Quinta-feira, 27 de julho de 2023 - 19h29
A União
de Câmaras de Vereadores de Rondônia (UCAVER), no uso de suas atribuições
legais, vem a público manifestar profunda preocupação com os recentes fatos
ocorridos na Câmara Municipal de Cacoal, relacionados com as decisões daquele
Poder Legislativo, em função dos direitos e prerrogativas do vereador LAURO
COSTA KLOCH, visivelmente prejudicados pelas medidas adotadas pela Mesa
Diretora e Comissão de Ética, da Câmara Municipal de Cacoal. Em virtude de tais
ocorrências, é que a UCAVER faz os seguintes esclarecimentos:
01- O
vereador Lauro Costa Kloch decidiu solicitar afastamento do mandato, pelo
período de 120 dias, após decisão judicial que determinou sua prisão em 02 de
maio do corrente ano.
02 Após decisão do Tribunal de Justiça de
Rondônia, que determinou a soltura do citado vereador, ele solicitou, à Câmara
Municipal de Cacoal, em 14 de julho, a revogação do pedido de afastamento e se
apresentou para reassumir o mandato. O pedido feito pelo vereador Lauro Kloch
foi encaminhado equivocadamente, pela Presidência da Casa de Leis, à Comissão
de Ética da Câmara de Cacoal, para avaliação.
03 Os membros da Comissão de Ética emitiram
parecer, sugerindo que o pedido do vereador Lauro Costa Kloch, de reassumir o
mandato para o qual foi eleito legitimamente, deveria passar por deliberação do
plenário da Casa de Leis. A medida configura-se ilegal, uma vez que não existe
nenhum procedimento de cassação de mandato do vereador, como determina o
Decreto-Lei 201/1967, em seus artigos 5º e 7º. Conforme determina o decreto, os
processos de cassação de mandato devem ser instalados com base nas normas deste
diploma legal, não sendo atribuição da Comissão de Ética adotar as medidas
estabelecidas nos artigos citados acima.
04 Em sessão extraordinária realizada nesta
quarta-feira, 26 de julho, os vereadores decidiram pelo afastamento do vereador
Lauro Costa Kloch. A decisão fere gravemente os fundamentos do devido processo
legal e contraria frontalmente o disposto no Art. 15 da Constituição Federal de
1988. Considerando que os vereadores têm o dever constitucional de cumprir as
leis em vigor no país, a decisão de impedir o vereador de reassumir seu mandato
é inaceitável e não encontra amparo na legislação vigente.
05 Na citada sessão extraordinária, o suplente
do vereador Lauro Costa Kloch, pessoa diretamente interessada em seu
afastamento participou da sessão e votou pelo seu afastamento, fato que também
não encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro.
06 A decisão de afastar o vereador Lauro Costa
Kloch, segundo os vereadores, aconteceu em virtude de uma ação judicial que
tramita em segredo de justiça e sobre a qual os vereadores de Cacoal sequer
conhecem o teor. Até o presente momento nenhuma sentença em relação à citada
ação foi prolatada, razão pela qual não há razão plausível para justificar a
decisão da Câmara de Cacoal. Ainda que, futuramente, venha a ocorrer uma
decisão desfavorável ao vereador Lauro Costa Kloch, em razão da ação em
tramitação, os procedimentos a serem adotados deverão cumprir o rito processual
estabelecido no já citado Decreto-Lei 201/1967.
Pelas
razões expostas, e considerando que a decisão dos vereadores da Câmara de
Cacoal usurpa as prerrogativas de mandato do vereador Lauro Costa Kloch, a
UCAVER vem manifestar sua total discordância em relação às medidas adotadas
pela Câmara de Cacoal e reiterar seu compromisso em defender todas as
prerrogativas dos vereadores de Rondônia, reiterando, ainda, a clara
necessidade de cumprimento de todos os princípios do devido processo legal,
gravemente ferido pelos nobres edis cacoalenses.
Finalmente, seguimos confiantes nas instituições do Poder
Judiciário de Rondônia e na certeza de que os procedimentos jurídicos
equivocados, cometidos contra o mandato do vereador, sejam revistos no mais
breve espaço de tempo, evitando que injustas decisões se contraponham à
soberania dos eleitores do município de Cacoal.
ROSÁRIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente da UCAVER
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