Quarta-feira, 3 de maio de 2017 - 10h45
Atendendo à crescente procura por prazo mais elástico para regularização dos plantéis de pirarucu, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) emitiu a Portaria 093/2017, de 13 de abril de 2017, que regulamenta a origem de plantéis de pirarucu (Arapaima gigas) no Estado de Rondônia, em substituição à portaria federal que limitava este prazo para até três meses.
Segundo a instrução normativa conjunta do extinto Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o produtor somente poderia regulamentar a origem dos seus plantéis até o prazo máximo de três meses. Com a portaria da Sedam, esta limitação de prazo foi eliminada, permitindo que a qualquer tempo seja realizada a certificação.
Plantéis são grupo de animais constituído por machos e fêmeas, sexualmente maduros, utilizado em empreendimento agropecuário para fim de geração de indivíduos destinados à venda como forma jovem, recria ou engorda.
O aquicultor que pretende iniciar a formação de seu plantel poderá adquirir exemplares oriundos de plantel já regularizado pelos órgãos competentes ou da pesca extrativa, sendo que, neste último caso, deverá obter prévia autorização da Sedam.
A Licença de Operação (LO) do plantel de reprodutores de pirarucu emitida pela Sedam integra os instrumentos comprobatórios da origem do pescado, diversidade das espécies e dos ecossistemas, de modo a preservar o patrimônio genético do estado, minimiza a diminuição dos estoques pesqueiros e a necessidade de recomposição natural da ictiofauna e estimula o cumprimento da política estadual de desenvolvimento da aquicultura.
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Fonte
Texto: Marco Aurélio Anconi
Fotos: Arquivo/Secom
Secom - Governo de Rondônia
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