Quarta-feira, 8 de maio de 2024 - 14h39
Buscando
a efetiva aplicação da Lei nº 4.993/2021, a deputada estadual Ieda Chaves
(União Brasil) apresentou um Requerimento (1086/2024) ao Governo do Estado, com cópias à
Casa Civil e à Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec),
solicitando informações e providências. A lei em questão determina que bares,
restaurantes e casas noturnas adotem medidas de auxílio à mulher que se sinta
em situação de risco em seus estabelecimentos.
A
legislação em questão visa garantir a segurança das mulheres que frequentam
locais de lazer e entretenimento. Além disso, prevê que os estabelecimentos
ofereçam acompanhamento até o carro ou outro meio de transporte, bem como
efetuando a comunicação com a Polícia, caso a mulher se sinta em risco.
No
requerimento, Ieda Chaves cobra informações detalhadas sobre a implementação da
Lei, incluindo: estratégias de fiscalização e garantia do cumprimento da lei,
balanço das ações já realizadas sob amparo da Lei; dados sobre medidas de
conscientização e fiscalização; nível de colaboração dos estabelecimentos
comerciais; atividades educativas para promover a segurança das mulheres e;
resultados positivos alcançados na proteção das mulheres.
"É
fundamental que as mulheres se sintam seguras para frequentar bares,
restaurantes e casas noturnas. Vamos acompanhar de perto a implementação da Lei
e cobrar as medidas necessárias para garantir sua efetividade", argumenta
Ieda Chaves.
Enfrentamento
à violência contra a mulher
A
deputada ressalta a importância da lei no contexto mais amplo do combate à
violência contra a mulher. Apesar da existência de leis como a Lei Maria da
Penha e a Lei do Feminicídio, medidas adicionais são necessárias para garantir
a segurança das mulheres em diferentes situações. Afinal, de acordo com o 17º
Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2022), Rondônia liderou o ranking de
feminicídios, sendo a maior taxa do país, com 3,1 casos para cada 100 mil
mulheres e, os casos de homicídios com vítimas do sexo feminino, tiveram a taxa
de 11,9 casos por 100 mil mulheres. Naquele ano, a taxa nacional foi de 3,9,
ainda de acordo com o balanço.
"A
legislação por si só não é suficiente para protegê-las de situações de
violência. Precisamos de medidas que ampliem a rede de apoio e ofereçam o
suporte necessário às mulheres que se encontram em risco iminente",
acrescentou Ieda Chaves.
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