Quarta-feira, 5 de julho de 2023 - 15h07
A proposição foi acrescida de emendas no Senado e deveria voltar à
Câmara, mas o senador relator avaliou que as propostas eram mais adequadas
serem tratadas no âmbito dos estados e municípios
A
Comissão de Educação (CE) aprovou nessa terça-feira (04) o relatório do senador
Confúcio Moura (MDB-RO) sobre o PL 2.201/2022, que cria regras para o
funcionamento dos conselhos escolares e dos fóruns de conselhos escolares. O
projeto já havia sido aprovado na mesma comissão e estava em análise no
Plenário. Como houve emendas, o rito da Casa legislativa foi devolver as
alterações à Comissão para apreciação.
A
proposta de autoria da deputada federal Luiza Erundina (PSol-SP), altera a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394, de 1996) e
inclui entre as incumbências dos estados, municípios, Distrito Federal e
respectivos estabelecimentos de ensino a criação de Conselhos Escolares e, no
caso dos entes federados, de Fóruns dos Conselhos Escolares.
Pelo
projeto, os estados e municípios definirão as normas de gestão democrática, por
meio de lei, garantindo a participação das comunidades escolar e local em
conselhos e fóruns de conselhos.
Em sua análise, Confúcio Moura explicou que o texto atende os requisitos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade. “O mérito do PL 2001/2022 está em consonância com as normas gerais da educação e que seu conteúdo é um passo para concretização do princípio da gestão democrática no cotidiano da educação brasileira”, disse.
Confúcio Moura (MDB-RO) votou pela rejeição de duas emendas, apresentadas pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e manteve o texto da forma que saiu da Câmara dos Deputados. Uma das emendas vedava a eleição, para os Conselhos Escolares, de profissionais da educação como representantes dos pais ou responsáveis pelos alunos e da comunidade.
Confúcio Moura disse que as emendas apresentadas em plenário foram muito específicas. “Julgamos tratar-se de questão adequada para ser tratada na legislação de cada esfera e, em alguns casos, até mesmo para normas infralegais, como os regimentos internos dos próprios conselhos escolares e dos fóruns de conselhos escolares”, explicou.
O projeto segue agora para o Plenário do Senado, caso seja aprovado, vai à Presidência da República para Sanção.
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