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Na Comissão da Mulher, Cristiane Lopes tem PL aprovado que visa monitoramento eletrônico de agressores de mulheres

De autoria da Deputada Federal Cristiane Lopes o Projeto de Lei visa abrir a possibilidade de uma ação efetivamente capaz de promover a prevenção, a partir do uso da tecnologia de rastreamento em favor da vida


Na Comissão da Mulher, Cristiane Lopes tem PL aprovado que visa monitoramento eletrônico de agressores de mulheres - Gente de Opinião

Na última quarta-feira (31/8), a deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil) comemorou a aprovação, por unanimidade, na Comissão da Mulher do seu primeiro Projeto de Lei de n°1006/23, que altera a Lei Maria da Penha dispondo sobre o monitoramento eletrônico como forma de medida protetiva de urgência, e que agora segue em tramitação na Casa.

“Estou extremamente feliz em compartilhar com vocês a aprovação deste PL. Essa medida tem como objetivo principal garantir a segurança e proteção das vítimas de violência doméstica. Além disso, também funciona como um elemento que desvia e inibe o agressor de cometer novos atos violentos, garantindo uma maior segurança para as vítimas e reduzindo os índices alarmantes desse tipo de crime”, justificou.

O PL relata que o agressor poderá ser submetido ao monitoramento eletrônico, conforme viabilidade técnica e disponibilidade de equipamentos pela Secretaria Estadual de Segurança Pública à Comarca solicitante e a critério do juízo responsável pela execução de tal medida, visando fiscalização imediata e efetiva das medidas protetivas de urgência, constante da Lei Federal 11.340, de 07 de agosto de 2006.

O monitoramento poderá ser realizado por meio de tornozeleiras, bracelete ou chip, conforme espécie de equipamento disponibilizado. O agressor deverá ser orientado sobre a utilização do equipamento, bem como sobre os critérios e procedimentos de fiscalização da medida de afastamento. A mulher, vítima de violência doméstica e familiar, deverá ser instruída sobre os procedimentos de fiscalização da medida de afastamento.

Em qualquer hipótese, não compete à mulher ofendida a adoção de procedimento ou acionamento do equipamento de monitoramento eletrônico. O juiz que determinar o monitoramento eletrônico poderá levar em consideração, entre outras, as seguintes condições, o grau de periculosidade do ofensor; os antecedentes criminais do agressor e a reincidência em violência doméstica.

Diante da gravidade do assunto, torna-se urgente a discussão acerca da efetividade dos mecanismos legais que visam proteger a integridade ou a vida de mulheres em situação de risco, pois em muitos casos de feminicídio, a vítima estava com medida protetiva de urgência deferida pela justiça, conforme o caso presenciado pela própria deputada quando atuou como jornalista investigativa em uma emissora de sua cidade local.

"Defender esse projeto em proteção às mulheres é mais do que uma necessidade, é uma urgência. Precisamos garantir que todas as mulheres tenham o direito fundamental de viverem livres do medo, da violência e do feminicídio. É hora de fortalecer as leis existentes e criar novas medidas de proteção, para que nenhuma mulher seja vítima de uma cultura que silencia a vítima e que ainda permeia nossa sociedade. Juntas, podemos construir um futuro onde todas as mulheres se sintam seguras”, finalizou

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