Terça-feira, 25 de julho de 2023 - 18h11
O presidente da Câmara de Cacoal, Magnison Mota, convocou para esta quarta, 26/07, as 12h, sessão extraordinária para deliberar sobre o afastamento do vereador Lauro Costa Kloch (Lauro Garçom - PSD) e o retorno do seu mandato, função parlamentar, até o julgamento final do processo de representação por quebra de decoro parlamentar em andamento no parlamento mirim. A sessão foi fundamentada no parecer da Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar.
Desculpa Esfarrapada
A Comissão de Ética formada pelos vereadores Edimar Kapiche, Ezequiel Minduim e Paulinho do Cinema opinaram para que o pedido de afastamento do vereador seja votado em plenário visando o afastamento e o não retorno do parlamentar até o do julgamento do processo de cassação para não causar dano a imagem da Câmara e dos demais vereadores.
Dois pesos, uma
medida
Em virtude do recesso parlamentar, a Câmara ainda não analisou outros dois pedidos de quebra de decoro contra o presidente da Câmara, vereador Magnison Mota, referente a denúncia de assédio sexual contra servidora comissionada, mas realiza sessão extraordinária visando manter Lauro Kloch afastado de suas funções, evidenciando a perseguição política imposta no Poder Legislativo. A sociedade precisa conhecer a conduta dos vereadores da base do prefeito e especialmente da comissão de ética, que agem com dois pesos e uma medida.
Direito líquido e
certo
De acordo com a defesa, o vereador Lauro Garçom pediu licença por motivos particulares no dia 29 de maio. No último dia 14 de julho de 2023 protocolou requerimento para retornar as suas funções, fundamentado no regimento interno e na Lei Orgânica de Cacoal e até agora o presidente da Câmara não respondeu ao requerimento protocolado. Ao invés de deliberar sobre o requerimento jogou a responsabilidade de sua atribuição ao plenário da Casa de Leis.
“Nenhum vereador pode
ser acusado por quebra de decoro em virtude de um fato ocorrido há mais de 10
anos. O decoro parlamentar está
relacionado com as condutas praticadas no exercício do mandato; não com fatos
ocorridos antes. O próprio artigo 75 do Regimento Interno da Câmara de
Cacoal destaca que a quebra de decoro é consequência de condutas praticadas no
exercício do mandato. Na Lei Orgânica está expresso que a perda de mandato decorre de sentença criminal
transitada em julgado, fato que não aconteceu em relação ao vereador Lauro. Na
verdade, os vereadores da base do prefeito querem a permanência do suplente
Pedro Rabelo (PSD) para atender os anseios e caprichos da administração mesmo
ferindo de morte o voto popular que outorgou o mandato ao vereador Lauro
Garçom” frisou a defesa do vereador.
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