Quarta-feira, 17 de maio de 2017 - 18h32
Esclarecimento de dúvidas e aconselhamento sobre questões e entendimentos do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) a respeito de procedimentos relativos à administração pública municipal marcaram a visita protocolar realizada pelo prefeito de Ariquemes, Thiago Flores, à sede da Corte de Contas nesta quarta-feira (17), em Porto Velho.
Os conselheiros Edilson de Sousa e Benedito Alves e o secretário Marcelo Rech receberam o prefeito de Ariquemes, Thiago Flores, e integrantes de sua equipe de governo |
Recebido pelo conselheiro presidente Edilson de Sousa Silva e pelo atual relator das contas do município de Ariquemes, conselheiro Benedito Antônio Alves, além do secretário de TI do TCE, Marcelo Rech, o prefeito Thiago Flores estava acompanhado do procurador-geral Marco Vinícios, do secretário de Planejamento, Marcelo Graeff, e do chefe da área de TI da prefeitura.
Entre os problemas enfrentados nesses primeiros cinco meses de trabalho à frente da administração municipal, o prefeito de Ariquemes citou dificuldades verificadas na área de tecnologia da informação, com o não cumprimento do objeto contratado pela empresa vencedora da licitação para o fornecimento de soluções de TI para o município.
Segundo Thiago Flores, essa situação tem provocado uma série de problemas à sua gestão, uma vez que praticamente todas as áreas atualmente utilizam sistemas informatizados. Procedimentos administrativos já foram instaurados, inclusive uma nova contratação, mas a situação, segundo o gestor, ainda não teve uma solução.
Sobre essa questão, o presidente Edilson de Sousa e o secretário de TI, Marcelo Rech, expuseram ao prefeito um pouco da experiência da Corte na utilização de softwares livres, cujo modelo desenvolvido no TCE tem possibilitado uma gama de benefícios e que, através de parceria, pode ser repassado também aos municípios jurisdicionados.
IMPOSTO DE RENDA
Outra questão abordada no encontro foi a decisão colegiada do TCE-RO determinando que, a partir de 1º de maio de 2017, os municípios tenham de fazer a inclusão do valor do Imposto de Renda Retido na Fonte na despesa total com folha de pessoal.
De acordo com Thiago Flores, essa determinação, tomada após a aprovação das leis orçamentárias municipais para serem executadas no atual exercício, aliada a outras situações como a queda da arrecadação municipal e de repasses ao município, tem trazido problemas, especialmente quanto à obediência aos limites legais impostos aos administradores municipais.
Neste caso, o gestor buscou aconselhamento junto aos conselheiros do Tribunal sobre quais medidas deveria adotar, inclusive a possibilidade de solicitar ao TCE a prorrogação do prazo para a aplicação da determinação ou, então, a modulação dos efeitos da medida.
Durante a reunião, foi citada a preocupação do TCE com os órgãos jurisdicionados e a importância de sua aproximação junto à Corte de Contas, buscando informações e orientações nos processos que lhes digam respeito.
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