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MP obtém liminar que obriga Estado a instituir Comissão Disciplinar para atuar em presídio de Alta Floresta



O Ministério Público de Rondônia obteve decisão liminar que obriga o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), a instituir, no prazo de 30 dias, sob pena de multa, Comissão Processante Disciplinar para atendimento do Presídio de Alta Floresta do Oeste.

Concedida em ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Matheus Kuhn Gonçalves, a decisão determina que a comissão deverá ser composta por um presidente, dois integrantes e um secretário, tendo como requisito para investidura a formação em nível superior em Direito, para o presidente, e, para os demais, formação superior em qualquer área.

Segundo o MP relata na ação, a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) na unidade prisional de Alta Floresta foi solicitada em diversos procedimentos judiciais, tendo os prazos sido extrapolados, sem que a medida fosse adotada.

O MP informa ter enviado inúmeros ofícios à direção do Presídio local para o cumprimento da decisão de instauração de PAD, tendo obtido apenas justificativas vagas, como resposta para os documentos. Conforme o Ministério Público, por vezes, a alegação do dirigente da unidade era a de que não havia efetivo suficiente no quadro de servidores da Secretaria de Estado da Justiça para a composição da comissão. Em outro momento, o argumento foi o de que nenhum dos servidores quis fazer parte da equipe.

O Ministério Público destaca que, conforme consta na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), o prazo para a conclusão de Processos Administrativos Disciplinares é de 30 dias. Ocorre que, em Alta Floresta, em razão da inexistência de Comissão Processante, o prazo de todos os PADs foi extrapolado, violando o princípio da duração razoável do processo.

O MP também ressalta que a instauração do Processo Administrativo Disciplinar compete ao diretor do estabelecimento prisional, sendo a autoridade administrativa responsável por representar ao Juiz da Execução Penal, sempre que for identificada a prática de falta disciplinar de natureza grave.

Ao acatar o pedido do MP, o Juízo da Comarca de Alta Floresta do Oeste lembrou que, de acordo com a Lei, cada unidade prisional deve ter em funcionamento uma Comissão Processante Disciplinar, somente afastando-se a atuação de qualquer dos membros em hipótese de suspeição ou impedimento, podendo-se dizer, portanto, que a designação de membros para formar a equipe não depende exclusivamente da vontade de interessados.


Fonte: Ascom MP/RO

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