Quinta-feira, 25 de maio de 2017 - 17h23
O conselheiro Wilber Coimbra ministrou conferência nesta quinta-feira, segundo dia do VI Fórum de Direito Constitucional e Administrativo aplicado aos TCs
Dentro da programação matinal desta quinta-feira (25) do VI Fórum de Direito Constitucional e Administrativo aplicado aos Tribunais de Contas, uma realização da Escola Superior de Contas (Escon) do TCE-RO, o conselheiro do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), Wilber Coimbra, ministrou conferência com a temática: O protagonismo dos Tribunais de Contas para a efetividade e legitimidade da administração pública.
Coordenador científico do evento e doutorando em Ciência Jurídica, Wilber Coimbra iniciou sua conferência fazendo uma retomada histórica do constitucionalismo, incluindo nesse contexto os Tribunais de Contas no Brasil, mencionando que, em sua gênese, os TCs nacionais eram órgãos que realizavam tão somente uma análise de conformidade das contas públicas, a fim de verificar se os atos estavam em consonância com o direito.
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O conselheiro Wilber fez uma retomada histórica do constitucionalismo, envolvendo ainda os TCs |
Essa realidade, entretanto, foi posteriormente suplantada, a partir de novas e mais abrangentes competências atribuídas às Cortes de Contas, haja vista a própria evolução do constitucionalismo brasileiro – em especial a Constituição Federal de 1988 – e os conceitos modernos inerentes à administração pública. “Tendo em vista a perspectiva de freios e contrapesos, o Tribunal de Contas surge e se fortalece, estabelecendo critérios de controle do Estado em sua função administrativa”, disse.
“Na Constituição de 1988, os Tribunais de contas encontraram a guarida necessária para ser uma espécie de poder controlador, tendo o legislador constituinte legado aos Tribunais de Contas as condições necessárias e férteis para o protagonismo de avaliar, monitorar e controlar a mais sensível função do Estado, a função administrativa, uma vez que esta se materializa na saúde, na educação, na segurança pública e em tantas outras vertentes”, afirmou o coordenador científico do Fórum.
Para ele, os TCs, órgãos de controle externo com autonomia e competência garantidas pelo artigo 71 da Constituição Federal, se confirmam como instrumentos fundamentais para que a administração pública brasileira se manifeste de modo legítimo e efetivo.
Ressalta, ainda, o protagonismo dos Tribunais de Contas para assegurar à administração publica a efetividade necessária para atender aos reclames da sociedade. “Deve ser, assim, uma efetividade útil, transformadora da realidade social, mostrando à população como o gestor está gerenciando os recursos públicos”, disse.
EM RONDÔNIA
O conselheiro Wilber Coimbra ainda destacou a atuação do TCE-RO junto à administração pública estadual, materializada na condição favorável de Rondônia em relação a outras unidades da federação, que sofrem com problemas econômico-financeiros.
Outras iniciativas foram citadas pelo conferencista, entre as quais, a implementação, pelo TCE rondoniense, de processo seletivo para a contratação de cargos comissionados, o que tornou este procedimento mais democrático e moral, além da realização de auditorias para o aprimoramento da gestão pública.
“Vê-se que os Tribunais de Contas são órgãos de controle externo, que nasceram vocacionados em ser grandes, e que querem somar esforços com a população para que esta geração possa receber os bens da vida com mais qualidade, assegurando ainda esses mesmos bens para as gerações vindouras”, completou.
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