Quinta-feira, 21 de setembro de 2023 - 10h56
O deputado
estadual, Arnaldo Silva (União Brasil), presidente da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (Alemg) fez
uma participação muito especial no 1º Fórum das CCJRs promovido pela Assembleia
Legislativa de Rondônia e com participação significativa de membros das Câmaras
Municipais rondonienses.
Na programação
desta quarta-feira (20), ele foi convidado a participar presencialmente, mas
não pode vir devido a compromissos urgentes na Casa de Leis Mineira, com a convocação
de seu governo. Porém, fez sua contribuição no debate de forma online.
“Rondônia sai
à frente. Dá um passo fundamental e é pioneiro, além de merecer nossos
aplausos. Quero agradecer a oportunidade de participar e me desculpar em não
comparecer de forma presencial. Estamos enfrentando um momento de um intenso
debate de projetos que chegam em casa e que serão pautados nessa semana. Estou
no gabinete, mas antenado com o que está participando no plenário, pois em
alguns projetos eu sou relator e preciso ficar atento. Estão sendo debatidos e
que podem sofrer alterações na sua tramitação”, explicou ele.
Arnaldo Silva
reforçou que “é uma oportunidade muito importante e uma alegria compartilhar
esse momento, onde poderei trazer algumas ponderações. Eu ouvi atentamente as
belas palavras e os ensinamentos, a experiência dos magistrados. O
desembargador André Fontes do Rio de Janeiro, e agora, o desembargador
Alexandre Miguel, do Tribunal de Justiça de Rondônia”.
O parlamentar
mineiro destacou a importância do debate, “que já avançou muito em aspectos,
onde não vou ser repetitivo, especialmente no quesito do Poder Judiciário no
controle de legalidade. Trarei aqui algumas ponderações que julgo pertinentes e
que contribuirão com o debate e com as nossas reflexões. É lógico que a seleção
vem evoluindo. E ainda digo mais: estamos em um campo que ainda não está
solidificado. Ainda estamos em divergências de interpretação, uma série de
controvérsias que não foram dirimidas”.
Ele completou:
“A primeira contribuição é em relação aos limites de competência. Muito já foi
dito sobre a estruturação da competência legislativa, de esferas, de
competência privativa, concorrente. Onde vai o âmbito do município em relação à
legislação local. Já vimos aqui o que foi uma boa e salutar abordagem,
mencionada anteriormente. Vamos avançar um pouco mais em relação a isso com as
Câmaras Municipais”.
O presidente
da CCJR de Minas Gerais comentou que “a minha formação é jurídica, sou advogado
e durante muitos anos tive a oportunidade de acompanhar de perto os debates
legislativos, desde municípios muito pequenos até cidades maiores, e agora, na
Assembleia Legislativa, na condição de deputado e já no terceiro mandato aqui
na Assembleia de Minas, com a honrosa tarefa de presidir a Comissão de
Constituição e Justiça daqui”.
Também indicou
que “sempre foi dito e é algo que nos causa estranheza, além de colocar o
parlamentar em um papel de restrição de sua função é onde vai o contorno da
iniciativa de projetos de lei ou mesmo na possibilidade de alteração. Sejam
emendas parlamentares ou propostas substitutivas. Respeitando claramente os
regimentos internos e o aspecto legal da tramitação”.
Como advogado
e deputado estadual, ainda ressaltou que “no Brasil, temos um sistema de
independência e harmonia dos poderes. Isso é fundamental extremamente e
concordo com o que foi dito pelo desembargador Alexandre Miguel, que integra o
devido processo legal, o respeito aos procedimentos de competência, de
formalidade. Não também contraponha o que disse o eminente desembargador André
Fontes, que defendeu aqui a posição de que há que se ter uma menor rigidez na
formalidade e um maior respeito ao anseio da população, que os parlamentares representam”.
Arnaldo Silva
ainda pontua: “Sempre ouvimos, praticamente como um mantra, que não é possível
iniciativa legislativa, por meio de um projeto que gera despesas. Isso é um
ponto que sempre ouvimos: se gera despesa, já há um problema de dependência de
iniciativa. Eu tenho mostrado que isso sofreu uma série de modificações
interpretativas. Aqui na Assembleia de Minas a gente tem construído um
caminho”.
O
representante da Alemg destacou que as discussões mudaram rotina na Casa de
Leis de lá. “Chegamos ao ponto de que houve uma alteração na Constituição
Estadual, e esse é um outro ponto de ponderação, de que os projetos cuja
iniciativa foram privadas do Executivo e que tiveram sua origem no Legislativo,
mas com a sanção posterior do Executivo, teriam ali a convalidação dos seus
atos. Mas essa alteração da Constituição Estadual foi derrubada pelo Supremo
Tribunal Federal”.
Ele evidenciou
que “outro ponto que trago aqui, que é a questão da sanção do Executivo nos
projetos que podem ser questionados o vício de iniciativa. Mas vamos depois do
primeiro ponto, aos projetos que geram despesa. Temos um ponto importante, que
em 2016, onde vale a pena a pesquisa e todos os votos que foram conferidos
nesse julgamento, que foi no agravo de recurso extraordinário 878.911, gerando
o tema 917, que foi inclusive de origem do Estado do Rio de Janeiro ”.
Arnaldo Silva
agitou-se com a exposição de fatos: “Mas com origem de discussão no município
do Rio de Janeiro. Naquela oportunidade, a Câmara Municipal exerceu papel
legislativo, editou uma lei que obrigava o município a instalar câmeras de
monitoramento nas escolas municipais. Foi um projeto que gerou despesas para o
Executivo. O argumento do município foi esse ponto específico: que teria ali um
vício de iniciativa, então não teria sua competência originária para dar início
ao processo legislativo”.
E completou:
“O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu procedência ao pedido do
município, com a declaração de inconstitucionalidade, mas o assunto chegou até
o Supremo, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, onde foi expresso que não
é todo projeto que gere despesas para o Executivo que tenha em sua origem, um
vício de iniciativa. Interessante que nesse julgamento traga um debate
fundamental que a gente estabeleça, que é a análise do artigo 61, parágrafo 1º
da Constituição”.
O parlamentar
mineiro distinguiu os papéis de cada poder nesse fato: “Ele traz uma
regulamentação, de parte interpretativa, das normas Constitucionais, que o rol
da competência privativa do Executivo, se ele é ou não taxativo ou extensivo em
sua interpretação. E nesse julgamento de 2016, o Supremo Tribunal Federal,
ficou consignado no sentido: que o rol ali é tributivo. Então já temos aqui um
parâmetro importante: de que em alguns casos, realmente não há dúvida em
relação ao vício de iniciativa quando o projeto gera despesa”.
Segundo ele,
há os casos de “como por exemplo, de carga, emprego ou função pública. Alteração
do regime dos servidores, gratificações, quando se mistura na estrutura
organizacional do Poder Executivo, a ação de extinção de órgãos da
administração pública. Isso é rol tributivo do artigo 61, parágrafo 1º, da
Constituição Federal”.
Ele finalizou
sua participação no evento rondoniense: “Acho importante trazer essa questão,
pois estamos nos deparando constantemente aqui na Assembleia, com assuntos que
chegam do Poder Executivo, mas no sentido de aprimoramento legislativo,
melhorando a abrangência do projeto, incluindo pontos que não foram
distribuições, ele acaba gerando uma previsão que não estava prevista no
projeto apresentado. Ainda foram apresentados projetos de iniciativa do
parlamentar, do legislativo, que já foram objeto em relação à avançarmos a isso
e não termos questionamentos”.
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