Segunda-feira, 1 de julho de 2024 - 17h47
O
Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de
Defesa do Patrimônio Público e Combate à Corrupção (GAEC), e a Procuradoria do
Estado, com ofício perante o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO),
ingressaram com uma Ação Civil Pública para a suspensão imediata de contrato
firmado pelo Município de Porto Velho para contratação de empresa que
ofereceria serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos. O contrato, com
valor superior a R$ 2 bilhões a serem pagos ao longo de 20 anos, seria a maior
contratação da história do Estado de Rondônia.
Descumprimento
de decisões do Tribunal de Contas
Mesmo diante de diversas decisões do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
(TCE/RO), que identificaram irregularidades no processo licitatório e
determinaram o reinício do processo de contratação, o município não cumpriu as
determinações. O órgão de controle externo apontou vícios que restringem a
competitividade do certame e podem causar dano ao erário, impondo ao gestor
municipal a obrigação de reiniciar a licitação em nome da preservação do
interesse público, sob pena de multas.
Ação por desrespeito ao princípio da separação dos poderes
O município de Porto Velho, mesmo ciente das decisões e das multas impostas
pelo TCE-RO, ignorou o prazo fixado, que esgotou em 25 de junho de 2024, e
emitiu nota à imprensa local declarando que não cumpriria a determinação. A
Coordenadora do GAEC, Promotora de Justiça Tâmara Padoin Marques Marin, afirmou
que “o descumprimento representa grave afronta ao princípio da separação dos
poderes, à competência funcional do TCE-RO e ao Estado de Direito, justificando
a ação proposta pelo MPRO”.
Pedidos
O MPRO requer a concessão de tutela de urgência para que o município suspenda
os efeitos do contrato e adote as medidas necessárias para garantir a
continuidade dos serviços sem a manutenção do contrato irregular. Visando à
continuidade do serviço essencial, também é solicitada a contratação
emergencial, se necessário, por um prazo máximo de 180 dias, até a finalização
de um novo procedimento licitatório. A ação busca assegurar o cumprimento das
decisões judiciais e administrativas, protegendo o patrimônio público e
observando os princípios constitucionais de legalidade e separação dos poderes.
Inconstitucionalidade da Lei Municipal
Além da suspensão do contrato, o MPRO questiona a Lei Municipal nº 3.174/2024,
que visava regularizar processos administrativos questionados pelo TCE-RO. A
lei é considerada inconstitucional pelo MPRO, pois contraria princípios constitucionais
de separação e harmonia dos poderes e as competências atribuídas aos órgãos
técnicos. O pedido inclui a suspensão imediata da lei e sua posterior
declaração de inconstitucionalidade.
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