Quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 - 16h35
Em decisão
unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) negou recurso e
manteve a condenação do empresário Daniel Martins de Mendonça pelo crime de
prometer vantagens em troca de votos (art. 299 do Código Eleitoral) nas
eleições de 2022. Dono de uma loja de materiais de construção que fica no
município Alta Floresta do Oeste (RO), o empresário foi denunciado pelo
Ministério Público Eleitoral por ter prometido aos funcionários fazer um
churrasco e conceder folga aos trabalhadores no dia 31 de outubro, caso o então
candidato à presidência Jair Bolsonaro vencesse as eleições.
A promessa foi
gravada em vídeo, durante conversa no interior da loja. Disseminado em grupos
de aplicativo de mensagens, o teor do vídeo foi confirmado por testemunhas
ouvidas no processo. Segundo a denúncia, o empresário também teria ameaçado demitir
funcionários que votassem em Luiz Inácio Lula da Silva, adversário de Jair
Bolsonaro no segundo turno da disputa presidencial.
Condenado em
primeira instância a cumprir pena de um ano de prisão - convertida no pagamento
de cinco salários mínimos - , além de multa, Daniel Mendonça recorreu ao
TRE/RO, mas a sanção foi mantida. Na manifestação apresentada ao Tribunal, o MP
Eleitoral rebateu as alegações da defesa, sustentado haver provas suficientes
para configurar a prática de crime eleitoral.
No documento,
o órgão destaca que o artigo 299 do Código Eleitoral considera crime o ato de
dar, prometer ou solicitar vantagem, independentemente de o eleitor aceitar ou
não a oferta e da efetiva entrega da benesse. Dessa forma, não há que se
considerar o argumento do empresário de que não houve o churrasco, a folga ou a
demissão de funcionários, conforme pontua o Ministério Público.
Para o MP
Eleitoral, ao contrário do que sustentou a defesa, o vídeo e as demais provas
produzidas durante a instrução processual comprovaram a materialidade e a
autoria do crime, assim como o dolo do autor (intenção de cometer o delito), o
que foi reconhecido na primeira decisão judicial.
Um dos trechos
do vídeo que, conforme relataram as testemunhas, foi gravado com a anuência do
empresário, afasta a alegação de que não houve ameaça de demissão. Na gravação,
Mendonça afirma que pagaria até o aviso-prévio para quem tivesse votado em
Lula. “Vou mandar embora, beleza”, disse na oportunidade. Ainda cabe recurso da
decisão.
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