Quarta-feira, 12 de abril de 2023 - 11h35
Defensora
da causa animal, a deputada estadual Ieda Chaves (União Brasil), recomendou a
Indicação Nº 242/23, que dispõe sobre a criação e organização da Coordenadoria
de Bem-Estar do Animal Doméstico, pelo Governo de Rondônia. A proposta visa
desenvolver a cultura estadual de defesa aos animais domésticos, conforme os
termos de uma minuta.
De acordo
com a parlamentar, a responsabilidade pelos animais de rua é de competência
comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que devem
zelar e proteger o meio ambiente, bem como preservar as florestas, fauna e
flora, conforme dispõe o Art. 23 da Constituição Federal.
“A
finalidade específica da criação de Coordenadoria específica quer o bem-estar
do animal doméstico e a promoção da educação para a guarda responsável, tendo
como intuito desenvolver a cultura estadual de defesa dos animais, bem como
adquirir o controle populacional, saúde e bem-estar dos animais domésticos em
situação de rua ou maus tratos”, observou Ieda Chaves.
A
proposição indica que a Coordenadoria possa ser subordinada à Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (Sedam/RO). “Até o momento, não
há no Estado uma unidade voltada à defesa dos animais domésticos, então a
criação da Coordenadoria representará um avanço imenso para a causa animal e
demonstrará o interesse governamental com as questões relacionadas ao bem-estar
animal, já que está diretamente relacionado à função precípua da Secretaria”,
reiterou a parlamentar.
LEGISLAÇÃO
A
deputada lembrou ainda que existe o Decreto nº 24.645, de 10 de julho de 1934,
que estabelece, em seu art. 1º, que todos os animais existentes no país são
tutelados do Estado, reconhecendo indiretamente que os animais, apesar de não
possuírem capacidade civil, possuem direitos que precisam ser protegidos.
PRAZO
A indicação foi feita ao governador do Estado, Marcos Rocha,
extenso ao secretário-chefe da Casa Civil, Júnior Gonçalves, e ao titular da
Sedam, Marco Antonio Ribeiro de Menezes Lagos. O prazo de retorno é
indeterminado.
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