Quinta-feira, 28 de setembro de 2017 - 11h59
O projeto de lei nº 728/2017, de autoria do deputado Ezequiel Júnior (Sem Partido), aprovado pelos deputados, estabelece sanções administrativas em caso de utilização de bomba de abastecimento adulterada nos postos revendedores de combustíveis.
A utilização, por posto revendedor de combustível, de bomba de abastecimento adulterada implicará em penalidades administrativas que variam de R$ 15 mil a R$ 50 mil, além de interdição do estabelecimento pelo período de 30 dias; cassação da Inscrição Estadual e em caso de reincidência das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado.
A multa será aplicada pelos órgãos fiscalizadores mediante processo administrativo em postos que apresentarem qualquer mecanismo, para fraudar a quantidade de combustível fornecida ao consumidor. O recurso arrecadado com as multas será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor do Estado de Rondônia.
O deputado Ezequiel afirmou que apresentou o Projeto de Lei com o intuito de “coibir a prática desleal e abusiva, a qual comumente se tem conhecimento. A pratica desleal e abusiva tem sido perpetrada por alguns fornecedores e revendedores de combustíveis automotivos instalados no Estado de Rondônia quando, em detrimento do consumidor, promovem a adulteração das bombas de abastecimento instaladas nos postos de todo o nosso Estado”.
Com isso, afirma Ezequiel, o consumidor tem sido lesado e prejudicado muitas vezes sem perceber, pois, “a prática desleal é camuflada no interior das bombas de gasolina e consiste em mecanismo capaz de promover a adulteração da quantidade de combustível depositada no tanque do veículo, para que seja menor do que a registrada pelo equipamento (bombas de abastecimento) ”, finalizou o parlamentar.
Fonte: Geovani Berno
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