Domingo, 29 de janeiro de 2012 - 15h12
Portaria nº 01/2012, expedida pelo Ministério Público que instaurou procedimento investigatório para nossas denúncias de que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, vem violando a Constituição Federal que determina no seu art. 37, inciso V, que os cargos de direção devem ser exercidos por SERVIDORES DE CARREIRA, EFETIVOS, OS ESTATUTÁRIOS, "nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei."
A Resolução nº 11, que regulamentou a Lei 326/2005, que criou o Plano de Cargos e Salários dos servidores fixou o percentual de 75% dos cargos de direção da ALE a ser preenchidos por servidores estatutários.
O descumprimento da Constituição Federal não foi somente da atual Mesa Diretora, mas também das duas últimas gestões da Assembleia Legislativa.
O Ministério Público notificou o SINDLER e o Presidente Hermínio, no dia 25/01, sobre os procedimento investigatório. Requereu também informações do Sindicato sobre as denúncias, que iremos encaminhar na próxima semana.
A Diretoria do SINDLER deliberou pelo encaminhamento de um expediente ao Presidente Hermínio requerendo o cumprimento do art. 37, inciso V, da Constituição Federal, bem como, da Resolução nº 11, para que nomeie servidores da casa para ocupar os cargos de direção da Assembleia Legislativa no percentual de 75% estabelecido em lei..
Raimundo Façanha Ferreira - Presidente do SINDLER.
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