Terça-feira, 16 de maio de 2023 - 08h36
A Assembleia
Legislativa de Rondônia (Alero) garantiu a manutenção da Lei Estadual 4451,
aprovada em 2018, que garante a fixação de placas informativas nas unidades
públicas e privadas de saúde, sobre a adoção de nascituro. A decisão foi
confirmada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).
A decisão
determina que é necessário realizar um trabalho de conscientização e informação
as gestantes de que o aborto, o abandono e a venda de crianças são crimes. Ela
ainda determina, em seu Artigo 1º, que todas as unidades de saúde
disponibilizem o texto: "A entrega de filho para adoção, mesmo durante a
gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta
situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o
procedimento é sigiloso".
Segundo a
Advocacia-Geral da Alero, o presidente da Casa de Leis, deputado estadual
Marcelo Cruz (Patriota), quer o empenho nas ações para garantir o que é de
direito para a população rondoniense. A decisão confirma a constitucionalidade
do trabalho realizado pelos deputados estaduais em plenário.
Para Marcelo
Cruz, a manutenção da Lei é mais uma vitória contra o abandono infantil,
demonstrando o compromisso e a responsabilidade dos deputados nas pautas de
interesse da sociedade. "Não é uma forma somente de estimular a doação
dessas crianças, mas sim de evitar a realização de aborto ou o abandono. A
decisão é de proteger os nascituros, cujo as mães encontrem dificuldades para
criá-los", frisou o parlamentar.
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