Sexta-feira, 7 de julho de 2023 - 16h23
A Assembleia
Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou, na última semana, o Projeto de Lei Ordinária
106/23 para incluir as agroindústrias do estado no Sistema de Licenciamento
Ambiental. A proposta para alteração do inciso II, artigo 37 da Lei 3.686/2015,
é do deputado Delegado Lucas (PP).
Segundo o
parlamentar, a lei criada em 2015 no estado foi com objetivo de contemplar
produtores rurais, permitindo ao setor uma redução de custos e melhor
aproveitamento de suas atividades. Na atual redação, estavam inclusas apenas as
atividades agropecuárias e agrossilvopastoris exercidas pela agricultura familiar
ou empreendedor familiar.
“Agora nós
solicitamos que as agroindústrias passem a fazer parte deste segmento na lei do
Sistema de Licenciamento Ambiental. Isso porque entendemos que as
agroindústrias agregam valor aos produtos provenientes da exploração agrícola,
principalmente da agricultura familiar, além da pecuária, setor pesqueiro e
aquícola, extrativistas e florestais. Compreendendo desde processos simples,
tais como limpeza e embalagens. A principal característica da agroindústria
familiar está na produção em pequena escala, ou seja, é diferente dos produtos
industriais que são padronizados”, afirma Lucas.
O Projeto de
Lei Ordinária para incluir as agroindústrias no Sistema de Licenciamento
Ambiental segue agora para o governo de Rondônia, e entra em vigor somente após
sancionado.
Ainda de
acordo com o Delegado Lucas, a isenção das taxas para as atividades
agroindustriais é justificada pela importância e relevância do papel da
agricultura familiar rondoniense, reconhecida pela produção de alimentos e
abastecimento da população.
“As
agroindústrias também são geradoras de emprego e renda para várias famílias de
Rondônia. Com essa medida extensiva, a carga financeira ao setor agroindustrial
vai dar uma aliviada, permitindo assim que o setor continue suas produções de
forma sustentável. É importante destacar que a isenção das taxas não alcança os
demais encargos gerados pelas normas e regulamentos ambientais”,
finaliza.
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