Terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 - 16h55
Nesta
segunda feira, 27 de fevereiro, primeiro dia dos trabalhos legislativos após o
carnaval, o deputado federal Thiago Flores (MDB) protocolou na Câmara Federal a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera os artigos 49, 51, 84 e 101,
da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para estabelecer
novos critérios na escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O
texto prevê a alteração no tempo de mandato dos ministros, vedando a
recondução, na forma de indicação e também de aprovação dos nomes
apresentados.
“Em
cenários de Executivo Federal forte, qualquer nome por ele encaminhado é
praticamente laureado na sabatina perante a CCJ do Senado, o que demonstra a fragilidade
desse arranjo institucional. Até hoje, apenas cinco indicações do Presidente da
República foram derrubadas pelos senadores. Todas as rejeições ocorreram em
1894, no governo do Marechal Floriano Peixoto. Além disso, os critérios de
escolha são excessivamente genéricos, podendo ser escolhidos desde um professor
altamente gabaritado de alguma das melhores faculdades de Direito do país,
passando por um advogado de confiança do Presidente da República, ou até algum
de seus correligionários políticos”, relatou o parlamentar de Rondônia.
TEXTO DA PEC
A
PEC propõe alterações desde a indicação dos nomes até a regra de transição para
aposentadoria, a fim de que, os atuais Ministros do Supremo Tribunal Federal
possam seguir seu curso natural e as indicações sejam feitas de forma a se
manter uma proporcionalidade e uma aderência ao princípio republicano.
Resumindo,
o tempo de mandato dos magistrados será reduzido para 10 anos e vedada a
recondução. Os Ministros do STF continuarão sendo nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha por maioria absoluta em sessão do
Congresso Nacional, através de voto secreto, e a composição terá a lista de
indicação, conforme forem surgindo as vagas, da seguinte forma: dois cidadãos
indicados pela Câmara dos Deputados, dois cidadãos indicados pelo Senado
Federal, dois cidadãos indicados pelo Presidente da República, dois membros
oriundos da advocacia e do Ministério Público e três Ministros oriundos do
Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho.
O
novo texto ainda prevê que as listas tríplices serão enviadas ao Presidente da
República para escolha de um de seus integrantes e as indicações serão feitas
respeitando a isonomia e a proporcionalidade na composição do Supremo Tribunal
Federal.
O
autor da proposta, deputado federal Thiago Flores, destaca que o modelo atual
de escolha de Ministros da Suprema Corte possui inspiração na Constituição dos
Estados Unidos e vem sendo adotado em todas as Cartas republicanas desde 1891.
“É preciso aperfeiçoar esse modelo, em ordem a insular o Supremo Tribunal
Federal de ingerências políticas canhestras e antirrepublicanas, o que somente
ocorrerá mediante o substancial redesenho do procedimento de escolha de seus
Ministros”, completou o parlamentar.
TRAMITAÇÃO DA PROPOSTA
A
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da
República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da
metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela
maioria relativa de seus componentes. Não podem ser apresentadas PECs para
suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de
Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e
direitos e garantias individuais).
Neste
caso, apresentada por um deputado federal, a proposta precisa da assinatura de
1/3 dos parlamentares para seguir os trâmites tradicionais dentro do Congresso
Nacional. Atingido esse quórum, ela é discutida e votada em dois turnos, tanto
na Câmara dos Deputados, como no Senado Federal, e será aprovada se receber
três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49) nos dois
turnos.
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