Quinta-feira, 26 de outubro de 2017 - 11h02
Cinco tesoureiros da Caixa Econômica Federal conseguiram, por meio de
recurso ordinário do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo
Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), o pagamento da 7ª e 8ª horas como
extra por cada dia trabalhado, no período em que exerceram o cargo,
com adicional de 50%, divisor 180 e reflexos no Descanso Semanal
Remunerado (DSR), 13º salários, férias com 1/3 constitucional e FGTS.
Esta foi a decisão unânime dos magistrados da 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região, na sessão de julgamento realizada
no dia 23 de agosto de 2017, que reconheceu o recurso (Processo
0001015-18.2016.5.14.0005) do Sindicato e revisou a sentença da
primeira instância que julgou improcedentes os pedidos.
O relator do recurso ordinário, juiz Afrânio Viana Gonçalves, entendeu
que a função de tesoureiro tem como atribuições atividades mais
complexas dentre as ocupações de bancários, movimentando numerários e
administrando o cofre. Contudo, é inegável que tais funções são
essencialmente técnicas e não demandam especial fidúcia (confiança),
atinente aos poderes de gestão e mando, ou seja, sem poderes de
natureza hierárquica.
"Registra-se que em homenagem ao princípio da verdade factual, na
Justiça do Trabalho mera nomenclatura não é suficiente para configurar
função de confiança, fazendo-se necessária a prova das reais
atribuições, que como visto no caso dos autos, demonstrou ser
eminentemente técnicas, não ensejando a especial fidúcia a que alude o
art. 224, § 2.º, da CLT. Vale ressaltar que a jurisprudência da mais
alta corte trabalhista tem entendimento consolidado quanto a referido
cargo, também denominado de Tesoureiro de Retaguarda", menciona parte
do relatório.
Sendo assim, ficou demonstrado o enquadramento dos substituídos na
regra geral dos bancários, no que diz respeito à jornada laboral, qual
seja, de 6 horas, na forma do caput do art. 224, de forma que a 7ª e a
8ª hora devem lhe ser pagas como extras.
O valor provisório da condenação foi fixado em R$ 50 mil.
A ação foi conduzida pelos advogados Castiel Ferreira de Paula e Kátia
Pullig de Oliveira, do Escritório Fonseca & Assis Advogados
Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários.
FONTE: RONDINELI GONZALEZ
Deputada Dra. Taíssa destaca asfaltamento ao redor do hospital Regional de Guajará-Mirim
Na terça-feira (16), a deputada Dra. Taíssa Sousa (Podemos) visitou o Hospital Regional de Guajará-Mirim, obra de grande importância para a saúde pú
Deputado Lucas Torres solicita lotação de delegado na Polícia Civil de Extrema
O deputado estadual Delegado Lucas (PP) apresentou uma indicação ao governo de Rondônia e à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (S
Recursos na conta da Prefeitura para nova rodoviária de Cacoal
O deputado estadual Cirone Deiró (União Brasil) disse nesta segunda-feira (13) que os recursos para a construção da nova rodoviária intermunicipal d
Com apoio do deputado Alan Queiroz, Festival Rondônia de Música será realizado no ano de 2025
O deputado estadual Alan Queiroz (Podemos) destinou uma emenda parlamentar que viabilizou a realização do Festival Rondônia de Música (Rondofest), u