Segunda-feira, 1 de julho de 2024 - 17h09
O Ministério
Público Federal (MPF) requereu à Justiça o cumprimento provisório de
decisão que determinou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes (DNIT) a reforma da estação de tratamento
de esgoto na Vila Dnit, em Porto Velho (RO). A decisão foi dada
em 2018, em ação movida pelo MPF. No entanto, mesmo após a
intervenção judicial, a autarquia não promoveu as melhorias na estação de
tratamento.
De
acordo com a manifestação do MPF, o descumprimento do DNIT contribuiu para o
agravamento da degradação ambiental daquela localidade. Os detritos de esgoto
atingiram o Lago Maravilha, deterioraram suas águas e prejudicaram de forma
excessiva os moradores da Comunidade Maravilha, que se beneficiavam do lago
para pesca e lazer.
Reforma — No
pedido de cumprimento da sentença, o MPF requer à Justiça que
determine ao DNIT a apresentação, em 10 dias úteis, de projeto de
intervenção emergencial sobre a rede de esgoto da Vila Dnit para que
os resíduos deixem de ser lançados no Lago Maravilha. Já no prazo de 30
dias úteis, a autarquia deverá comprovar o início das obras e, por fim,
comprovar a correção do problema em até 60 dias úteis.
O MPF
requer, ainda, que o não cumprimento das obrigações resulte em multa
diária de R$ 50 mil ao diretor-geral do DNIT. O órgão ministerial
também quer que a
Companhia de Águas e Esgoto do Estado de Rondônia
(Caerd) seja obrigada a apresentar laudos periódicos acerca da emissão de
efluentes nas águas, sob pena de multa diária, de R$ 50 mil, ao presidente
da Companhia.
Ação
– Em
2018, o MPF ingressou com ação judicial com o objetivo de obter a condenação do
DNIT à reparação de dano ambiental por ter lançado resíduos, em desacordo
com as exigências da legislação, provenientes da construção do Conjunto
Habitacional de Interesse Social Tomé de Souza, popularmente conhecido como
Vila Dnit. A criação da vila se deu para realocação de moradores em
virtude de obra de infraestrutura na região.
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