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MPC notifica Arom para que anule licitação visando contratar serviços para municípios na área tributária


O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) expediu notificação à Associação Rondoniense dos Municípios (Arom) para que anule o chamamento público que tem como objeto a contratação de empresa especializada na área tributária, a fim de atuar em assuntos de interesse direto dos municípios. O motivo são ilegalidades gravíssimas constatadas pelo MPC em relação ao procedimento.

A notificação recomendatória – instrumento adotado nos últimos anos pelo MPC para salvaguardar o erário e agir preventivamente na defesa do interesse e do patrimônio público – está cadastrada sob o número 002/2017/GPEPSO (acesse aqui) e tem, entre os fundamentos para sua expedição, o Edital de Chamamento Público nº 01/AROM/2017.

De acordo com o MPC, em que pese o relevante interesse público na execução do objeto da licitação, que busca incrementar a arrecadação tributária municipal, e da boa intenção da Arom em auxiliar os municípios, a associação, ao deflagrar a licitação, estaria adentrando indevidamente, ao menos em alguns aspectos, na atividade tributária arrecadatória a cargo dos municípios, uma vez que esta não detém competência para atuar na área tributária e fiscal, ainda que indiretamente.

Além disso, dada a possibilidade de que os recursos financeiros necessários ao custeio da despesa com a contratação sejam oriundos dos cofres públicos, o Ministério Público de Contas entende que o procedimento deve obedecer às normas de direito público, sendo que, neste caso, o edital da Arom não cumpre as regras e requisitos previstos na Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993).

Nesse sentido, o MPC identificou e assinalou, entre os requisitos dispostos no edital, alguns que são capazes de causar a nulidade total da peça, como ausência de projeto básico e orçamento prévio detalhado em planilhas que expressem a composição dos custos unitários dos preços; não previsão dos recursos orçamentários que vão garantir o pagamento dos serviços, além da não obediência à modalidade licitatória adequada ao caso (ou seja, para esse tipo de licitação não pode ser utilizado o chamamento público).

RECOMENDAÇÃO

Assim, além de notificar a Arom para que, no prazo de 20 dias, comprove a anulação do chamamento público, o Ministério Público de Contas também recomenda, como alternativa, que as mencionadas contratações, dada sua relevância e interesse social, sejam realizadas por meio de consórcio público ou então de uma licitação única contemplando todos os 52 municípios como contratantes, não havendo, neste caso, obstáculo legal à atuação da Arom como auxiliar na condução de tais procedimentos.

Fonte: Ascom TCE-RO

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