Quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 - 14h01
Em atenção à demanda apresentada pelos mototaxistas
de Rondônia, o deputado Ismael Crispin (PSB) apresentou o Projeto de Lei
Ordinária nº1.402/2021 que “Dispõe sobre a regulamentação da idade e validade
da motocicleta que é usada para o transporte público individual de passageiros
por meio de mototáxi no estado de Rondônia”. O PL foi aprovado no plenário da
Assembleia Legislativa e recentemente a proposição foi convertida por promulgação,
na Lei nº 5.309, de 13 de janeiro de 2022.
Conforme o texto da Lei, a idade e validade da
motocicleta que é usada para o transporte público individual de passageiros por
meio de mototáxi no Estado de Rondônia será de até 8 (oito) anos, de sua fabricação,
observando as condições e estado de manutenção da motocicleta.
Segundo Ismael, em alguns municípios a validade de
idade da motocicleta era de apenas 05 anos, e atualmente muitos não tem
condições de comprar outra mais nova, o que pode resultar em desemprego e até
necessidades extremas para aqueles que serão obrigados a deixar a profissão de
mototáxis.
"A nossa intenção é defender os direitos e
deveres da classe, pois no atual cenário que estamos vivendo não é possível
ficar trocando de meio de transporte, ainda mais quando ele é utilizado para
trabalho”, finalizou Ismael Crispin.
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