Terça-feira, 5 de dezembro de 2023 - 08h25
A Assembleia
Legislativa aprovou mais de R$ 179 milhões em créditos adicionais para o
Governo de Rondônia. A votação dos projetos de lei aconteceu durante sessão
extraordinária, na quarta-feira (29).
No Projeto de
Lei Ordinária 239/2023, a Alero autorizou o Poder Executivo
a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de
R$ 37.057.800,00, em favor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O
recurso será usado para vencimentos e auxílio alimentação da autarquia.
No Projeto de Lei Ordinária 262/2023, foi autorizada a
abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro e crédito
adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.000.000,00. O valor
será utilizado no custeio de ações de combate a ilícitos ambientais, assim como
eventos de festividade de fim de ano, quando há aumento de criminalidade por
conta do advento do pagamento do 13º salário e saídas temporárias de apenados.
O Projeto de
Lei Ordinária 290/2023 autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.700.000,00, em
favor da Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer
(Sejucel).
O Projeto de Lei Ordinária 291/2023,
aprovado, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por
superávit financeiro, até o valor de R$ 255.692,00, para a Fundação Rondônia de
Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa do
Estado de Rondônia (Fapero).
O Projeto de
Lei Ordinária 292/2023, aprovado, autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$
4.942.300,00. O valor será para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
No Projeto de
Lei Ordinária 293/2023, a Alero autorizou o Poder Executivo
a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$
51.934.070,58, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de
Finanças (Sefin).
No Projeto de
Lei Ordinária 295/2023, a Assembleia autorizou o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, até
o valor de R$ 2.000.000,00, em favor do Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços
Judiciários (Fuju). Foi autorizada ainda a criação do programa e ação na
unidade orçamentária do Fundo.
No Projeto de
Lei Ordinária 296/2023, o Poder Executivo foi autorizado a
abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 303.000,00,
em favor da Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de
Rondônia (Agero).
No Projeto de
Lei Ordinária 297/2023, o Poder Executivo está autorizado a
abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$
1.610.000,00, para beneficiar a Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo
(Fease). O valor será usado para folha de pagamento de 13º salário.
No Projeto de
Lei Ordinária 299/2023, a abertura de crédito adicional
suplementar aprovado é por excesso de arrecadação, até o valor de R$
8.907.241,86, voltado para o Fundo Estadual de Saúde (FES). Na mensagem 210/2023,
o Governo do Estado alegou que o pedido se justifica pela necessidade de
utilização do repasse da assistência financeira complementar da União destinada
ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos, auxiliares
de enfermagem e parteiras relativo ao residual dos meses de maio a agosto e
total dos meses de setembro e outubro.
No Projeto de Lei Ordinária 301/2023, aprovado, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 25.290.371,01. O valor será destinado para ações da Secretaria de Estado de Segurança Defesa e Cidadania (Sesdec).
No Projeto de
Lei Ordinária 302/2023, autorizou o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$
14.187.828,70 e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$
27.906.085,65. Os recursos serão destinados para Fundo Estadual de Saúde e
Agência Estadual de Vigilância e Saúde (Agevisa).
Créditos
adicionais:
A Lei
Orçamentária Anual (LOA) estabelece a estimativa das receitas e a fixação das
despesas de todas as unidades orçamentárias do estado. Dessa forma, após a
aprovação do Poder Legislativo, há a autorização dos gastos públicos, conforme
programado na LOA.
Porém, durante
a execução orçamentária e financeira da LOA, podem ocorrer fatos novos ou
imprevisíveis, gerando a necessidade de retificar o orçamento em vigor. Esse
mecanismo de correção é viabilizado por meio dos créditos adicionais, que são
autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei do
orçamento.
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