná (RO), com o objetivo de formar e habilitar professores indígenas
para lecionar nas escolas de ensino fundamental e médio, e atender à demanda
das comunidades tradicionais. Fabriciana Aikanã já exerce o magistério indígena
e foi aprovada em 8º lugar no vestibular. Para garantir a matrícula, ela
precisava apresentar cópia do RG e os últimos três contracheques anteriores à
data final de inscrição no vestibular, a título de comprovação do exercício do
magistério. Mas forneceu cópia de apenas um dos lados do RG e contracheques
mais atuais dos que o exigido, o que gerou a negativa da matrícula.
Na
recomendação, o MPF destacou que a documentação apresentada pela candidata
cumpre os objetivos pretendidos, uma vez que não deixa dúvida sobre sua
identificação e sobre o exercício do magistério indígena. A procuradora da
República Caroline de Fátima Helpa lembrou também que, em se tratando de
candidatos indígenas, a Administração deve adequar suas exigências, “uma vez
que o acesso dos indígenas aos serviços prestados pelo Estado e a própria compreensão
dos atos administrativos, muitas das vezes, distanciam-se do formalismo,
porquanto suas práticas, em várias etnias, prestigiam a oralidade e a boa fé de
seus atos”. Para ela, o indeferimento da matrícula da candidata indígena
“evidencia possível desconsideração de sua diversidade étnica e social”.
A procuradora
afirmou ainda que, segundo o Código de Processo Civil, é legítimo reconhecer a
validade de um ato administrativo quando ele atinge a finalidade pretendida,
mesmo que tenha sido praticado de forma diversa da exigida, como ocorreu no
caso concreto. O MPF ressaltou que o acesso à educação é um direito de todos,
garantido pela Constituição, e que as universidades, embora tenham autonomia,
devem observar a legislação e seus princípios, a fim de não impedir o acesso a
esse direito básico.
Diante do
pedido do MPF e de recurso formulado pela própria candidata – que, em prazo
posterior, apresentou a documentação conforme previsto em edital –, a
Universidade reconsiderou sua decisão e aprovou a matrícula. O procedimento
instaurado para acompanhar o caso foi arquivado.
Procedimento
1.31.001.000056/2024-16
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