Sexta-feira, 18 de maio de 2018 - 19h59
Em
conferência ministrada na manhã desta sexta-feira (18), em Porto Velho,
durante o VII Fórum de Direito Constitucional e Administrativo aplicado
aos Tribunais de Contas, uma realização do Tribunal de Contas (TCE-RO),
por meio da Escola Superior de Contas (Escon), o ministro do Supremo
Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luiz Fux,
arrancou aplausos dos participantes do evento ao declarar que, enquanto
ele presidir o TSE, “candidato ficha-suja não será registrado”.
O
ministro Fux lembrou que a Justiça Eleitoral será irredutível na
aplicação da Lei da Ficha Limpa, pilar, segundo ele, do processo
político no Brasil. Nesse aspecto, ressaltou que candidatos que não se
adequarem ao previsto na lei estarão fora do jogo democrático.
A
fala do ministro se deu momento em que explanava sobre o julgamento de
recursos extraordinários ao STF, ambos com repercussão geral
reconhecida, que discutiam qual o órgão competente – se a Câmara de
Vereadores ou o Tribunal de Contas – para julgar as contas de prefeitos,
e se a desaprovação das contas pelo TC gera inelegibilidade do prefeito
(nos termos da Lei da Ficha Limpa), em caso de omissão do Poder
Legislativo municipal.
ATUAÇÃO
Destacando
a estatura alcançada pelos Tribunais de Contas, em especial após o
advento da Constituição Federal de 1988, Luiz Fux ressaltou que as
Cortes de Contas gozam da prerrogativa de ser os defensores da sociedade
e da tutela dos recursos públicos, uma vez que fiscalizam os gastos
realizados pela administração pública.
Ao
citar a importância de que os tribunais – sejam os de Contas ou os da
Justiça – estabeleçam uma hierarquia em suas jurisprudências e acórdãos,
o ministro lembrou que a jurisprudência tem de ser coerente, não pode
ser casuística nem lotérica. “No momento em que um tribunal perde sua
legitimação democrática, perde o respeito”, disse.
Dentro
da temática proposta (atuação dos TCs nos 30 anos da CF), Fux citou
ainda casos envolvendo a atuação dos Tribunais de Contas dos quais foi
relator no Supremo, entre os quais, o sigilo bancário e empresarial e
sua oponibilidade ao Tribunal de Contas e a ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) que discutiu a composição dos TCs.
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