Segunda-feira, 5 de junho de 2023 - 15h47
Defensora
da bandeira da transposição dos servidores do ex-território federal de Rondônia,
do Amapá e de Roraima, a deputada federal Cristiane Lopes, participou de uma
importante e esclarecedora audiência pública sobre a atual situação dos
processos de enquadramento dos servidores dos ex-territórios, realizada pela
Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
Durante a
cerimônia, Cristiane Lopes entregou às mãos presidente da Comissão Especial dos
Ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e de Roraima (CEETX), João Cândido
de Arruda Falcão, o ofício n°098/23, solicitando revisão dos enquadramentos,
buscando informações e cobrando mais celeridade nos andamentos dos
processos.
“Precisamos
de transparência, de autenticidade e de justiça, e entendo a necessidade de seguirmos
os ritos processuais, mas também defendo as muitas famílias dos ex-territórios
que há anos esperam por solução e a oportunidade de usufruir da paz necessária
do direito ao enquadramento/ transposição”, frisou a deputada.
O intuito
da realização da audiência foi ouvir do presidente da comissão quais medidas
estão sendo tomadas no julgamento e esclarecer a situação dos processos em
andamento, o planejamento e o cronograma de análise e publicação das futuras
portarias.
Em
Brasília, no mês de março, a deputada esteve reunida com a advogada Jéssica
Tolentino discutindo sobre diversas pautas referentes à transposição dos
servidores, e uma delas visa a possibilidade da regularização em definitivo às
pendências para enquadramento federal dos servidores descritos na PEC 07.
Em
Rondônia, por intermédio da portaria nº 1.806, de 16 de março de 2023, 200
requerentes foram transpostos com o devido enquadramento. Atualmente, existem
aproximadamente 21 mil processos nessa situação, incluindo os servidores dos
demais estados. À medida que forem atestadas as conformidades legais e técnica
nos pedidos de transposição, as portarias de inclusão dos servidores no quadro
da União serão publicadas.
PEC 07
A PEC 07/2018
amplia o espectro de beneficiários que podem integrar o quadro em extinção da
administração pública federal, por exemplo, o prazo de verificação do vínculo
com os ex-territórios. Pela atual Emenda Constitucional, a verificação ocorre
num período de cinco anos, contado da data da transformação dos territórios em
estados (aplica-se aos estados de Amapá e Roraima, no prazo de 1988 a 1993).
Pela PEC
7, o prazo de verificação para alguns grupos de pessoas (que se revestiram da
condição de servidor público ou de policial, civil ou militar) passa a ser de
dez anos, contado da data de transformação do ex-território em estado (até 1998
para Amapá e Roraima; até 1991 para Rondônia).
Segundo o
presidente da CEEXT, João Cândido, é necessário garantir transparência ao
processo de transposição e a correta aplicação das normas pertinentes.
“Precisamos garantir as seguranças técnicas e jurídicas neste processo de
transposição, de maneira a evitar possíveis questionamentos judiciais e
auditorias pelos órgãos de controle, o que pode, inclusive, paralisar a
transposição e prejudicar aqueles que realmente detêm o direito garantido pela
Constituição”.
A
transposição ao quadro da União é um direito constitucional assegurado àqueles
servidores dos ex-Territórios Federais do Amapá, Roraima e Rondônia, quando
verificados e comprovados os requisitos legais. As normas para o enquadramento
dos servidores foram definidas pela Lei 13.681, de 2018, que estabeleceu as
regras de transposição de acordo com as emendas constitucionais EC 79 e EC 98.
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