Sexta-feira, 5 de abril de 2013 - 11h03
O prefeito de Porto Velho, Mauro Nazif declarou na quinta-feira, 04/04, Situação de Emergência no município. O decreto o nº 12.994 é devido à cheia gradual do Rio Madeira que afetou diversas famílias nos bairros Triângulo, Baixa da União, São Sebastião, Milagres e proximidades. De acordo com o coordenador municipal da Defesa Civil, Cel Pimentel, a Situação de Emergência é o reconhecimento pelo Poder Público de situação anormal causando danos superáveis pela comunidade afetada.
Ainda de acordo com ele, a defesa civil ratificou in loco o desastre, bem como o levantamento dos prejuízos econômicos e sociais, danos ambientais e materiais, que poderão ocorrer em consequência do sinistro. “Normalmente, as inundações graduais são cíclicas e nitidamente sazonais. Exemplo típico de periodicidade ocorre nas inundações anuais da bacia do rio Amazonas. Ao longo de quase uma centena de anos de observação e registro, caracterizou-se que, na cidade de Manaus, na imensa maioria dos anos, o pico das cheias ocorre em meados de junho. Já em Porto Velho o pico da cheia do rio Madeira ocorre no mês de abril”, disse Pimentel.
Pimentel explicou que de acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como nível II – ou seja: desastre de média intensidade (porte). “ Um critério importante para este decreto de Emergência foi o fato de se tratar de zona urbana, com previsibilidade que a onda de cheia continue em elevação até a primeira quinzena de maio, tendo que no mês de Abril do corrente ano chegou na quinta-feira à marca de 16,55 Metros.
Ele citou ainda que estes alagamentos podem inclusive levar a surtos de Malária, Dengue, Leptospirose e Gastroenterite com desidratação. “Portanto o município que já estava em Estado de Alerta, agora empreende mais esforços para ajudar as comunidade atingidas”, enfatizou.
O prefeito de Porto Velho, Mauro Nazif frizou que os esforços empreendidos pela Administração Pública visam minimizar os problemas surgidos às cheias dos rios e ainda a igarapés que cortam a cidade. A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas do município, comprovadamente afetadas.
Com o decreto de Situação de Emergência confirma-se a mobilização do sistema Nacional de Defesa Civil, autorizando o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres e a convocação de voluntários para reforçar as ações de respostas aos desastres.
Ainda de acordo com ele e com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o decretro de Situação de Emergência autoriza autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas as ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a adentrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas; Usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos a mesma. O prazo de vigência do Decreto será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Fonte: Meiry Santos
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