Domingo, 30 de junho de 2024 - 10h05
O
Ministério Público Federal (MPF) atuará junto às Comissões Regionais de
Soluções Fundiárias da Justiça Federal, criadas pelo Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (TRF1) para buscar a solução pacífica de ações com conflitos
fundiários. A comissão já foi instituída no âmbito da Justiça Federal em
Rondônia e deve mediar desocupações coletivas antes da decisão judicial em
casos de reintegração de posse referentes a imóveis de moradia coletiva ou de
áreas produtivas de populações vulneráveis. O pedido para atuação da comissão
pode ser feito pelas partes, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, ou
outros interessados, a qualquer momento do conflito.
A instalação da
comissão era demandada por vários órgãos e contou com a atuação do MPF junto às
corregedorias do TRF1 e do Tribunal de Justiça de Rondônia, com base na decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental (ADPF) n° 828/DF. A decisão do STF visa reduzir os
impactos habitacionais e humanitários em casos de desocupação coletiva.
Ao julgar a ADPF n°
828, o STF determinou aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais
Federais que instalem comissões de conflitos fundiários de apoio operacional
aos magistrados e adotem estratégias de retomada da execução de decisões
suspensas relativas a remoções coletivas e reintegrações de posse. A decisão
prevê a participação dos Ministérios Públicos e Defensorias Públicas nessas
comissões.
Tais comissões
devem estar atentas à indispensável participação social e seus membros deverão
realizar, por exemplo, inspeções judiciais e audiências de mediação antes de
qualquer decisão para desocupação, mesmo em locais nos quais já haja decisões
que determinem despejos. Além de decisões judiciais, quaisquer medidas
administrativas que resultem em remoções também devem ser avisadas previamente,
e as comunidades afetadas devem ser ouvidas, com prazo razoável para a
desocupação e com medidas para resguardo do direito à moradia, proibindo em
qualquer situação a separação de integrantes de uma mesma família.
Atuação do MPF – Após a criação das
comissões ter sido determinada pelo STF, o MPF, por meio da Procuradoria Regional
dos Direitos do Cidadão (PRDC) em Rondônia, solicitou ao Tribunal de Justiça de
Rondônia (TJRO) e ao TRF1 informações sobre sua instalação e funcionamento.
De acordo com o
procurador regional dos Direitos do Cidadão, Raphael Bevilaqua, “a instalação
da Comissão Regional de Soluções Fundiárias na Justiça Federal em Rondônia
representa um importante avanço na resolução pacífica de conflitos fundiários.
O MPF acompanha, tanto judicialmente quanto extrajudicialmente, diversas ações
de reintegrações de posse em nosso Estado, que é um dos que possui mais
conflitos possessórios no campo e nas cidades, que, não raro, envolvem graves
violações de direitos humanos”, afirmou.
Comissão no TRF1 – Em setembro do ano passado, o
TRF1 publicou a Resolução Presi 46/2023, que instituiu a comissão no âmbito da
Justiça Federal da 1ª Região, como integrante do seu Sistema de Conciliação
(SistCon). A atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias depende de
decisão proferida pelo juiz da causa, na qual deliberará pela necessidade da
intervenção, com indicação dos elementos que justificam a intervenção
interinstitucional na solução do conflito relativo à reintegração de posse ou
desocupação de imóvel.
Será possível a
atuação da Comissão Regional a qualquer momento do conflito, inclusive antes do
ajuizamento da ação judicial e mesmo depois do trânsito em julgado da decisão
que determina o despejo ou a reintegração de posse. Antes do ajuizamento do
processo, qualquer dos órgãos participantes da Comissão Regional, inclusive o
MPF, poderá requerer a sua atuação, indicando os elementos que justificam a
intervenção.
Após publicar a
Resolução Presi 46/2023, o TRF1 disponibilizou um fluxograma que ilustra o
procedimento a ser adotado pelo juízo no caso desse tipo de ação já ajuizada.
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