Terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 - 13h35
Com o objetivo
de identificar e estimular o consumo de produtos alimentícios de origem
rondoniense está vigente a Lei 5.236/21, de autoria do deputado estadual Lazinho
da Fetagro.
A lei tem
como propósitos conscientizar a população rondoniense da importância de
consumir produtos que, industrializados ou não, possuam seu ciclo de produção
no estado; a valorização das pequenas produções; incentivar o empreendedorismo
e o setor produtivo locais; estimular a geração de emprego e renda; e fomentar
o crescimento econômico do estado.
O deputado
Lazinho da Fetagro ressalta que o selo passa a ser um instrumento de
valorização e visibilidade da produção de alimentos e bebidas da agricultura
familiar e de indústrias locais.
“Nosso
estado tem produções de grande qualidade que precisam chegar ao conhecimento do
consumidor. Com a lei, vamos permitir que o cliente entre num estabelecimento
comercial e possa identificar e consumir nossos produtos. Precisamos valorizar
as nossas produções. Valorizar o produto e o produtor. E, desta forma, também
estaremos promovendo crescimento econômico para Rondônia”, pontuou o deputado.
De
acordo com a lei, a concessão do uso do selo Produto 100% Rondônia dependerá de
manifestado interesse do produtor ou indústria, mediante comprovação da origem
estadual do produto e de outros requisitos determinados pela lei. O Poder Executivo
definirá o órgão responsável para emissão e fiscalização do selo.
A lei
ainda estabelece a realização periódica de uma Feira com a finalidade de
exposição dos produtos que receberem o selo Produto 100% Rondônia.
“Certo
que esse é o primeiro passo para dar ao consumidor a oportunidade de olhar o
rótulo e identificar que aquele produto é produzido em nosso estado e sai das
mãos dos milhares de produtores e produtoras. O selo produto 100% Rondônia será
uma ponte curta a ser transposta entre o produtor e a valorização do seu
trabalho”, disse o deputado Lazinho da Fetagro.
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