Quarta-feira, 12 de maio de 2010 - 11h45
Foi negado o pedido de liminar em Habeas Corpus para Driele Chaves Araújo, que está presa desde março deste ano, acusada de tráfico de drogas. Apesar das alegações do advogado de que ela é primária, com bons antecedentes, família constituída e residência fixa, o Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos, convocado para compor o Tribunal de Justiça de Rondônia, decidiu que os documentos apresentados com a inicial não possibilitam o reconhecimento em análise preliminar do constrangimento ilegal.
Driele foi presa pela polícia militar, após a apreensão de 5,12g de maconha no seu prendedor de cabelo. Em sua defesa, ela alegou que não é traficante e o entorpecente apreendido era para o marido. Mesmo assim, na decisão publicada nesta quarta-feira, 12, no Diário da Justiça Eletrônico, o Juiz Francisco Prestello ressaltou que a concessão de liminar em Habeas Corpus (pedido de liberdade antes do julgamento final da ação) é medida excepcional, que pressupõe a demonstração de ilegalidade ou abuso de poder no recolhimento à prisão, o que, para ele, não ficou comprovado.
O juiz ainda voltará a julgar o Habeas Corpus. Para isso, o magistrado solicitou mais informações sobre a prisão ao juiz da Vara de Delitos Tóxicos de Porto Velho num prazo de 48 horas. Após isso, deve ser emitido um parecer pelo Ministério Público sobre a questão.
Fonte: Ascom TJRO
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